Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei 9.078/2020, do Estado do Rio de Janeiro, que obrigava bancos a realizar a prova de vida domiciliar para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não pudessem comparecer às agências bancárias. A norma atendia especialmente pessoas com mais de 60 anos e com mobilidade reduzida, mediante atestado médico.
Lei que obrigava bancos a fazerem a prova de vida do INSS em domicílio é derrubada pelo STF
O STF julgou inconstitucional a Lei 9.078/2020 do RJ, que obrigava bancos a realizarem prova de vida domiciliar para segurados do INSS.
O julgamento ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7010, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que questionou a competência dos estados para legislar sobre o tema. Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, a matéria já está regulamentada pela Lei Federal 8.212/1991, e os estados não têm autonomia para interferir nas normas previdenciárias federais.
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Entenda a Lei 9.078/2020
A Lei 9.078/2020 do Rio de Janeiro determinava que bancos fossem obrigados a realizar a prova de vida em domicílio ou em locais indicados para segurados do INSS com impossibilidade de locomoção comprovada. O objetivo era facilitar o procedimento para idosos e pessoas com mobilidade reduzida, garantindo a continuidade do recebimento de seus benefícios.
Quem Seria Beneficiado?
A legislação previa atendimento domiciliar para:
- Pessoas com mais de 60 anos.
- Segurados com incapacidade de locomoção, mediante apresentação de atestado médico.
Por Que a Prova de Vida é Importante?
A prova de vida é um procedimento anual exigido pelo INSS para evitar fraudes e assegurar que os beneficiários continuam aptos a receber os pagamentos. O processo pode ser realizado presencialmente ou, em alguns casos, por meio de biometria facial ou outros recursos digitais.
Argumentos contra a lei: competência federal

O STF considerou a Lei 9.078/2020 inconstitucional com base nos seguintes argumentos:
- Competência Exclusiva da União:
O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que a previdência social é regida por normas federais, conforme a Constituição. A Lei Federal 8.212/1991 já disciplina questões relacionadas à prova de vida, impedindo estados de legislar sobre o tema. - Limitações às Leis Estaduais:
Toffoli observou que as leis estaduais só podem se aplicar ao sistema previdenciário de seus próprios servidores públicos, não abrangendo os segurados do INSS. - Uniformidade do Sistema Previdenciário:
Permitir que estados criem normas próprias poderia gerar desigualdade no tratamento de beneficiários em diferentes regiões do país, comprometendo a uniformidade do sistema previdenciário.
A decisão do STF: ADI 7010
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Consif, que representa os interesses do sistema financeiro. A entidade argumentou que a Lei 9.078/2020 impunha obrigações excessivas aos bancos e interferia em questões já regulamentadas pela legislação federal.
O Voto do Relator
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, destacou que:
- A Lei Federal 8.212/1991 já estabelece diretrizes para a prova de vida.
- Os estados não têm competência para interferir em normas que regem o sistema previdenciário federal.
Decisão Unânime
Seguindo o voto do relator, os demais ministros do STF decidiram, de forma unânime, pela inconstitucionalidade da Lei 9.078/2020.
Impactos da Decisão
A decisão do STF tem implicações importantes para segurados do INSS, estados e instituições financeiras:
Para os Segurados do INSS
- Os beneficiários que enfrentam dificuldades de locomoção continuarão dependendo de normas federais ou de recursos alternativos, como a biometria facial e o aplicativo Meu INSS, para realizar a prova de vida.
- Idosos e pessoas com mobilidade reduzida podem enfrentar mais obstáculos para comprovar sua elegibilidade ao benefício.
Para os Estados
- A decisão reforça os limites da competência legislativa dos estados, destacando que não podem criar normas que interfiram em questões previdenciárias federais.
- Estados deverão buscar soluções alternativas dentro de suas competências, como aprimorar o atendimento domiciliar para servidores públicos estaduais.
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Para os Bancos
- As instituições financeiras não serão mais obrigadas a organizar atendimentos domiciliares para segurados do INSS, o que reduz custos operacionais.
- A decisão também traz mais clareza sobre as responsabilidades das instituições no cumprimento das normas federais.
Alternativas para a Prova de Vida

Embora a lei do Rio de Janeiro tenha sido declarada inconstitucional, o INSS tem avançado em soluções digitais para facilitar o processo de prova de vida, especialmente para pessoas com dificuldades de locomoção.
Biometria Facial
O Meu INSS utiliza reconhecimento facial integrado à base de dados do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para permitir a prova de vida de forma remota.
Acompanhamento de Familiares
Em casos extremos, familiares podem representar o beneficiário, desde que apresentem documentação que comprove a impossibilidade de locomoção.
Atendimento em Domicílio
O INSS já permite que beneficiários solicitem atendimento domiciliar em casos específicos, desde que comprovem a necessidade.
Uniformidade e limites legislativos
A decisão do STF sobre a Lei 9.078/2020 reforça a importância da uniformidade nas normas previdenciárias e estabelece limites claros à atuação dos estados em matérias de competência federal. Apesar do impacto negativo para segurados com dificuldades de locomoção, a medida destaca a necessidade de aprimorar os recursos já disponíveis em âmbito nacional.
O desafio agora é garantir que o INSS e os bancos continuem desenvolvendo soluções que tornem a prova de vida mais acessível, sem comprometer a integridade do sistema previdenciário.
Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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