A aposentadoria especial do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é um direito dos profissionais que trabalham em ambientes expostos a riscos físicos, químicos ou biológicos. Contudo, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode dar fim a essa modalidade de aposentadoria.
STF pode determinar o fim da aposentadoria especial: entenda!
A aposentadoria especial é um direito dos profissionais que trabalham em ambientes com riscos. Mas uma decisão do STF pode acabar com isso.
Inúmeras profissões insalubres oferecem risco baixo, médio ou alto. Desde a reforma da previdência de 2019, a aposentadoria especial exige uma idade mínima para a aprovação.
De acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), essa exigência acaba sendo incoerente ao objetivo da aposentadoria especial.
Por este motivo, em 2020, a CNTI propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O julgamento começou na última semana, dia 17. Dessa forma, a aposentadoria especial pode chegar ao fim se o STF decidir pela constitucionalidade da idade mínima exigida.
Como funciona a aposentadoria especial?
Após a reforma da previdência, definiu-se que os profissionais com grau de baixo de risco de atividade podem se aposentar a partir dos 60 anos, se tiverem, pelo menos, 25 anos de contribuição de atividade especial.
As atividades de médio risco exigem a idade mínima de 58 anos e 20 anos de contribuição atuando na profissão. Por fim, as atividades de alto risco exigem 15 anos de contribuição em atividade especial e 55 anos de idade.
Aqueles que estavam próximos de se aposentar em 2019 podem usar a regra de transição. Nessa regra, o tempo de contribuição e a idade do trabalhador é somada. Desse modo, a regra de pontos da aposentadoria especial são as seguintes:
- risco baixo — 25 anos de contribuição e 86 pontos;
- risco médio — 20 anos de contribuição e 76 pontos;
- risco alto — 15 anos de contribuição e 66 pontos.
Isso significa, por exemplo, que o trabalhador que exerceu atividade de alto risco precisa ter 51 anos para se aposentar, pois 66 (pontuação necessária) menos 15 (tempo de contribuição) é igual a 51.
A idade deveria ser uma exigência na aposentadoria especial?
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A aposentadoria especial existe para que o profissional que exerce sua função em um ambiente insalubre não passe um longo período de tempo exposto a esses riscos. Sendo assim, a aposentadoria acaba perdendo seu sentido original quando exige a idade mínima.
Por outro lado, o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, entende que a exigência da idade mínima está de acordo com a Constituição Federal. Além disso, quanto antes o trabalhador se aposentar, mais ‘prejuízo’ ele dá ao instituto.
Ao que tudo indica, o STF vai terminar a análise da exigência da idade mínima na aposentadoria especial no dia 24 de março. Caso seja decidido que essa regra é, sim, constitucional, a modalidade de aposentadoria pode correr o risco de chegar ao fim.
Imagem: fizkes / Shutterstock
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