STF toma decisão polêmica que pode prejudicar os endividados; entenda
O STF tomou uma decisão polêmica, que preocupa os cidadãos endividados. Clique para saber mais detalhes e se você pode ser afetado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26), de maneira polêmica, a favor de que instituições financeiras possam tomar imóveis endividados que estejam em financiamento sem a necessidade de uma decisão judicial. A maioria dos ministros apoiou a decisão e seguiu o voto do relator Luiz Fux.
Nesse sentido, o relator argumentou que o devedor pode recorrer ao Judiciário se detectar qualquer irregularidade, protegendo, assim, seus direitos. Fux enfatizou ainda que esse procedimento não é arbitrário ou unilateral, uma vez que os contratos têm consentimento das partes.
Decisão polêmica do STF
A decisão foi apoiada pelos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Por outro lado, Edson Fachin e Cármen Lúcia expressaram discordância. Para Fachin, a medida concede poderes excepcionais a uma das partes no contrato e, assim, restringe a proteção do direito à moradia e prejudica cidadãos endividados.
A polêmica em pauta envolveu uma lei de 1997 que estabeleceu a alienação fiduciária de imóveis. De acordo com esse dispositivo, o próprio imóvel comprado pode ser usado como garantia para o financiamento.
Conforme a decisão do STF, que abrange contratos do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), sem a efetuação do pagamento, o banco pode retomar o processo extrajudicialmente, ou seja, sem a necessidade de intervenção do Judiciário. Desse modo, a decisão possui repercussão geral, o que significa que pode aplicar-se a todos os casos semelhantes.
Origem da discussão no STF
O processo que culminou na decisão polêmica do STF teve origem em um recurso apresentado por um cliente devedor contra a Caixa Econômica Federal. Nessa ação, o cliente argumentou que permitir que o banco tome o imóvel sem envolver o Judiciário viola o devido processo legal.
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Por fim, no processo em questão, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região já havia decidido que esse procedimento não viola os direitos constitucionais.
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