Trabalhadores que recebem menos do que o salário mínimo em determinado mês e têm contribuição previdenciária recolhida podem enfrentar dúvidas sobre a manutenção de seus direitos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A questão está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1.467, que trata dos efeitos das contribuições inferiores ao piso mensal após a reforma da Previdência de 2019.
O julgamento é importante porque pode esclarecer se o recolhimento abaixo do mínimo afeta apenas a contagem do tempo de contribuição ou também a chamada qualidade de segurado, condição necessária para ter acesso a diferentes formas de proteção previdenciária.
A controvérsia interessa especialmente a pessoas com jornadas reduzidas, remunerações proporcionais ao período trabalhado e outros vínculos profissionais nos quais a contribuição mensal pode ficar abaixo do limite exigido. Nesses casos, a existência de recolhimento previdenciário não significa, por si só, que todos os requisitos para receber um benefício estejam preenchidos.
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Qual é a diferença entre tempo de contribuição e qualidade de segurado?

Embora os conceitos estejam relacionados, eles cumprem funções distintas nas regras previdenciárias.
O tempo de contribuição corresponde aos períodos que podem ser contabilizados para cumprir os requisitos de aposentadorias e de outros direitos que dependem de tempo contributivo. Já a qualidade de segurado representa o vínculo da pessoa com a Previdência Social, que pode permitir o acesso a benefícios quando ocorre um evento coberto, desde que as demais exigências legais sejam atendidas.
Essa diferença está no centro da discussão levada ao STF. A Constituição passou a prever, após a reforma previdenciária, uma exigência específica para o reconhecimento de determinadas competências como tempo de contribuição. A dúvida é se essa regra também pode ser usada para negar automaticamente a qualidade de segurado obrigatório.
O que mudou com a reforma da Previdência?
A Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescentou o parágrafo 14 ao artigo 195 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que somente será reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição alcance o limite mínimo mensal exigido para a categoria, com possibilidade de ajustes previstos nas regras aplicáveis, como o agrupamento de contribuições.
O debate jurídico consiste em definir até onde essa exigência pode produzir efeitos. Uma interpretação mais restritiva pode afetar trabalhadores que tiveram remuneração baixa em determinado mês, mesmo quando houve exercício efetivo de atividade profissional e recolhimento previdenciário.
O que está em discussão no Tema 1.467 do STF?
O Tema 1.467 discute se contribuições inferiores ao mínimo mensal podem prejudicar a manutenção da qualidade de segurado obrigatório depois da reforma da Previdência. Por envolver a interpretação da Constituição, a decisão do Supremo poderá orientar processos judiciais e a atuação administrativa do INSS.
Segundo as informações apresentadas por especialistas em Direito Previdenciário, a Turma Nacional de Uniformização (TNU), no Tema 349, já adotou o entendimento de que o recolhimento inferior ao mínimo não impede, por si só, o reconhecimento da qualidade de segurado obrigatório, inclusive após a reforma de 2019.
O reconhecimento da repercussão geral pelo STF indica que a Corte avaliará uma questão constitucional relevante, cuja solução poderá servir de referência para casos semelhantes. A suspensão nacional dos processos relacionados à controvérsia, determinada durante a tramitação do tema, busca evitar decisões divergentes enquanto não houver uma definição definitiva.
Até o julgamento final, é importante não tratar nenhuma interpretação como solução definitiva para todos os casos. A situação de cada segurado depende das regras aplicáveis, do histórico contributivo e dos requisitos específicos do benefício solicitado.
Quem pode ser afetado pela decisão?

O debate pode ter consequências para trabalhadores com remuneração mensal reduzida, empregados em jornadas parciais e pessoas que tiveram contribuições inferiores ao piso em determinadas competências.
Um exemplo é o de um trabalhador que exerce atividade remunerada por um período limitado do mês e tem recolhimento previdenciário sobre uma remuneração proporcional. Se posteriormente precisar solicitar um benefício por incapacidade, poderá surgir uma discussão sobre os efeitos daquela contribuição na manutenção de sua qualidade de segurado.
A questão também pode repercutir em pedidos de pensão por morte, pois a condição previdenciária da pessoa falecida pode ser relevante para o direito dos dependentes. Isso não significa que uma contribuição abaixo do mínimo assegure automaticamente a concessão de benefícios: outros requisitos legais continuam sendo considerados.
Para especialistas como João Badari e Ruslan Stuchi, o desafio é conciliar as regras de financiamento da Previdência com a finalidade de proteção social do sistema, evitando que uma exigência relativa à contagem do tempo contributivo seja aplicada de forma ampliada sem fundamento constitucional claro.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
