STF inicia nesta sexta (23) julgamento sobre vínculo empregatício entre trabalhador e Uber
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará o julgamento sobre o vínculo empregatício entre trabalhador a Uber. Confira!
Nesta sexta-feira (23), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) irão iniciar um julgamento sobre um processo que questiona o vínculo empregatício entre a Uber e seus motoristas. A discussão ocorrerá no plenário virtual da Corte, com previsão de encerramento em uma semana.
No recurso, a Uber questiona a decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que reconheceu a necessidade de uma carteira de trabalho assinada para o prestador de serviço. Continue a leitura!
STF analisa vínculo empregatício entre trabalhador e Uber
Além do julgamento do caso citado, o STF também analisará se o recurso especial apresentado pela Uber contra a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem repercussão geral ou não. Logo, ela reconheceu o direito à carteira assinada do prestador de serviços.
Dessa forma, em caso de definição dessa repercussão geral, todas as ações do mesmo tipo no país terão de seguir o mesmo entendimento. Em um momento posterior, o Tribunal analisará qual a natureza da relação de trabalho que existe entre profissionais e aplicativos.
Ademais, trata-se de uma tomada de decisão inédita, já que será a primeira vez que a Corte irá se reunir em ações deste tipo sobre estas novas relações trabalhistas.
Saiba mais sobre a repercussão do caso
A advogada Larissa Salgado, do Silveiro Advogados, disse à Folha de S. Paulo que, em caso de repercussão geral, os processos em outras instâncias judiciais podem paralisar enquanto se aguarda a decisão final do STF. Além disso, os demais tribunais deverão seguir essa decisão, conferindo maior segurança jurídica.
Por sua vez, a Uber defendeu em nota que seus motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à empresa. Portanto, a companhia os considera profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação de viagens oferecida pela empresa.
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Por fim, a empresa argumenta ainda que não há subordinação ou outra relação indicadora de vínculo empregatício. Isso ocorre porque os motoristas têm liberdade para escolher os dias e horários de trabalho e se aceitam ou não as viagens.
Imagem: mundissima / shutterstock.com