A recente decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) representa uma mudança significativa para milhares de trabalhadores brasileiros que recebem adicional de insalubridade. O tribunal decidiu que é inconstitucional usar o salário mínimo como base de cálculo desse adicional quando a empresa já tiver adotado outro parâmetro anteriormente, como o salário-base do empregado.
Salário Mínimo perde validade e trabalhadores podem receber valor maior
Decisão do STF proíbe o uso do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, garantindo reajuste maior a trabalhadores expostos a risco.
Na prática, a decisão abre espaço para que trabalhadores expostos a riscos e agentes insalubres possam receber valores mais altos, rompendo com uma prática adotada há décadas no país. O julgamento, realizado no final de outubro, envolveu a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e consolida um entendimento que pode impactar toda a Justiça do Trabalho.
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Entenda o caso que chegou ao Supremo

A controvérsia teve origem em um processo trabalhista movido por um funcionário da EBSERH, contratado em 2018. Ele recebia o adicional de insalubridade com base em seu salário-base, conforme o regulamento da empresa vigente à época.
Em 2019, entretanto, uma nova resolução interna alterou o cálculo, passando a usar o salário mínimo (R$ 1.518 em 2025) como referência. Essa mudança reduziu o valor pago mensalmente ao empregado, que decidiu acionar a Justiça para restabelecer o cálculo anterior.
O caso passou por diversas instâncias até chegar ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a aplicação do salário mínimo. Porém, o trabalhador recorreu ao STF, alegando que a decisão violava a Súmula Vinculante nº 4, que proíbe o uso do salário mínimo como indexador de benefícios trabalhistas.
O que decidiu o STF
Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do STF consideraram inconstitucional a utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, uma vez que a própria empresa já havia estabelecido parâmetro próprio (o salário-base) em normas internas anteriores.
Segundo o relator do caso, ministro Edson Fachin, o retorno ao salário mínimo representaria um retrocesso jurídico e financeiro para o trabalhador.
“A adoção do salário mínimo como base de cálculo afronta a vedação constitucional e retira conquistas já incorporadas à remuneração do empregado”, afirmou o ministro em seu voto.
A decisão reforça a interpretação de que, embora a Súmula Vinculante nº 4 impeça que o Judiciário defina um novo índice para substituir o salário mínimo, isso não se aplica quando o empregador já possui norma interna ou acordo coletivo que fixa outro parâmetro.
Por que o uso do salário mínimo é inconstitucional
O artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal determina que o salário mínimo não pode ser usado como base de cálculo para nenhum outro benefício ou adicional, justamente para evitar a indexação generalizada da economia e impedir que reajustes automáticos em cascata causem desequilíbrios fiscais.
No entanto, durante anos, diversas empresas — públicas e privadas — mantiveram o uso do salário mínimo para calcular o adicional de insalubridade, por ser uma referência prática e nacionalmente conhecida.
Com a decisão do STF, essa prática passa a ser claramente vedada nos casos em que já existam outros critérios definidos contratualmente, por regulamento interno ou acordo coletivo.
O que é o adicional de insalubridade
O adicional de insalubridade é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a profissionais que atuam em condições prejudiciais à saúde, como exposição a ruídos, produtos químicos, calor, frio extremo ou agentes biológicos.
Percentuais previstos em lei
O adicional é pago conforme o grau de exposição:
- 10% (grau mínimo);
- 20% (grau médio);
- 40% (grau máximo).
Tradicionalmente, esses percentuais eram calculados sobre o salário mínimo, o que gerava valores fixos e relativamente baixos. Com a decisão do STF, empresas que já utilizavam o salário-base ou piso da categoria deverão manter esse critério, resultando em valores significativamente mais altos para os trabalhadores.
Exemplo prático: quanto muda no bolso do trabalhador
Para entender o impacto da decisão, considere dois trabalhadores com grau médio de insalubridade (20%), um com salário-base de R$ 2.500 e outro com cálculo ainda atrelado ao salário mínimo.
| Base de cálculo | Percentual | Valor mensal do adicional |
|---|---|---|
| Salário mínimo (R$ 1.518) | 20% | R$ 303,60 |
| Salário-base (R$ 2.500) | 20% | R$ 500,00 |
Nesse caso, o trabalhador com cálculo baseado em seu salário-base ganha R$ 196,40 a mais por mês, o que representa um acréscimo anual de R$ 2.356,80 — diferença expressiva para profissionais da saúde, indústria e construção civil, principais categorias afetadas.
O impacto da decisão para empresas e sindicatos

A decisão do STF cria um precedente relevante e pode provocar uma onda de revisões judiciais em contratos e normas internas de empresas que ainda utilizam o salário mínimo como base.
De acordo com especialistas em direito trabalhista, companhias públicas e privadas deverão revisar suas políticas internas de remuneração, especialmente aquelas com planos de cargos e salários vinculados a percentuais fixos.
“A decisão do Supremo tem efeito pedagógico e reforça a necessidade de as empresas respeitarem suas próprias normas internas. Não é possível reduzir benefícios unilateralmente com base em um parâmetro vedado pela Constituição”, explica a advogada trabalhista Patrícia Nogueira.
Para os sindicatos, o julgamento fortalece a possibilidade de negociar acordos coletivos mais vantajosos, com base em pisos salariais superiores ao mínimo nacional.
O que dizem os ministros sobre o tema
Além de Fachin, outros ministros também destacaram a importância da decisão para assegurar previsibilidade e estabilidade nas relações trabalhistas.
O ministro Nunes Marques destacou que a mudança no cálculo feita pela EBSERH “violou o princípio da segurança jurídica”, pois reduziu remuneração já consolidada.
Já o ministro Alexandre de Moraes enfatizou que a Constituição Federal é clara ao proibir o uso do salário mínimo como indexador para qualquer vantagem de caráter trabalhista, previdenciário ou contratual.
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“A Constituição não permite essa vinculação. Quando o empregador adota um critério próprio, ele deve respeitá-lo. Caso contrário, incorre em retrocesso social”, afirmou Moraes.
Quais setores serão mais impactados
A decisão do STF tende a ter maior impacto em áreas com alto risco ocupacional, onde o adicional de insalubridade é pago de forma ampla e contínua. Entre os principais setores afetados estão:
- Saúde pública e privada (enfermeiros, técnicos e auxiliares de limpeza hospitalar);
- Construção civil (operários, pintores, soldadores, eletricistas);
- Indústria metalúrgica e química;
- Coleta de lixo urbano e saneamento;
- Agroindústria e frigoríficos.
Esses profissionais poderão ver seus adicionais reajustados de acordo com os pisos da categoria ou com o salário-base individual, conforme cada contrato.
Decisão pode influenciar futuras ações
Especialistas afirmam que o julgamento da 2ª Turma do STF deverá influenciar outras ações em andamento no país. Atualmente, há centenas de processos questionando a utilização do salário mínimo no cálculo do adicional de insalubridade, tanto no setor público quanto no privado.
A decisão também reforça a autonomia das negociações coletivas, já que acordos firmados entre sindicatos e empresas terão mais força para estabelecer parâmetros salariais diferenciados, desde que não adotem o salário mínimo como base.
Próximos passos e efeitos práticos

A decisão da 2ª Turma ainda não tem efeito vinculante, mas abre precedente para que tribunais regionais e o TST ajustem seus entendimentos sobre o tema.
Se o Plenário do STF confirmar esse posicionamento em futuros julgamentos, o entendimento poderá se tornar obrigatório em todo o território nacional.
Enquanto isso, empresas que descumprirem a decisão poderão ser obrigadas a pagar diferenças salariais retroativas, além de indenizações por perdas e danos.
Conclusão: vitória para os trabalhadores e alerta para as empresas
A decisão do STF de proibir o uso do salário mínimo como base para o adicional de insalubridade representa uma vitória importante para os trabalhadores brasileiros, que agora poderão receber valores mais justos e proporcionais ao seu salário real.
Além de corrigir uma distorção histórica, o julgamento reafirma o princípio da irredutibilidade salarial e a necessidade de respeito às normas internas e coletivas firmadas pelas empresas.
Por outro lado, o entendimento serve de alerta para os empregadores, que precisarão revisar suas políticas de remuneração e adequar seus sistemas ao que determina a Constituição.
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