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STF derruba critério por quantidade de filhos para divisão de herança

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou duas decisões relevantes nesta semana que afetam diretamente a vida de cidadãos e servidores públicos. Uma das decisões diz respeito à partilha de herança em casos amigáveis, enquanto a outra trata da promoção de membros do Ministério Público estadual, mais especificamente no Estado do Ceará.

As decisões foram proferidas em julgamentos de ações diretas de inconstitucionalidade — ADI 5894 (herança) e ADI 7284 (promoções). Ambas as deliberações da mais alta Corte do país reforçam princípios constitucionais como a igualdade, a segurança jurídica e a eficiência processual.

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Imagem: Fellip Agner/ Shutterstock

Herança: STF decide que ITCMD não precisa ser pago antes da partilha amigável

Decisão vale para todo o Brasil e afeta processos de arrolamento sumário

A partilha de herança em processos amigáveis — conhecidos juridicamente como arrolamento sumário — agora terá uma nova dinâmica. O STF decidiu que não é obrigatório pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) antes da expedição da carta de partilha ou de adjudicação.

A medida facilita o andamento de processos em que todos os herdeiros estão de acordo sobre a divisão dos bens deixados por um falecido. Antes, diversos estados exigiam o pagamento antecipado do ITCMD como condição para prosseguir com a tramitação judicial, o que acabava atrasando ou inviabilizando partilhas em famílias com dificuldades financeiras.

O que é o arrolamento sumário?

Trata-se de um procedimento simplificado de inventário, previsto no Código de Processo Civil, aplicado quando:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes;
  • Há consenso entre os envolvidos;
  • Os bens estão devidamente identificados.

A decisão do STF, portanto, reforça o que já consta na legislação processual civil, mas que era desrespeitado por legislações estaduais que impunham o recolhimento prévio do imposto.

O que muda na prática para os herdeiros?

Antes da decisão:

  • Muitos tribunais exigiam comprovante de pagamento do ITCMD antes da expedição da carta de partilha.
  • Herdeiros eram obrigados a pagar o imposto antes mesmo de ter formalmente acesso aos bens.

Depois da decisão:

  • O imposto pode ser pago após a expedição da carta de partilha, tornando o processo mais acessível e menos oneroso.
  • Garante-se maior segurança jurídica e respeito ao texto do Código de Processo Civil.

A decisão tem efeito vinculante e repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais do país.

Promoções no serviço público: STF derruba critérios ligados a filhos e tempo de serviço

Corte considera inconstitucional a norma do Ceará que beneficiava servidores com filhos

Em outra decisão relevante, o STF declarou inconstitucional o uso do número de filhos e do tempo de serviço público como critério de desempate em promoções de membros do Ministério Público do Estado do Ceará.

A Corte entendeu que tais critérios violam o princípio da igualdade previsto na Constituição Federal, pois não têm relação direta com mérito ou desempenho profissional.

Entenda o caso da ADI 7284

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta contra uma lei estadual do Ceará que estabelecia como critérios de desempate:

  • Maior tempo de serviço público;
  • Maior número de filhos vivos.

Esses critérios eram aplicados quando dois servidores apresentavam pontuação igual em avaliações para promoções na carreira.

Por que o STF derrubou a regra?

Fachada da corte do STF.
Fellip Agner / Shutterstock.com

Os ministros entenderam que:

  • O número de filhos não pode ser considerado critério de mérito ou qualificação para a promoção na carreira;
  • O tempo de serviço público já é levado em conta nas fases iniciais da carreira e não deve ser fator decisivo em promoções internas;
  • A norma contraria a legislação nacional que rege o Ministério Público e pode gerar tratamento desigual entre servidores com real capacidade técnica semelhante.

Efeitos da decisão sobre promoções

A decisão terá efeito “ex nunc”, ou seja, vale apenas para o futuro. Isso significa que promoções já realizadas com base nos critérios derrubados não serão anuladas.

A partir de agora:

  • Os estados devem se adequar à decisão do STF;
  • Critérios de promoção devem respeitar a isonomia e o mérito profissional;
  • Leis estaduais em desacordo com a Constituição poderão ser revistas por meio de novas ações.

Essa decisão também pode influenciar outras legislações estaduais semelhantes, gerando um efeito dominó em estados que ainda utilizam critérios considerados inconstitucionais.

O que dizem especialistas sobre as decisões do STF?

Especialistas em direito constitucional e sucessório avaliam que as decisões trazem segurança jurídica, modernização do sistema judiciário e respeito aos princípios constitucionais.

“A dispensa do ITCMD prévio em partilhas amigáveis reduz a burocracia e o custo para famílias que já enfrentam a dor da perda de um ente querido”, comenta a advogada Patrícia Barbosa, especialista em direito de família e sucessões.

Sobre a decisão envolvendo promoções, o professor de direito público da UFRN, Ricardo Bastos, aponta:

“Não faz sentido que o número de filhos de um servidor interfira em sua ascensão funcional. O mérito, a eficiência e o compromisso com a carreira devem sempre prevalecer.”

Resumo das decisões do STF

Parte da fachada do STF com a escultura A Justiça enquadrada
Imagem: Alejandro Zambrana / Shutterstock.com
TemaDecisão do STFEfeitos
Herança e ITCMDNão é obrigatório pagar o imposto antes da partilha amigávelEfeito nacional, imediato
Promoções no serviço públicoNúmero de filhos e tempo de serviço não podem ser critérios de desempateEfeito futuro (“ex nunc”), estadual

Imagem: Jefferson Bernardes/ shutterstock.com