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STF elimina carência para autônoma receber salário-maternidade do INSS

O STF decidiu por ampliar os direitos trabalhistas de mulheres autônomas quanto ao recebimento do salário-maternidade. Entenda!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
imagem de uma profissional grávida enquanto trabalha em escritório licença-maternidade

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou os direitos das trabalhadoras autônomas no Brasil. Por uma votação apertada de 6 a 5, o plenário julgou inconstitucional a exigência de dez meses de contribuição para que essas profissionais possam receber o salário-maternidade.

O benefício, por sua vez, é de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Logo, o pagamento acontece desde que tenham realizado ao menos um recolhimento previdenciário. Continue a leitura!

Decisão do STF amplia direito ao salário-maternidade do INSS

imagem de uma profissional grávida enquanto trabalha em escritório
Imagem: Syda Productions / Shutterstock.com

Essa mudança, portanto, põe fim a uma carência que muitas vezes impedia as trabalhadoras sem vínculo empregatício formal de acessarem um benefício crucial em um momento tão importante de suas vidas.

Até então, as regras diferenciadas aplicavam-se não apenas às autônomas, mas também às trabalhadoras rurais e outras categorias especiais, inserindo barreiras consideradas inconstitucionais pelo STF. Resumindo, entre as mudanças, deve-se destacar que:

  • Com a nova determinação, a necessidade de dez meses de contribuição ao INSS é eliminada para que as autônomas tenham direito ao salário-maternidade;
  • A partir de agora, uma única contribuição é suficiente para garantir o benefício, alinhando suas condições às das trabalhadoras regidas pela CLT;
  • A decisão também beneficia seguradas especiais, incluindo trabalhadoras rurais, e contribuintes facultativas, que por opção contribuem ao INSS mas não executam trabalho remunerado.

Como votaram os ministros?

Essa decisão reflete a aplicação do princípio da isonomia, conforme destacado pelo ministro Edson Fachin, relator do caso no STF. O magistrado apontou a incoerência na exigência de carência para categorias específicas de trabalhadoras, uma prática que, segundo o entendimento da corte, violava a Constituição.

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Ademais, o relator contou com o apoio dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Por outro lado, os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes se posicionaram a favor da manutenção da norma anterior, mas acabaram vencidos pela maioria.

Imagem: Syda Productions / Shutterstock.com

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Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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