O salário mínimo deixou oficialmente de servir como indexador para o cálculo de adicionais de insalubridade, após decisão recente da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A mudança tem impacto direto sobre indenizações trabalhistas, pois, com a perda dessa referência, empresas que utilizavam o valor mínimo como base poderão ver os valores de compensação aumentarem significativamente.
Salário mínimo perde o poder de indexador e valor de indenização dispara
STF decide que salário mínimo não pode ser usado como base de cálculo para insalubridade; decisão muda indenizações e impacta empresas.
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De acordo com o STF, é inconstitucional utilizar o salário mínimo como base para calcular o adicional de insalubridade caso a empresa já tenha adotado outro parâmetro anteriormente. A decisão reafirma a proibição do uso do salário mínimo como fator de indexação, conforme a Súmula Vinculante nº 4, e reforça o entendimento de que o Poder Judiciário não pode substituir essa base por outro índice arbitrário.
A origem do caso e a atuação da EBSERH

O julgamento teve origem em uma reclamação constitucional movida contra um acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em um caso envolvendo a EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares). Segundo o portal Migalhas, a controvérsia surgiu após um funcionário contratado em 2018 ter o adicional de insalubridade calculado sobre o salário-base, conforme regras vigentes na época.
No entanto, em 2019, a empresa editou uma nova resolução interna que alterou o cálculo, passando a usar o salário mínimo nacional (R$ 1.518 em 2025) como base. Essa mudança reduziu o valor pago ao trabalhador, que ingressou na Justiça contestando a decisão da empresa.
As instâncias trabalhistas inferiores, incluindo o TST, inicialmente sustentaram que o uso do salário mínimo seria válido, uma vez que a Súmula Vinculante nº 4 também proíbe que o Judiciário substitua o índice por outro parâmetro não previsto em lei.
O posicionamento do STF e a retomada da base anterior
O STF discordou do entendimento do TST. Segundo o relator ministro Dias Toffoli, o tribunal trabalhista aplicou de forma equivocada a Súmula, pois, ao impedir o uso do salário mínimo, acabou por criar uma nova base de cálculo judicialmente, o que é expressamente vedado pela própria Súmula.
Toffoli argumentou que, diante da impossibilidade de utilizar o salário mínimo como indexador, deve prevalecer o ato normativo anterior que era válido, ou seja, o salário-base do empregado. Assim, o STF restabeleceu o parâmetro usado antes da mudança promovida pela EBSERH, devolvendo ao trabalhador o direito de ter o adicional calculado sobre seu salário-base.
O ministro destacou que o caso evidencia a necessidade de segurança jurídica e coerência nas relações trabalhistas. O voto de Toffoli foi acompanhado por Gilmar Mendes e André Mendonça, consolidando a decisão da 2ª Turma.
Entenda o que é o adicional de insalubridade
O adicional de insalubridade é uma compensação financeira destinada a trabalhadores que exercem suas atividades em condições que podem prejudicar sua saúde ou integridade física. Essas condições envolvem exposição a agentes químicos, biológicos ou físicos, como ruídos intensos, calor extremo, radiação, ou contato com substâncias tóxicas.
O benefício é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem valores definidos conforme o grau de risco ao qual o empregado está exposto. O adicional pode variar entre 10%, 20% ou 40% do salário de referência, de acordo com o nível de insalubridade avaliado por peritos e regulamentado pelo Ministério do Trabalho.
Até a decisão do STF, muitas empresas adotavam o salário mínimo como base para o cálculo, o que reduzia o valor final do adicional. A mudança, portanto, pode aumentar o custo da folha de pagamento em diversas companhias.
O impacto jurídico e financeiro da decisão
A decisão do STF afeta diretamente milhares de empresas que ainda utilizavam o salário mínimo como referência. Com a retomada do uso do salário-base, o valor das indenizações e adicionais tende a subir. Em contrapartida, a medida traz segurança jurídica, evitando mudanças arbitrárias de critério.
Advogados trabalhistas destacam que a decisão reforça a necessidade de que as empresas possuam regulamentos internos claros e compatíveis com a legislação vigente, para evitar passivos trabalhistas. Além disso, ela estimula o debate sobre a necessidade de atualização das normas que regem a insalubridade, muitas delas criadas em contextos industriais do século passado.
O advogado trabalhista Daniel Rocha explica que, sem um parâmetro fixado em lei, o cálculo do adicional fica vulnerável à interpretação judicial. “A decisão do STF não resolve o problema de fundo, apenas reafirma o que já estava previsto na Constituição. Ainda falta uma lei que defina um indexador fixo e adequado”, comenta.
Repercussão no mercado e entre trabalhadores
A decisão também repercutiu entre sindicatos e entidades empresariais. Para representantes dos trabalhadores, a decisão do STF representa uma vitória, pois impede que o valor do adicional seja reduzido com base em índices mínimos. Já para as empresas, especialmente do setor hospitalar e industrial, a mudança pode gerar aumento de custos e novas ações judiciais.
A EBSERH, empresa envolvida no caso, administra hospitais universitários e emprega milhares de profissionais expostos a condições de risco. Com a decisão, a companhia e outras instituições semelhantes terão de readequar suas folhas de pagamento.
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Expectativas para novas regulamentações
Especialistas acreditam que o caso pode impulsionar o Congresso Nacional a discutir novas regras para o cálculo do adicional de insalubridade. A ausência de um indexador definido em lei cria insegurança tanto para empregadores quanto para empregados.
A proposta de alguns juristas é que o adicional seja vinculado a um valor de referência criado especificamente para compensações trabalhistas, desvinculado do salário mínimo, evitando distorções econômicas e garantindo previsibilidade orçamentária para as empresas.
Enquanto isso, a decisão do STF deve servir como precedente para outros julgamentos semelhantes, especialmente nos tribunais regionais do trabalho, onde há centenas de processos questionando a base de cálculo do adicional.
O novo cenário para os direitos trabalhistas

O entendimento consolidado pelo STF reforça a tendência de se limitar o uso do salário mínimo como referência para qualquer tipo de cálculo que não seja o próprio piso nacional. Essa interpretação já se estende a diversos contextos, como pensões alimentícias, benefícios previdenciários e indenizações judiciais.
Com o fim do salário mínimo como indexador, o valor das indenizações trabalhistas tende a “disparar”, principalmente em setores com maior exposição a riscos. Contudo, especialistas alertam que isso também poderá gerar aumento no custo de contratações e pressão sobre pequenas e médias empresas.
A decisão representa um passo importante na consolidação de um sistema trabalhista mais justo, mas também reforça a urgência de um debate legislativo para preencher a lacuna deixada pela ausência de um índice de referência adequado.
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