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STF decide que bens de família de fiador podem ser penhorados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 4, permitir que bens de família do fiador possam ser penhorados por locadores de imóveis comerciais. O objetivo é garantir o recebimento de quantias nos casos em que o contrato seja descumprido pelo locatário.

Ocorrido no dia 8 de março, o julgamento interessa às empresas do setor imobiliário, já que especialistas avaliam que a proibição para penhoramento do bem de família dos fiadores de imóveis comerciais, até então, causava insegurança jurídica à pessoa que estava alugando. 

Conforme dados do Conselho Nacional de Justiça, existem 322 processos parados sobre o tema. Todos eles aguardam a decisão do STF. 

Fiador contestou decisão do Tribunal de Justiça de SP

Esse julgamento tem relação com um caso que ocorreu no estado de São Paulo, onde o Tribunal de Justiça local determinou o penhora do imóvel de um fiador, apesar de ser o único bem de família, para que fosse quitado o aluguel de uma propriedade comercial. 

O indivíduo então recorreu da decisão e argumentou que o direito à moradia deve prevalecer, e que, caso não fosse mantido, seria violado os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e direito à moradia. 

Penhoramento do bem não viola o direito à moradia do fiador 

De acordo com o que entende o ministro Alexandre de Moraes, os princípios do direito à moradia do fiador não são violados, já que foi assinado, de maneira espontânea, o contrato de fiança em locação de bem imóvel. Por isso, o indivíduo renega a impenhorabilidade do bem de família.

Além de Moraes, votaram a favor da decisão os ministros:

  • André Mendonça;
  • Dias Toffolli;
  • Gilmar Mendes;
  • Luiz Fux;
  • Luís Roberto Barroso;
  • Nunes Marques.

Já os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber discordaram da determinação. Para Fachin, o bem de família do fiador não pode ser penhorado num contrato de locação não residencial.

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Imagem: Alexander Raths / Shutterstock.com