STF decide que Correios podem abrir sua correspondência; entenda agora
Decisão que autoriza Correios a abrir correspondência atende pedido de ex-procurador-geral da República. Saiba mais!
Os Correios e o Governo Federal têm liberdade para abrir a correspondência do cidadão. Essa foi a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (30). A Corte reformulou um entendimento anterior para permitir que os órgãos tenham o direito de abrir encomendas postais sem a necessidade de requerer uma autorização judicial.
Todavia, a autorização para abrir a correspondência vale apenas em caso de suspeita de item ilícito. Para a decisão, o STF aceitou um apelo da Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava a sentença tomada em agosto de 2020. Na ocasião, decidiu-se que provas obtidas a partir da inspeção de cartas, telegramas e pacotes, sem autorização judicial, seriam legais.
Decisão atende pedido do ex-procurador-geral Aras
A decisão que autoriza os Correios a abrir a correspondência atende a um pedido do ex-procurador-geral da República Augusto Aras. Nesse sentido, ele pediu que o Supremo reconhecesse a distinção entre correspondência e encomenda postal, restringindo o sigilo apenas para o primeiro caso, ou seja, as comunicações privadas.
Dessa maneira, na última decisão, o colegiado deu parecer favorável ao recurso da PGR, ajustando a tese que indicava a ilicitude da prova obtida através da abertura de correspondências em casos similares. O relator do caso, ministro Edson Fachin, acatou sugestões propostas pelo ministro Alexandre de Moraes para esclarecer as diferenças apontadas no recurso.
Correios podem abrir correspondência em caso específico
O ministro Alexandre de Moraes sugeriu sanar as dúvidas sobre a diferença de tratamento entre as cartas e as encomendas. Além disso, sugeriu discutir o entendimento referente ao procedimento dentro do sistema penitenciário.
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Assim, uma nova redação foi formulada. O texto afirma que, sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, não é lícita a prova obtida ao abrir carta, telegrama, pacote ou meio análogo. A exceção é para estabelecimentos penitenciários, quando houver sinais da prática de atividades ilícitas.
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