A partir desta sexta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) inicia um novo capítulo em um dos debates mais aguardados pelos aposentados brasileiros: a revisão da vida toda do INSS. Após decisão em março que considerou inconstitucional a tese, que previa a inclusão de contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios, agora os ministros analisarão os chamados embargos de declaração, etapa que define como e para quem a decisão será aplicada.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e segue até 13 de junho. Cada ministro terá esse período para registrar seu voto na plataforma eletrônica do Supremo.
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Entenda o que está em jogo

A revisão da vida toda permitia que segurados utilizassem no cálculo da aposentadoria todas as contribuições feitas ao longo da vida, inclusive aquelas anteriores ao Plano Real. A regra atual, definida após a reforma da Previdência de 1999, exclui esses recolhimentos antigos.
Em 2022, o STF chegou a aprovar a tese, garantindo o direito à revisão para quem se aposentou entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019. Contudo, a Corte voltou atrás em março de 2025, quando decidiu, por 7 votos a 4, que a tese é inconstitucional.
Agora, com os embargos de declaração, os ministros não irão reverter essa decisão. A discussão gira em torno da chamada “modulação dos efeitos”, ou seja, os ministros vão determinar a partir de quando essa decisão vale e quem será atingido por ela.
Impacto nos aposentados
Entre os principais pontos a serem definidos, estão:
- Se aposentados que já recebiam valores maiores por conta da revisão poderão manter o benefício;
- Se a decisão será retroativa ou valerá apenas para novos processos;
- Se quem já tinha ganho judicial poderá ser afetado.
“A expectativa é que encerrem o assunto de vez, com votação unânime”, afirma Geovani Santos, advogado especialista em direito previdenciário. Ele reforça que a tese tinha o objetivo de corrigir uma distorção da reforma de 1999, que desconsiderava contribuições anteriores a julho de 1994 para evitar os efeitos inflacionários anteriores ao Plano Real.
Julgamento em plenário virtual é alvo de críticas
A forma como o julgamento está sendo conduzido tem provocado controvérsias. Inicialmente previsto para ocorrer presencialmente em 28 de maio, o julgamento foi adiado para 6 de junho e transferido para o plenário virtual, onde os ministros não debatem oralmente.
“Qualquer adiamento significa mais tempo de angústia e incerteza dos aposentados sobre sua situação financeira e seus direitos”, afirma a advogada Letícia Costa. “Essa espera impacta o planejamento financeiro e a tranquilidade dessas pessoas”, completa.
Washington Barbosa, CEO da WB Cursos e especialista em direito previdenciário, também critica a mudança de formato. “O virtual deve ser utilizado para causas mais consensuais, que não suscitem debates intensos. A revisão da vida toda é uma tese bem complexa”, destaca.
O que são embargos de declaração?
Trata-se de um tipo de recurso utilizado para esclarecer ou corrigir possíveis omissões, obscuridades ou contradições em uma decisão judicial. Neste caso, não se trata de reverter o mérito, mas de definir como a decisão será aplicada.
A modulação dos efeitos é justamente isso: estabelecer os limites temporais e os grupos impactados pela decisão. Se necessário, um dos ministros pode pedir ‘destaque’ e transferir a discussão para o plenário físico.
Divergência sobre impactos financeiros
O impacto financeiro da revisão da vida toda foi um dos principais argumentos do governo para pedir sua rejeição. A União estimava um custo de até R$ 480 bilhões caso a tese fosse mantida. Por outro lado, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) apresentou uma estimativa bem menor: cerca de R$ 1,5 bilhão.
Essa diferença nos números evidencia a complexidade do tema e o peso que a decisão pode ter tanto para os cofres públicos quanto para a vida dos aposentados.
Como era o cálculo da aposentadoria

Desde a reforma previdenciária de 1999, o cálculo dos benefícios passou a considerar apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994. Foram estabelecidas duas fórmulas:
- Para quem já era segurado até 26 de novembro de 1999: média de 80% das maiores contribuições a partir de julho de 1994;
- Para quem começou a contribuir após essa data: média de 80% dos maiores recolhimentos desde o início das contribuições.
Com isso, aposentados que tiveram salários maiores antes do Plano Real se sentiram prejudicados, pois suas contribuições anteriores foram desconsideradas no cálculo final da aposentadoria.
Expectativas para o desfecho
Apesar da insegurança jurídica que o tema vem provocando, a expectativa de especialistas é que a votação sirva para encerrar o imbróglio.
Mesmo sem alterar o mérito da decisão de março, a votação dos embargos será fundamental para determinar quem, de fato, será atingido e como será o tratamento jurídico daqui em diante. Com isso, o STF deverá oferecer um desfecho final para um dos temas mais relevantes da Previdência Social nos últimos anos.
Com informações de: Economia – UOL




