Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

STF vai decidir se empregados de estatais podem ser forçados a se aposentar aos 75, entenda

STF julga se empregados de estatais CLT devem se aposentar aos 75 anos, com repercussão geral para todo o país.

Fernanda RamosPor Fernanda Ramos4 min de leitura
STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para tomar uma decisão que pode impactar milhares de trabalhadores em empresas estatais em todo o Brasil. Em julgamento com repercussão geral, os ministros vão decidir se a aposentadoria compulsória aos 75 anos, imposta pela Constituição a servidores públicos, também deve ser aplicada a empregados celetistas de estatais, como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

O debate, formalizado no Tema 1.390, começou no plenário virtual, mas foi transferido para julgamento presencial a pedido do ministro Alexandre de Moraes, que solicitou destaque. A controvérsia jurídica gira em torno da aplicação automática da Emenda Constitucional 103/2019, que instituiu novas diretrizes para a Previdência e estabeleceu a aposentadoria obrigatória aos 75 anos para os servidores públicos.

Leia mais: INSS expôs dados de aposentados a 3.000 funcionários; entenda os riscos

O caso da funcionária da Conab

Aposentadoria
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

O julgamento tem como base o caso de uma ex-funcionária da Conab. Ela já havia se aposentado por tempo de contribuição, mas continuou trabalhando na estatal sob regime da CLT — vínculo permitido por lei, desde que o trabalhador já estivesse aposentado e a empresa não fosse diretamente dependente do Tesouro Nacional.

No entanto, ao atingir 75 anos, a trabalhadora teve seu contrato encerrado com base na nova redação da Constituição. A empresa alegou que a aposentadoria compulsória se aplicava ao seu caso, mesmo sem um cargo público tradicional.

A funcionária, por sua vez, entrou com recurso, sustentando que a regra não poderia ser imposta a celetistas, especialmente àqueles que já estavam aposentados antes da emenda constitucional entrar em vigor.

Gilmar Mendes: regra vale também para empregados públicos

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes foi contrário ao recurso da ex-funcionária. Em seu voto, afirmou que a aposentadoria aos 75 anos pode ser usada como critério para o fim do vínculo empregatício também em empresas públicas regidas pela CLT.

Ou seja, para o ministro, a norma constitucional dispensa nova legislação para alcançar trabalhadores contratados sob regime celetista em empresas estatais. Na prática, a interpretação estende a aposentadoria compulsória a todos os que tenham vínculo empregatício com o setor público, ainda que não sejam servidores estatutários.

PGR defende trabalhadora e questiona falta de regulamentação

Em sentido oposto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se a favor da trabalhadora. Segundo o parecer, a redação atual da Constituição não é suficiente para justificar a aplicação da regra aos empregados de estatais, por falta de norma infraconstitucional específica.

A Procuradoria alertou que a ausência de legislação pode gerar insegurança jurídica, principalmente quando envolve contratos de trabalho ainda vigentes e protegidos por outras garantias legais.

Impacto nacional da decisão do STF

Por se tratar de um caso com repercussão geral, a decisão do Supremo será aplicada a todos os processos semelhantes em curso no país, servindo como referência para toda a Justiça trabalhista e cível.

Caso o STF confirme a posição do relator, as empresas estatais poderão encerrar automaticamente o vínculo com empregados celetistas ao atingirem 75 anos, mesmo que eles já estejam aposentados ou ainda em plena atividade profissional.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Se o entendimento da PGR prevalecer, o poder público ficará impedido de aplicar a aposentadoria compulsória aos celetistas, ao menos enquanto não houver regulamentação específica.

O que está em jogo no julgamento

Estátua em frente ao Superior Tribunal Federal.
Imagem: Alejandro Zambrana / shutterstock.com

A decisão do STF representa muito mais do que um desfecho para um caso individual. Está em jogo:

  • A segurança jurídica de trabalhadores celetistas em estatais;
  • A possibilidade de demissões automáticas por idade em empresas públicas;
  • A interpretação do alcance da Emenda Constitucional 103/2019;
  • E a responsabilidade do Estado em criar normas claras sobre a aplicação de regras constitucionais no mercado de trabalho.

Próximos passos

Com o pedido de destaque de Alexandre de Moraes, o caso será levado ao plenário físico do STF, onde os ministros poderão debater o tema de forma presencial. Ainda não há data definida para o novo julgamento, mas a expectativa é de que a decisão saia ainda neste semestre, dada a importância do tema.

Enquanto isso, trabalhadores e estatais aguardam uma posição definitiva, que pode estabelecer um novo marco regulatório sobre o tema da aposentadoria compulsória em ambientes regidos pela CLT, mas vinculados ao setor público.

Fernanda Ramos

Autor

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sólida formação em língua portuguesa. Atua na estruturação, revisão e aprimoramento textual dos conteúdos do portal Seu Crédito Digital, garantindo clareza, coesão e qualidade editorial. Apaixonada por comunicação, tem como missão facilitar o acesso à informação com linguagem acessível e confiável.

Topicos relacionados