STF derruba critério por quantidade de filhos para divisão de herança
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou duas decisões relevantes nesta semana que afetam diretamente a vida de cidadãos e servidores públicos. Uma das decisões diz respeito à partilha de herança em casos amigáveis, enquanto a outra trata da promoção de membros do Ministério Público estadual, mais especificamente no Estado do Ceará.
As decisões foram proferidas em julgamentos de ações diretas de inconstitucionalidade — ADI 5894 (herança) e ADI 7284 (promoções). Ambas as deliberações da mais alta Corte do país reforçam princípios constitucionais como a igualdade, a segurança jurídica e a eficiência processual.
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Herança: STF decide que ITCMD não precisa ser pago antes da partilha amigável
Decisão vale para todo o Brasil e afeta processos de arrolamento sumário
A partilha de herança em processos amigáveis — conhecidos juridicamente como arrolamento sumário — agora terá uma nova dinâmica. O STF decidiu que não é obrigatório pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) antes da expedição da carta de partilha ou de adjudicação.
A medida facilita o andamento de processos em que todos os herdeiros estão de acordo sobre a divisão dos bens deixados por um falecido. Antes, diversos estados exigiam o pagamento antecipado do ITCMD como condição para prosseguir com a tramitação judicial, o que acabava atrasando ou inviabilizando partilhas em famílias com dificuldades financeiras.
O que é o arrolamento sumário?
Trata-se de um procedimento simplificado de inventário, previsto no Código de Processo Civil, aplicado quando:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes;
- Há consenso entre os envolvidos;
- Os bens estão devidamente identificados.
A decisão do STF, portanto, reforça o que já consta na legislação processual civil, mas que era desrespeitado por legislações estaduais que impunham o recolhimento prévio do imposto.
O que muda na prática para os herdeiros?
Antes da decisão:
- Muitos tribunais exigiam comprovante de pagamento do ITCMD antes da expedição da carta de partilha.
- Herdeiros eram obrigados a pagar o imposto antes mesmo de ter formalmente acesso aos bens.
Depois da decisão:
- O imposto pode ser pago após a expedição da carta de partilha, tornando o processo mais acessível e menos oneroso.
- Garante-se maior segurança jurídica e respeito ao texto do Código de Processo Civil.
A decisão tem efeito vinculante e repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais do país.
Promoções no serviço público: STF derruba critérios ligados a filhos e tempo de serviço
Corte considera inconstitucional a norma do Ceará que beneficiava servidores com filhos
Em outra decisão relevante, o STF declarou inconstitucional o uso do número de filhos e do tempo de serviço público como critério de desempate em promoções de membros do Ministério Público do Estado do Ceará.
A Corte entendeu que tais critérios violam o princípio da igualdade previsto na Constituição Federal, pois não têm relação direta com mérito ou desempenho profissional.
Entenda o caso da ADI 7284
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta contra uma lei estadual do Ceará que estabelecia como critérios de desempate:
- Maior tempo de serviço público;
- Maior número de filhos vivos.
Esses critérios eram aplicados quando dois servidores apresentavam pontuação igual em avaliações para promoções na carreira.
Por que o STF derrubou a regra?
Os ministros entenderam que:
- O número de filhos não pode ser considerado critério de mérito ou qualificação para a promoção na carreira;
- O tempo de serviço público já é levado em conta nas fases iniciais da carreira e não deve ser fator decisivo em promoções internas;
- A norma contraria a legislação nacional que rege o Ministério Público e pode gerar tratamento desigual entre servidores com real capacidade técnica semelhante.
Efeitos da decisão sobre promoções
A decisão terá efeito “ex nunc”, ou seja, vale apenas para o futuro. Isso significa que promoções já realizadas com base nos critérios derrubados não serão anuladas.
A partir de agora:
- Os estados devem se adequar à decisão do STF;
- Critérios de promoção devem respeitar a isonomia e o mérito profissional;
- Leis estaduais em desacordo com a Constituição poderão ser revistas por meio de novas ações.
Essa decisão também pode influenciar outras legislações estaduais semelhantes, gerando um efeito dominó em estados que ainda utilizam critérios considerados inconstitucionais.
O que dizem especialistas sobre as decisões do STF?
Especialistas em direito constitucional e sucessório avaliam que as decisões trazem segurança jurídica, modernização do sistema judiciário e respeito aos princípios constitucionais.
“A dispensa do ITCMD prévio em partilhas amigáveis reduz a burocracia e o custo para famílias que já enfrentam a dor da perda de um ente querido”, comenta a advogada Patrícia Barbosa, especialista em direito de família e sucessões.
Sobre a decisão envolvendo promoções, o professor de direito público da UFRN, Ricardo Bastos, aponta:
“Não faz sentido que o número de filhos de um servidor interfira em sua ascensão funcional. O mérito, a eficiência e o compromisso com a carreira devem sempre prevalecer.”
Resumo das decisões do STF
| Tema | Decisão do STF | Efeitos |
|---|---|---|
| Herança e ITCMD | Não é obrigatório pagar o imposto antes da partilha amigável | Efeito nacional, imediato |
| Promoções no serviço público | Número de filhos e tempo de serviço não podem ser critérios de desempate | Efeito futuro (“ex nunc”), estadual |
Imagem: Jefferson Bernardes/ shutterstock.com