Nesta segunda-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, que o auxílio-aperfeiçoamento profissional que é pago a juízes de Minas Gerais é inconstitucional. Essa decisão atendeu a uma solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que entrou com uma ação em 2015 questionando o benefício.
O auxílio tinha a finalidade de custear livros jurídicos, tanto físicos quanto digitais e materiais de informática para os juízes de Minas Gerais. No entanto, a ajuda de custo correspondia metade dos salários dos magistrados, que começam em R$ 34 mil, totalizando um benefício R$ 16 mil anuais.
Auxílio foi aprovado em 2002
De acordo com a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), os juízes do Estado não chegaram a receber o auxílio-livro, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 59, aprovada em 2002, pois o Tribunal de Justiça de Minas Gerais nunca regulamentou o benefício e, assim, ele nunca foi pago aos magistrados.
Mesmo que não tenha sido regulamentado, em 2015, a Procuradoria Geral da República indicou a inconstitucionalidade da lei. E, nesta semana, o STF confirmou que o benefício previsto aos juízes de Minas Gerais não é constitucional. Para o ministro Alexandre de Moraes, o auxílio está “em descompasso com a sistemática remuneratória disciplinada pela Emenda Constitucional 19/1998”.
Ao ser questionado pelo portal Itatiaia, o TJMG afirmou que o auxílio anual para aquisição de livros e material de informática não foi de autoria do Tribunal e, portanto, não foi implementado.
Auxílio-saúde dos juízes
Além disso, na mesma ação, apresentada em 2015 pela Procuradoria Geral da União, também havia o questionamento acerca do auxílio-saúde pago mensalmente aos magistrados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Nesse sentido, os ministros do STF decidiram que o benefício pode continuar a ser pago aos juízes, visto que ele está regulamentado por uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Imagem: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
