Durante julgamento virtual que se encerrou na última sexta-feira (30/06), o Plenário do Supremo Tribunal Federal validou um artigo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que foi introduzido pela reforma trabalhista de 2017.
O artigo em questão é o 59-A, que autoriza a implementação da jornada de trabalho 12 x 36 através de acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo. Apesar da discordância de alguns ministros, a maioria deles decidiu pela aprovação do artigo. Confira como foi tomada a decisão.
Como funciona a jornada 12 x 36
No modelo de jornada de trabalho 12 x 36, o trabalhador trabalha por 12 horas seguidas e descansa durante as próximas 36 horas. Isso significa que as 4 horas adicionadas às 8 de trabalho são compensadas por um período maior de horas consecutivas dedicados ao descanso.
A decisão de definir as 12 horas trabalhadas como legal e de acordo com os critérios estabelecidos foi baseada no inciso XII do artigo 7º da Constituição Federal. Ele não proíbe a jornada de trabalho no modelo 12×36, somente estabelece que a carga horária de 44 horas semanais pode ser relativizada desde que haja compensações por meio de acordo ou negociação coletiva.
Discordâncias da decisão
Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), o artigo implementado na reforma trabalhista e aprovado na última semana violou o inciso XIII do artigo 7º da constituição. De acordo com a entidade, não é mencionada nele a possibilidade de haver um acordo individual.
Já o relator do caso, ministro Marco Aurélio, considerou que a possibilidade da adoção do modelo 12×36 por meio de acordo individual é inconstitucional, consideração essa que teve apoio dos ministros Luiz Edson Fachin e Rosa Weber.
Para Marco Aurélio, houve menosprezo aos ditames constitucionais, pois “a reforma trabalhista potencializou o fim em detrimento do meio, colocando em segundo plano comezinha noção de Direito”.
Votos e argumentos
O ministro Gilmar Mendes votou a favor do artigo com argumento de que não vê inconstitucionalidade em uma lei que possibilita ao empregado e ao empregador a estipulação de uma jornada de trabalho que já é amplamente utilizada.
Ele ainda argumentou que o artigo 7º não possui vida própria porque depende do trabalho, o qual chamou de “suporte fático”. Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia acompanharam Gilmar Mendes.
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