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STF bate o martelo e livra doação e herança do Imposto de Renda; entenda o caso

Pode-se cobrar Imposto de Renda sobre o ganho de capital decorrente da valorização de imóveis doados ou transferidos a terceiros? Enteda.

Ana FerreiraPor Ana Ferreira2 min de leitura
Malhete ou martelo de juiz

Duas decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram que a União não pode cobrar Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital decorrente da valorização de imóveis doados ou transferidos a terceiros.

A questão levantada entre os ministros é que isso resultaria em bitributação – dupla tributação –, uma vez que os estados já têm competência para cobrar o Imposto Causa Mortis e Transferência de Doações (ITCMD) sobre esses bens. Leia mais detalhes.

Imposto em cima de Herança e Doação

A decisão sobre o impedimento de cobrança do IR em cima de doações e heranças foi proferida pelos ministros que compõem as turmas do STF via plenário virtual – plataforma onde os ministros realizam votações.

É importante ressaltar que essas decisões são aplicáveis apenas aos casos específicos examinados e não têm qualquer efeito vinculante em outros casos. Ou seja, a decisão tem caráter limitado.

Em outras palavras, essas decisões não estabelecem uma regra obrigatória que deve ser observada em todos os casos relacionados ao Imposto de Renda sobre ganhos de capital por herança ou doação.

Outros casos com fatos semelhantes podem ter resultados diferentes com base em suas próprias circunstâncias específicas e argumentos legais.

Os casos examinados

Em fevereiro, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal ouviu um dos casos sobre o tema que o ministro Luís Roberto Barroso relatou. No caso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) havia feito um pedido que foi indeferido pelo ministro no ano passado. 

Em seu voto no julgamento, o ministro Barroso afirmou que a cobrança do IR na forma proposta resultaria em bitributação injusta, pois também incidiria o Imposto sobre Transmissão de Sucessões e Doações (ITCMD).

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O segundo caso aconteceu no início de março. A Segunda Turma do STF, no entanto, não discutiu o mérito da questão, mas sim se a União tinha o direito de recorrer contra uma decisão proferida pelo TRF-1, que já havia decidido que não havia ganho de capital a ser tributado.

A PGFN ainda avalia se recorrerá às recentes decisões. A PGFN esclareceu que apenas uma das decisões abre precedente, enquanto a outra não tem julgamento de mérito.

Também destacou que há 2 processos anteriores julgados por Cármen Lúcia favoráveis à Fazenda Nacional, indicando divergência de opinião entre os ministros.

Imagem: Zolnierek / Shutterstock

Ana Ferreira

Autor

Ana Ferreira

Redatora do Seu Crédito Digital. Estudante de psicologia e serviço social. 23 Anos de idade e moradora de Brasília.

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