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STF garante salário‑maternidade após uma única contribuição ao INSS; entenda novas regras

STF elimina carência: basta uma contribuição ao INSS para autônomas acessarem o salário‑maternidade.

Fernanda RamosPor Fernanda Ramos4 min de leitura
salário-maternidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma nova jurisprudência que impacta diretamente a vida de milhões de mulheres brasileiras. Com a decisão, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a conceder o salário‑maternidade a mulheres autônomas, informais ou seguradas facultativas que tenham feito apenas uma contribuição antes do parto ou da adoção.

A medida elimina a exigência anterior de pelo menos dez contribuições mensais e amplia a cobertura previdenciária para um público historicamente excluído desse direito.

Leia mais: Salário-maternidade com 1 contribuição é aprovado

O que mudou?

Operação
Imagem: Valter Campanato/Agência Brasil

Antes da decisão do STF, as mulheres que não tinham vínculo formal com o mercado de trabalho precisavam comprovar ao menos dez contribuições para acessar o salário-maternidade. Essa exigência impedia muitas de receber o benefício, especialmente aquelas que passaram a contribuir pouco antes da gravidez.

Agora, basta uma única contribuição previdenciária feita antes do parto, adoção ou guarda judicial para ter direito ao benefício.

“Muitas não tinham o benefício simplesmente porque começaram a contribuir pouco tempo antes de engravidar”, explicou a advogada Isabel Brisola, do Brisola Advocacia Associados.

Quem tem direito?

A nova regra vale para três grupos de mulheres:

  • Autônomas, que trabalham por conta própria e contribuem como contribuintes individuais;
  • Informais, que atuam sem registro formal e podem se inscrever como seguradas facultativas;
  • Seguradas facultativas, geralmente donas de casa, estudantes ou desempregadas que contribuem voluntariamente ao INSS.

Além das mães biológicas, o STF também garantiu o mesmo direito a:

  • Mulheres que adotarem crianças;
  • Aquelas que obtiverem guarda judicial para fins de adoção.

Como funciona o salário-maternidade?

O benefício equivale a quatro salários-mínimos mensais (atualmente, R$ 1.518 cada), pagos durante o período da licença. A solicitação pode ser feita em até 28 dias antes do parto ou em até cinco anos após o nascimento da criança, desde que tenha sido feita pelo menos uma contribuição antes do evento.

A solicitação do salário-maternidade é simples e pode ser feita online, diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, sem a necessidade de ir até uma agência.

Impacto financeiro

A mudança representa um passo significativo para a equidade social, mas também acende alertas nas contas públicas. Segundo estimativas, a nova regra pode gerar um custo adicional de R$ 280 milhões por ano à Previdência Social.

Ainda assim, especialistas destacam que o benefício atende a um direito fundamental e representa um avanço na proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade.

O que dizem os dados?

Segundo o IBGE, mais de 9 milhões de mulheres atuam como autônomas ou informais no Brasil. Esse grupo, historicamente, foi o mais afetado pela antiga exigência das dez contribuições. A nova regra tem o potencial de incluir milhões de mães que antes estavam excluídas do direito ao salário-maternidade.

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Como contribuir ao INSS?

Para garantir o benefício, a mulher precisa se cadastrar como contribuinte individual ou facultativa no INSS e realizar pelo menos um pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) antes do parto, adoção ou guarda judicial.

As contribuições podem ser feitas por meio do aplicativo Meu INSS ou em casas lotéricas e bancos, com alíquotas de 5%, 11% ou 20% sobre o salário mínimo, dependendo da categoria escolhida.

Especialistas comentam

Salário-maternidade traz novas regras a partir de julho. STF reduz prazo
Imagem: Velishchuk Yevhen / shutterstock.com

Para advogados previdenciários, a decisão do STF é histórica. Entende-se que essa é uma vitória para as mulheres brasileiras, especialmente as mais vulneráveis. Afinal, a maternidade não pode ser um privilégio de quem tem carteira assinada.

A medida também fortalece o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à proteção da maternidade, previstos na Constituição Federal.

Avanço na inclusão previdenciária

A decisão do Supremo Tribunal Federal representa um avanço significativo na proteção social das mulheres que atuam como autônomas, informais ou seguradas facultativas. Ao permitir o acesso ao salário-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS, o Brasil dá um passo importante na direção de uma Previdência mais inclusiva, sensível às realidades do mercado de trabalho informal e às necessidades das mães brasileiras.

A nova regra corrige uma desigualdade histórica e amplia o alcance de um benefício essencial para garantir o cuidado e a segurança financeira durante o período de licença. Com mais de 9 milhões de mulheres atuando fora das formas tradicionais de emprego, a medida traz justiça e amplia a cobertura previdenciária de forma concreta e imediata.

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Fernanda Ramos

Autor

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sólida formação em língua portuguesa. Atua na estruturação, revisão e aprimoramento textual dos conteúdos do portal Seu Crédito Digital, garantindo clareza, coesão e qualidade editorial. Apaixonada por comunicação, tem como missão facilitar o acesso à informação com linguagem acessível e confiável.

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