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STF decide sobre regra que reduziu aposentadoria por invalidez após reforma previdenciária

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 6 min de leitura
Nova decisão do STF condenação Bolsonaro

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para esta sexta-feira, 19 de setembro, o julgamento de uma das questões mais delicadas envolvendo os efeitos da Reforma da Previdência de 2019: o novo cálculo da aposentadoria por invalidez, que passou a reduzir consideravelmente o valor recebido por segurados incapacitados para o trabalho.

O tema é altamente sensível porque afeta justamente quem mais depende da proteção social do Estado — trabalhadores que perderam completamente a capacidade laboral. A decisão do STF pode alterar o destino de milhares de segurados e até mesmo abrir espaço para revisões retroativas de benefícios concedidos nos últimos anos.

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Imagem: Fellip Agner / shutterstock.com

O que mudou com a Reforma da Previdência?

Antes e depois da EC 103/2019: do benefício integral à base de 60%

A Emenda Constitucional nº 103/2019, que promoveu a Reforma da Previdência, alterou profundamente o cálculo da aposentadoria por invalidez, hoje oficialmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Antes da reforma, o valor do benefício correspondia a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado.

Após a mudança, passou-se a considerar:

  • 60% da média de todas as contribuições feitas
  • Com acréscimo de 2% por ano adicional de contribuição
    • Acima de 20 anos para homens
    • Acima de 15 anos para mulheres

Exemplo prático da perda de valor:

  • Um segurado com média de contribuições de R$ 3.500:
    • Antes da reforma: recebia R$ 3.500
    • Depois da reforma: passa a receber R$ 2.100 (redução de 40%)

Esse impacto é ainda maior para quem teve períodos de salários baixos, uma vez que a nova regra não permite o descarte dos 20% menores salários, o que puxava a média para cima na regra antiga.

Exceções à regra e críticas de especialistas

Acidente de trabalho e doença profissional ainda garantem cálculo integral

A atual legislação mantém uma exceção importante: casos de aposentadoria por invalidez causados por acidente de trabalho ou doença profissional continuam sendo calculados pela regra antiga, ou seja, com 100% da média salarial.

Para especialistas, essa diferenciação viola o princípio da isonomia, ao tratar de forma desigual pessoas na mesma situação de incapacidade.

“Essa diferença viola o princípio da isonomia e a lógica do sistema, que passa a tratar de forma desigual pessoas que estão na mesma situação: totalmente incapacitadas de trabalhar”, aponta a advogada Maíra Veleda Javarini, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDPrev).

Aposentadoria por invalidez menor que o auxílio-doença

Auxílio-Doença INSS
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Benefício permanente paga menos que o temporário

Outro ponto que será analisado pelo STF é a incongruência entre o valor do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria por invalidez. Enquanto o primeiro paga 91% da média dos últimos salários, o segundo pode representar redução de até 40% no valor recebido.

Essa situação ocorre mesmo quando a condição do segurado piora, ou seja, ao invés de melhorar, ele passa a ser considerado total e permanentemente incapaz — e ainda assim, recebe menos do que antes.

“Isso fere o princípio da irredutibilidade do benefício, que garante ao segurado a manutenção do valor quando os benefícios são de mesma natureza”, explica o advogado Rodrigo Luiz Lima, membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-RJ.

Casos na Justiça apontam insegurança e desigualdade

Beneficiários têm recorrido ao Judiciário para garantir valores maiores

Um caso emblemático citado por Rodrigo Luiz Lima envolveu uma segurada diagnosticada com câncer, que inicialmente recebia o auxílio-doença. Com a conversão do benefício para aposentadoria por invalidez após a Reforma, seu valor foi reduzido em 40%.

A segurada entrou com ação judicial e teve seu pedido acolhido, com base no fato de que sua incapacidade começou antes da reforma. O juiz reconheceu a irretroatividade da nova regra, determinando o pagamento integral do valor anterior.

Essa decisão abre precedente para milhares de ações semelhantes, principalmente para segurados que passaram por transição entre benefícios antes e depois da EC 103/2019.

A estratégia de manter o benefício temporário

Muitos preferem passar por perícias sucessivas a perder valor no benefício

Diante da perda significativa no valor da aposentadoria por invalidez, alguns segurados adotam uma estratégia arriscada: manter o benefício por incapacidade temporária, mesmo quando sua condição já indica que seria o caso de aposentadoria permanente.

“Mesmo que a condição do segurado seja irreversível, a estratégia se torna manter o benefício temporário, submetendo-se a sucessivas perícias de prorrogação”, relata a advogada Maíra Veleda.

Essa tática mostra como a insegurança jurídica e a redução de direitos criam distorções no próprio sistema, colocando em xeque a função protetiva da Previdência.

O que será julgado no STF

Corte vai decidir se a regra de cálculo é constitucional

O STF vai analisar a constitucionalidade da regra imposta pela Reforma da Previdência para o cálculo da aposentadoria por invalidez. A discussão central gira em torno dos seguintes pontos:

  • Violação ao princípio da isonomia
  • Desrespeito à irredutibilidade de benefícios
  • Distorção na progressão entre benefícios de mesma natureza
  • Desproteção social ao trabalhador incapacitado

O julgamento ocorre em meio a crescentes pressões sociais e jurídicas, com entidades como o IBDPrev, a OAB e organizações de defesa do segurado atuando como amicus curiae.

Impacto financeiro preocupa governo

Aumento de despesas pode ser obstáculo para revisão das regras

Embora haja consenso entre juristas de que a regra é injusta, o STF enfrenta resistência do governo, que alega impacto financeiro bilionário com a eventual mudança.

“A própria Reforma foi justificada como medida de controle fiscal. Rever esse ponto pode comprometer o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência”, analisa Maíra Veleda.

De fato, uma eventual decisão favorável aos segurados poderia gerar:

  • Aumento imediato no valor de benefícios concedidos desde 2019
  • Revisões retroativas com pagamentos de atrasados
  • Novo modelo de cálculo para os pedidos futuros

Esse cenário gera preocupação dentro da equipe econômica do governo, especialmente diante do aperto fiscal e das metas de responsabilidade estabelecidas pela LDO.

O que os segurados devem observar

STF
Imagem: Antônio Cruz/Agência Brasil

Confira as principais orientações para quem é afetado pela regra

Enquanto o STF não decide, segurados devem estar atentos a alguns pontos estratégicos:

Para quem já recebe aposentadoria por invalidez:

  • Verifique se a incapacidade teve início antes da reforma
  • Se sim, pode haver direito à revisão judicial
  • Consulte um advogado especializado em Direito Previdenciário

Para quem ainda recebe auxílio-doença:

  • Fique atento ao momento de conversão do benefício
  • Se possível, reúna documentos que provem início anterior da incapacidade

Para todos os segurados:

  • Acompanhe o julgamento no STF
  • Busque orientação em Centros de Referência do INSS ou Defensorias Públicas

Imagem: Fábio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

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