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STF decide tornar este auxílio inconstitucional; veja se você será prejudicado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que o auxilio destinado a estes profissionais é inconstitucional. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
STF

Nesta segunda-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, que o auxílio-aperfeiçoamento profissional que é pago a juízes de Minas Gerais é inconstitucional. Essa decisão atendeu a uma solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que entrou com uma ação em 2015 questionando o benefício.

O auxílio tinha a finalidade de custear livros jurídicos, tanto físicos quanto digitais e materiais de informática para os juízes de Minas Gerais. No entanto, a ajuda de custo correspondia metade dos salários dos magistrados, que começam em R$ 34 mil, totalizando um benefício R$ 16 mil anuais.

Auxílio foi aprovado em 2002

De acordo com a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), os juízes do Estado não chegaram a receber o auxílio-livro, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 59, aprovada em 2002, pois o Tribunal de Justiça de Minas Gerais nunca regulamentou o benefício e, assim, ele nunca foi pago aos magistrados.

Mesmo que não tenha sido regulamentado, em 2015, a Procuradoria Geral da República indicou a inconstitucionalidade da lei. E, nesta semana, o STF confirmou que o benefício previsto aos juízes de Minas Gerais não é constitucional. Para o ministro Alexandre de Moraes, o auxílio está “em descompasso com a sistemática remuneratória disciplinada pela Emenda Constitucional 19/1998”.

Ao ser questionado pelo portal Itatiaia, o TJMG afirmou que o auxílio anual para aquisição de livros e material de informática não foi de autoria do Tribunal e, portanto, não foi implementado.

Auxílio-saúde dos juízes

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Além disso, na mesma ação, apresentada em 2015 pela Procuradoria Geral da União, também havia o questionamento acerca do auxílio-saúde pago mensalmente aos magistrados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Nesse sentido, os ministros do STF decidiram que o benefício pode continuar a ser pago aos juízes, visto que ele está regulamentado por uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Imagem: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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