Durante julgamento virtual que se encerrou na última sexta-feira (30/06), o Plenário do Supremo Tribunal Federal validou um artigo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que foi introduzido pela reforma trabalhista de 2017.
STF considera legal jornadas de trabalho de 12 horas com esta condição
Os ministros votaram a favor de artigo que foi adicionado à CLT ainda em 2017, quando houve a reforma trabalhista.
O artigo em questão é o 59-A, que autoriza a implementação da jornada de trabalho 12 x 36 através de acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo. Apesar da discordância de alguns ministros, a maioria deles decidiu pela aprovação do artigo. Confira como foi tomada a decisão.
Como funciona a jornada 12 x 36
No modelo de jornada de trabalho 12 x 36, o trabalhador trabalha por 12 horas seguidas e descansa durante as próximas 36 horas. Isso significa que as 4 horas adicionadas às 8 de trabalho são compensadas por um período maior de horas consecutivas dedicados ao descanso.
A decisão de definir as 12 horas trabalhadas como legal e de acordo com os critérios estabelecidos foi baseada no inciso XII do artigo 7º da Constituição Federal. Ele não proíbe a jornada de trabalho no modelo 12×36, somente estabelece que a carga horária de 44 horas semanais pode ser relativizada desde que haja compensações por meio de acordo ou negociação coletiva.
Discordâncias da decisão
Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), o artigo implementado na reforma trabalhista e aprovado na última semana violou o inciso XIII do artigo 7º da constituição. De acordo com a entidade, não é mencionada nele a possibilidade de haver um acordo individual.
Já o relator do caso, ministro Marco Aurélio, considerou que a possibilidade da adoção do modelo 12×36 por meio de acordo individual é inconstitucional, consideração essa que teve apoio dos ministros Luiz Edson Fachin e Rosa Weber.
Para Marco Aurélio, houve menosprezo aos ditames constitucionais, pois “a reforma trabalhista potencializou o fim em detrimento do meio, colocando em segundo plano comezinha noção de Direito”.
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Votos e argumentos
O ministro Gilmar Mendes votou a favor do artigo com argumento de que não vê inconstitucionalidade em uma lei que possibilita ao empregado e ao empregador a estipulação de uma jornada de trabalho que já é amplamente utilizada.
Ele ainda argumentou que o artigo 7º não possui vida própria porque depende do trabalho, o qual chamou de “suporte fático”. Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia acompanharam Gilmar Mendes.
Imagem: Reprodução/Shutterstock
