O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para esta sexta-feira, 19 de setembro, o julgamento de uma das questões mais delicadas envolvendo os efeitos da Reforma da Previdência de 2019: o novo cálculo da aposentadoria por invalidez, que passou a reduzir consideravelmente o valor recebido por segurados incapacitados para o trabalho.
STF decide sobre regra que reduziu aposentadoria por invalidez após reforma previdenciária
STF julga nesta sexta (19) regra da Reforma da Previdência que reduziu aposentadoria por invalidez. Veja o impacto para segurados.
O tema é altamente sensível porque afeta justamente quem mais depende da proteção social do Estado — trabalhadores que perderam completamente a capacidade laboral. A decisão do STF pode alterar o destino de milhares de segurados e até mesmo abrir espaço para revisões retroativas de benefícios concedidos nos últimos anos.
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O que mudou com a Reforma da Previdência?
Antes e depois da EC 103/2019: do benefício integral à base de 60%
A Emenda Constitucional nº 103/2019, que promoveu a Reforma da Previdência, alterou profundamente o cálculo da aposentadoria por invalidez, hoje oficialmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Antes da reforma, o valor do benefício correspondia a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado.
Após a mudança, passou-se a considerar:
- 60% da média de todas as contribuições feitas
- Com acréscimo de 2% por ano adicional de contribuição
- Acima de 20 anos para homens
- Acima de 15 anos para mulheres
Exemplo prático da perda de valor:
- Um segurado com média de contribuições de R$ 3.500:
- Antes da reforma: recebia R$ 3.500
- Depois da reforma: passa a receber R$ 2.100 (redução de 40%)
Esse impacto é ainda maior para quem teve períodos de salários baixos, uma vez que a nova regra não permite o descarte dos 20% menores salários, o que puxava a média para cima na regra antiga.
Exceções à regra e críticas de especialistas
Acidente de trabalho e doença profissional ainda garantem cálculo integral
A atual legislação mantém uma exceção importante: casos de aposentadoria por invalidez causados por acidente de trabalho ou doença profissional continuam sendo calculados pela regra antiga, ou seja, com 100% da média salarial.
Para especialistas, essa diferenciação viola o princípio da isonomia, ao tratar de forma desigual pessoas na mesma situação de incapacidade.
“Essa diferença viola o princípio da isonomia e a lógica do sistema, que passa a tratar de forma desigual pessoas que estão na mesma situação: totalmente incapacitadas de trabalhar”, aponta a advogada Maíra Veleda Javarini, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDPrev).
Aposentadoria por invalidez menor que o auxílio-doença

Benefício permanente paga menos que o temporário
Outro ponto que será analisado pelo STF é a incongruência entre o valor do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria por invalidez. Enquanto o primeiro paga 91% da média dos últimos salários, o segundo pode representar redução de até 40% no valor recebido.
Essa situação ocorre mesmo quando a condição do segurado piora, ou seja, ao invés de melhorar, ele passa a ser considerado total e permanentemente incapaz — e ainda assim, recebe menos do que antes.
“Isso fere o princípio da irredutibilidade do benefício, que garante ao segurado a manutenção do valor quando os benefícios são de mesma natureza”, explica o advogado Rodrigo Luiz Lima, membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-RJ.
Casos na Justiça apontam insegurança e desigualdade
Beneficiários têm recorrido ao Judiciário para garantir valores maiores
Um caso emblemático citado por Rodrigo Luiz Lima envolveu uma segurada diagnosticada com câncer, que inicialmente recebia o auxílio-doença. Com a conversão do benefício para aposentadoria por invalidez após a Reforma, seu valor foi reduzido em 40%.
A segurada entrou com ação judicial e teve seu pedido acolhido, com base no fato de que sua incapacidade começou antes da reforma. O juiz reconheceu a irretroatividade da nova regra, determinando o pagamento integral do valor anterior.
Essa decisão abre precedente para milhares de ações semelhantes, principalmente para segurados que passaram por transição entre benefícios antes e depois da EC 103/2019.
A estratégia de manter o benefício temporário
Muitos preferem passar por perícias sucessivas a perder valor no benefício
Diante da perda significativa no valor da aposentadoria por invalidez, alguns segurados adotam uma estratégia arriscada: manter o benefício por incapacidade temporária, mesmo quando sua condição já indica que seria o caso de aposentadoria permanente.
“Mesmo que a condição do segurado seja irreversível, a estratégia se torna manter o benefício temporário, submetendo-se a sucessivas perícias de prorrogação”, relata a advogada Maíra Veleda.
Essa tática mostra como a insegurança jurídica e a redução de direitos criam distorções no próprio sistema, colocando em xeque a função protetiva da Previdência.
O que será julgado no STF
Corte vai decidir se a regra de cálculo é constitucional
O STF vai analisar a constitucionalidade da regra imposta pela Reforma da Previdência para o cálculo da aposentadoria por invalidez. A discussão central gira em torno dos seguintes pontos:
- Violação ao princípio da isonomia
- Desrespeito à irredutibilidade de benefícios
- Distorção na progressão entre benefícios de mesma natureza
- Desproteção social ao trabalhador incapacitado
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O julgamento ocorre em meio a crescentes pressões sociais e jurídicas, com entidades como o IBDPrev, a OAB e organizações de defesa do segurado atuando como amicus curiae.
Impacto financeiro preocupa governo
Aumento de despesas pode ser obstáculo para revisão das regras
Embora haja consenso entre juristas de que a regra é injusta, o STF enfrenta resistência do governo, que alega impacto financeiro bilionário com a eventual mudança.
“A própria Reforma foi justificada como medida de controle fiscal. Rever esse ponto pode comprometer o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência”, analisa Maíra Veleda.
De fato, uma eventual decisão favorável aos segurados poderia gerar:
- Aumento imediato no valor de benefícios concedidos desde 2019
- Revisões retroativas com pagamentos de atrasados
- Novo modelo de cálculo para os pedidos futuros
Esse cenário gera preocupação dentro da equipe econômica do governo, especialmente diante do aperto fiscal e das metas de responsabilidade estabelecidas pela LDO.
O que os segurados devem observar

Confira as principais orientações para quem é afetado pela regra
Enquanto o STF não decide, segurados devem estar atentos a alguns pontos estratégicos:
Para quem já recebe aposentadoria por invalidez:
- Verifique se a incapacidade teve início antes da reforma
- Se sim, pode haver direito à revisão judicial
- Consulte um advogado especializado em Direito Previdenciário
Para quem ainda recebe auxílio-doença:
- Fique atento ao momento de conversão do benefício
- Se possível, reúna documentos que provem início anterior da incapacidade
Para todos os segurados:
- Acompanhe o julgamento no STF
- Busque orientação em Centros de Referência do INSS ou Defensorias Públicas
Imagem: Fábio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil
