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STF toma importante decisão sobre demissão de concursados; confira

Entenda a importante decisão do STF que determina motivação ‘razoável’ para a demissão de funcionários de sociedades de economia mista.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao estabelecer que a demissão de funcionários de sociedades de economia mista deve ser “razoável”.

Assim, esta decisão, que se aplicará a casos futuros, influenciará significativamente as relações trabalhistas no Brasil, abrindo precedentes para futuros julgamentos em todo o país.

Entenda o que é a motivação “razoável” para demissão

Juiz com um martelinho (malhete) na mão.
Imagem: Gorodenkoff / Shutterstock.com

O STF, em sua decisão recente, definiu que a dispensa de concursados em sociedades de economia mista deve ser realizada mediante uma motivação que seja considerada “razoável”.

Portanto, essa determinação, firmada na última quarta-feira, servirá como base para futuros casos relacionados ao tema em todos os tribunais do país. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou a relevância do tema e a possível influência em milhares de relações trabalhistas.

Assim, o entendimento estabelece que a motivação para a demissão precisa ser formalizada em um “ato formal” e apresentar um “fundamento razoável”, não sendo necessário enquadrar a dispensa nas hipóteses de justa causa previstas na legislação trabalhista. Vale ressaltar que essa diretriz se aplica apenas a casos futuros.

Implicações e posicionamentos dos ministros

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, enfatizou a importância de indicar claramente os motivos do desligamento no momento da dispensa. No entanto, Barroso também esclareceu que a decisão, a ser concluída na próxima semana, terá efeitos somente para casos futuros, a partir da publicação da ata de julgamento.

O ministro André Mendonça concordou com Barroso, mas concedeu provimento ao recurso de um empregado demitido do Banco do Brasil. Já Edson Fachin, embora tenha seguido o voto de Barroso, sugeriu a instauração de um processo administrativo para demissões sem justa causa, assegurando os princípios da ampla defesa e do contraditório.

Voto vencido e justificação constitucional

O relator do caso, Alexandre de Moraes, que negou provimento ao recurso da defesa, ressaltou que, segundo a Constituição Federal, o regime de trabalhadores de empresas de economia mista segue as mesmas regras do setor corporativo privado. Para Moraes, a justificativa para demissões não seria necessária, mesmo para funcionários admitidos por concurso público.

Ele destacou a importância de não confundir a entrada e a saída dos funcionários, argumentando que o concurso visa igualdade de condições aos cargos, sem favorecimentos políticos.

Origem do caso e repercussões

O caso teve origem em um processo movido por ex-funcionários do Banco do Brasil demitidos em 1997, meses após ingressarem por concurso. O Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de readmissão, levando o caso ao STF. A documentação apresentada destaca que as sociedades de economia mista não podem dispensar trabalhadores sem justa causa, sendo pleiteada a reintegração dos empregados.

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Por outro lado, o Banco do Brasil argumenta que o STF reconhece a inexistência de estabilidade garantida para funcionários de empresas de economia mista.

Imagem: Gorodenkoff / Shutterstock.com