Uma conquista histórica entrou em vigor em julho de 2025 e promete transformar a realidade de milhões de mulheres brasileiras. A partir de agora, seguradas do INSS que contribuem como autônomas, facultativas, microempreendedoras individuais (MEIs) ou seguradas especiais — como as produtoras rurais — não precisam mais comprovar 10 contribuições mensais para ter direito ao salário-maternidade. Basta uma única contribuição válida antes do parto, adoção ou guarda judicial com fins de adoção.
Solicitação do salário-maternidade ficou mais fácil; entenda o que mudou!
A partir de julho de 2025, mulheres autônomas, MEIs e facultativas podem receber salário-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS.
A mudança tem impacto social profundo, ampliando o acesso ao benefício e promovendo maior justiça previdenciária para categorias frequentemente vulneráveis e sujeitas à informalidade.
Leia mais:
INSS prepara grande mudança no salário-maternidade

Entenda a nova decisão do STF
Julgamento histórico com repercussão geral
A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111. O julgamento teve efeito vinculante e repercussão geral, o que significa que a nova interpretação deve ser seguida por todos os órgãos da Previdência Social e pela Justiça brasileira.
Até então, o artigo 25, inciso III, da Lei 8.213/91 exigia a carência mínima de 10 contribuições mensais para o acesso ao salário-maternidade, o que impedia muitas mulheres de exercerem esse direito no momento mais delicado da vida: a chegada de um filho.
Com a nova interpretação, esse requisito foi considerado inconstitucional para trabalhadoras que não estão em vínculo de emprego formal — abrindo espaço para uma abordagem mais inclusiva.
Quem será beneficiado com a nova regra
Grupos diretamente impactados
A decisão beneficia principalmente mulheres que contribuem ao INSS como:
- Autônomas: profissionais liberais e prestadoras de serviço sem vínculo empregatício.
- Facultativas: aquelas que optam por contribuir, mesmo sem atividade remunerada.
- Microempreendedoras Individuais (MEIs): que contribuem com alíquota reduzida.
- Seguradas especiais: como produtoras rurais e pescadoras artesanais.
Essas categorias, por apresentarem maior instabilidade financeira, enfrentavam dificuldades para manter a regularidade das contribuições e, consequentemente, perdiam o direito ao benefício por falhas pontuais.
Como será feito o cálculo do benefício
Fim da janela de 15 meses e mais previsibilidade
Antes da mudança, o valor do salário-maternidade para seguradas sem vínculo formal era calculado com base na média das 12 últimas contribuições realizadas nos 15 meses anteriores ao afastamento. Essa regra gerava confusão e, muitas vezes, resultava em valores injustos — ou até mesmo na negativa do benefício.
Agora, o INSS utilizará a média das últimas 12 contribuições existentes, sem a limitação dos 15 meses, o que torna o processo:
- Mais justo: evita que falhas pontuais prejudiquem o valor do benefício.
- Mais transparente: facilita a compreensão do cálculo por parte da segurada.
- Mais seguro: garante que a contribuição feita com maior valor realmente impacte no benefício final.
Essa nova metodologia também se alinha ao espírito da proteção social, que deve ser ampla, acessível e efetiva, especialmente em momentos cruciais como a maternidade.
Inclusão social e incentivo à formalização
Mais mulheres no sistema previdenciário
A decisão do STF também cria um forte incentivo para que mulheres em situação de informalidade passem a contribuir com o INSS. Saber que uma única contribuição válida já garante o direito ao salário-maternidade estimula a adesão ao sistema previdenciário, principalmente entre as MEIs e trabalhadoras rurais.
Além disso, contribui para o fortalecimento da cultura previdenciária no país, garantindo maior proteção social a um público historicamente negligenciado.
Como solicitar o salário-maternidade em 2025

Passo a passo para receber o benefício
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Com a nova regra em vigor, o processo de solicitação do salário-maternidade se mantém simples e digitalizado. Veja como proceder:
1. Reúna os documentos necessários
- Documento de identidade (RG ou CNH)
- CPF
- Certidão de nascimento da criança (em caso de parto)
- Documento judicial (em caso de adoção ou guarda)
- Comprovante de contribuição ao INSS (GPS, DAS-MEI ou carnê, por exemplo)
2. Faça o pedido
- Acesse o site [Meu INSS] ou baixe o aplicativo.
- Clique em “Pedir salário-maternidade”.
- Preencha os dados solicitados e anexe os documentos.
- Acompanhe a análise pelo próprio aplicativo.
Também é possível solicitar o benefício ligando para o número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Especialistas comemoram decisão
Juristas e especialistas em Direito Previdenciário consideram a decisão uma vitória importante na busca por equidade social e proteção da maternidade no Brasil. A flexibilização do critério de carência atende não apenas às exigências constitucionais de proteção à família, mas também aos compromissos internacionais do país com os direitos das mulheres.
Segundo a advogada previdenciarista Carla Oliveira, “a decisão do STF finalmente elimina uma injustiça histórica com as mulheres que mais precisam da Previdência. Essa é uma mudança que salva vidas, literalmente.”
Próximos passos e desafios

Apesar da medida ser positiva, especialistas alertam que será necessário um esforço de comunicação por parte do governo e do INSS para que a população saiba da nova regra e entenda como acessar o benefício corretamente.
Além disso, o sistema do Meu INSS deverá passar por atualizações para aplicar automaticamente a nova regra, sem gerar entraves para as solicitantes.
Imagem: SNeG17 / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
