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STF toma decisão favorável a trabalhadores; confira

Decisão abrange direito dos trabalhadores. A maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, Gilmar Mendes. Confira.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria que a indenização paga aos trabalhadores por danos morais pode ultrapassar o limite previsto nas Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). O julgamento foi realizado na semana passada.

Os votos ocorreram em plenário virtual, com placar final de 8 a 2. O entendimento do tribunal foi que os valores estabelecidos na lei devem servir como parâmetro, e não como teto. Foram analisados também dispositivos incluídos na reforma trabalhista de 2017, que estabeleceu regras para a cobrança de indenizações.

Danos morais

De acordo com a CLT, dano moral é a ação ou omissão que ofenda a espera moral ou existencial do trabalhador. As indenizações são classificadas com base na gravidade do dano causado, como estabelece o artigo 223-G da CLT.

Se for a ofensa for leve, o salário aumenta em até três vezes. No cano de dano médio, o salário aumenta em até cinco vezes. Se o dano causado for grave, o valor mensal recebido pelo trabalhador aumenta 20 vezes, e se for gravíssimo, o salário tem aumento de 50 vezes

O que diz a decisão

Para o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, os critérios da CLT servem como orientação e fundamentação dessas decisões judiciais. Ele também destacou a inconstitucionalidade do STF em realizar o tabelamento dos danos morais, por entender que o tribunal seria o responsável por aplicar a norma.

“É constitucional o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade”, afirmou o ministro.

Os ministros Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso seguiram o voto do relator. As ações foram apresentadas ao Supremo por meio da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, pela OAB e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores de Indústria.

Imagem: Fellip Agner/ Shutterstock.com