Hoje (24) o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir, através de votos, se a contribuição assistencial aos sindicatos voltará a ser cobrada. Neste ponto, vale destacar que não se trata do imposto sindical, mas sim da contribuição assistencial.
STF decide hoje se esse imposto voltará a ser cobrado
Hoje (24) o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se os trabalhadores voltam a pagar um imposto; confira qual é.
O caso está em análise há dez dias e sua questão central é sobre a contribuição de cidadãos que não são filiados aos sindicatos de suas respectivas categorias. Até então três ministros já se mostraram a favor da nova cobrança.
O imposto está previsto pela Consolidação de Leis do Trabalho (CLT). Se o STF decidir que ele voltará a ser cobrado, os próprios sindicatos irão instituí-lo e, para isso, haverá acordos e convenções.
Como funciona a contribuição assistencial?
A contribuição assistencial diz respeito à cobrança destinada ao apoio dos sindicatos. No entanto, ela se estabelece para as profissões que não têm um sindicato próprio. Deste modo, o imposto recolhido é distribuído entre uma federação ou confederação.
O valor do imposto é decidido em uma assembleia, e pode variar de acordo com a classe profissional. Na reunião, os próprios profissionais da categoria decidem sobre a data de pagamento e a alíquota.
Os ministros que entendem a contribuição assistencial como constitucional são Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. Anteriormente, Mendes entendia que a contribuição era inconstitucional.
No entanto, o ministro que também é o relator, se vê diante da necessidade de haver uma evolução no entendimento do assunto. Assim, de acordo com Mendes, a contribuição assistencial deve ser alinhada com a Constituição Federal.
O que é o imposto sindical?
Antes de 2017, o trabalhador formal tinha o desconto do imposto sindical em sua folha de pagamento. O valor era equivalente a 1/30 do seu salário, ou seja, correspondia a um dia de trabalho.
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Sendo assim, a maior parte do imposto recolhido era destinado aos sindicatos e à Conta Especial Emprego e Salário (CEES), de administração do Ministério do Trabalho e Emprego. Enquanto os sindicatos ficavam com 60% do total arrecadado, a conta especial ficava com 20%.
Já as federações ficavam com 15% e, por fim, as confederações ficavam com 5%. No entanto, mesmo sendo prevista na CLT, após a Reforma Trabalhista de 2017, o imposto sindical deixou de ser descontado. Atualmente ele é opcional.
Portanto, esses dois termos não devem ser confundidos. A decisão do STF será sobre a contribuição assistencial daqueles trabalhadores que não têm um sindicato próprio em suas respectivas categorias e não sobre o imposto sindical.
Imagem: Alejandro Zambrana / Shutterstock
