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STF bate o martelo sobre processo envolvendo patrocínio da CAIXA ao Flamengo

O STF tomou uma importante decisão quanto a um processo relacionado ao patrocínio da Caixa ao Flamengo. Saiba mais!

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão sobre um processo envolvendo a Caixa Econômica Federal e o Flamengo, clube do Rio de Janeiro. Trata-se de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

O processo do Ministério Público alega que o patrocínio por parte do banco ao clube é inconstitucional. Saiba mais sobre a decisão tomada pela Suprema Corte quanto a esse tema na sequência.

STF define processo entre Caixa e Flamengo ao não reconhecer recurso

Flamengo
Imagem: A.RICARDO / Shutterstock.com

O STF decidiu que não há problemas no patrocínio da Caixa ao Flamengo. Segundo os termos apresentados pelo relator do caso, ministro André Mendonça, o pleito do MPF se baseava em termos genéricos, não trazendo argumentos concretos. A deliberação ocorreu no dia 16.

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Ademais, esse caso se iniciou em 2013, no estado do Rio Grande do Sul. Além do Flamengo, também se questionou o patrocínio da Caixa a outros clubes de futebol, incluindo o Corinthians. A justiça Federal Gaúcha já havia deferido em favor dos clubes. Contudo, No caso específico do Flamengo, o MPF destacou que a política administrativa na contratação do patrocínio não estava sendo respeitada.

Qual foi o argumento do MPF contra o Flamengo?

O argumento do MPF foi de que os “princípios administrativos na contratação do patrocínio pelo clube desportivo” não estavam sendo observados. Nesse sentido, a entidade criticou a falta de claridade em relação à contrapartida no contrato, que resultou em um desembolso de cerca de R$ 25 milhões. Além disso, o MPF alegou que o Estatuto da Caixa Econômica Federal estava sendo descumprido.

Porém, o relator do caso, ministro Mendonça explicou que “sem dados ou argumentos relevantes a respeito da questão em debate, do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, não há validade para continuar analisando o recurso”. Logo, o STF não reconheceu o recurso para o processo.

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