Por unanimidade, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o álcool anidro adquirido por distribuidoras para compor a gasolina do tipo C deve ser considerado insumo para fins de PIS e Cofins, o que garante o direito ao creditamento dessas contribuições.
STJ reconhece direito a crédito de PIS/Cofins para álcool na produção de gasolina
STJ decide que o álcool anidro usado por distribuidoras na produção de gasolina C gera créditos de PIS/Cofins, ao ser considerado insumo essencial à atividade.
A decisão, tomada no julgamento do Recurso Especial 1971879/SE, representa uma importante vitória para o setor de combustíveis e pode impactar significativamente a tributação sobre a cadeia produtiva.
O tema vinha sendo debatido com posições divergentes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e agora passa a contar com entendimento pacificado no STJ, estabelecendo que o álcool anidro não pode ser considerado mercadoria revendida, mas sim componente essencial na formulação de um novo produto: a gasolina C.
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O caso analisado no Recurso Especial 1971879/SE

O que motivou o julgamento
O recurso foi interposto pela empresa Petrox Distribuidora Ltda, que buscava o reconhecimento do direito de se creditar de PIS e Cofins sobre o álcool anidro utilizado na mistura com gasolina A para a produção da gasolina C — combustível final comercializado pelas distribuidoras ao consumidor.
A discussão central era se esse álcool, adquirido pela distribuidora, poderia ser tratado como insumo, ou se seria considerado mera mercadoria para revenda, o que impediria o creditamento com base na jurisprudência do STJ sobre regimes monofásicos de tributação (Tema 1093).
O entendimento do STJ: álcool anidro é insumo e gera crédito
Voto da relatora: ministra Regina Helena Costa
A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, sustentou que o álcool anidro, quando usado na produção da gasolina C, altera a natureza do produto final, sendo portanto essencial e relevante ao processo produtivo, conforme definido nos Temas 779 e 780 do STJ. Isso o enquadra como insumo passível de gerar crédito de PIS e Cofins no regime não cumulativo.
“O direito a crédito foi atribuído de maneira ampla quando se trata da aquisição de bens e serviços utilizados como insumos na produção de novos bens direcionados à venda”, afirmou a ministra.
Ela ainda considerou que o Decreto 8.164/2013, que zerava os créditos de PIS e Cofins nesses casos, é “manifestamente ilegal”, pois impõe uma penalidade tributária sobre um produto que, por razões ambientais, é benéfico à sociedade.
Voto-vista do ministro Gurgel de Faria
O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Gurgel de Faria, que concordou integralmente com a relatora, afirmando que não há combinação de regimes tributários distintos em benefício do contribuinte, já que a operação em questão não está sujeita à sistemática monofásica.
Diferença em relação ao Tema 1093

O Tema 1093 do STJ havia definido que não geram créditos de PIS e Cofins os itens que compõem o custo de aquisição de bens sujeitos à tributação monofásica. Contudo, no caso da gasolina C, a situação é distinta, pois há a transformação de um insumo em um novo produto, conforme argumentou a relatora.
A advogada Mary Elbe Queiroz, que representa a empresa Petrox, destacou essa diferenciação como fundamental para o desfecho favorável do processo:
“É um novo insumo. A refinaria entrega a gasolina A, e a distribuidora adiciona o álcool anidro, transformando tudo em gasolina C, o combustível utilizado nos veículos”, explicou.
Impacto da decisão para o setor de combustíveis
Redução da carga tributária
A decisão do STJ pode gerar impacto financeiro positivo imediato para as distribuidoras de combustíveis, ao permitir a recuperação de créditos tributários referentes à aquisição de álcool anidro. Com isso, a carga tributária efetiva do setor tende a diminuir, aliviando os custos das operações.
Possível impacto no preço dos combustíveis
Especialistas acreditam que a economia gerada com a recuperação dos créditos pode ser repassada ao consumidor, embora o efeito direto nos preços vá depender de decisões comerciais das distribuidoras e políticas de mercado.
Precedente para outras ações
O julgamento estabelece um precedente importante, que poderá ser aplicado em outras disputas judiciais semelhantes. Empresas que estiverem em situação análoga podem buscar o reconhecimento do crédito, inclusive com pedido de restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Fundamentos legais e jurisprudenciais considerados
Temas 779 e 780 do STJ
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Esses temas estabeleceram que insumos geram créditos de PIS e Cofins quando são essenciais ou relevantes para a atividade do contribuinte. O STJ aplicou esse entendimento ao álcool anidro, por considerar que ele modifica a natureza do produto final e é indispensável à comercialização da gasolina C.
Crítica ao Decreto 8.164/2013
O decreto que zerava os créditos foi considerado ilegal por:
- Imposição de tratamento tributário mais gravoso a atividades ambientalmente positivas;
- Invasão de competência legal, já que limita direito ao crédito sem amparo legal;
- Contrariedade ao princípio da seletividade ambiental, previsto na Constituição.
Repercussão no meio jurídico e empresarial
A decisão foi celebrada por tributaristas e representantes do setor energético. A professora Mary Elbe Queiroz destacou que o STJ demonstrou sensibilidade ao tratar de questões tributárias com impacto ambiental e econômico, reconhecendo a importância do papel das distribuidoras na cadeia de combustíveis.
“A 1ª Turma caminhou bem ao fazer a distinção com o regime monofásico, preservando o direito do contribuinte ao crédito em operações que geram novo produto”, pontuou Queiroz.
O que muda para as empresas após o julgamento

Empresas podem buscar:
- Aproveitamento imediato dos créditos sobre o álcool anidro;
- Ações de recuperação tributária de períodos anteriores;
- Revisão de práticas contábeis e fiscais, com apoio de consultorias especializadas.
É recomendável:
- Revisar contratos e notas fiscais que envolvam aquisição de álcool anidro;
- Consultar o jurídico para avaliar o impacto da decisão;
- Observar as condições de enquadramento ao regime não cumulativo de PIS/Cofins.
Considerações finais
A decisão unânime da 1ª Turma do STJ no REsp 1971879/SE representa uma mudança significativa no entendimento sobre a tributação do setor de combustíveis. Ao reconhecer o álcool anidro como insumo essencial na composição da gasolina C, o tribunal garantiu às distribuidoras o direito de se creditar de PIS e Cofins, conforme os critérios de essencialidade e relevância definidos pela própria Corte.
Além de reforçar a jurisprudência pró-contribuinte, a decisão valoriza práticas sustentáveis e poderá gerar efeitos econômicos positivos em toda a cadeia produtiva. O precedente deve impactar outras ações judiciais, políticas fiscais e até preços praticados no mercado, marcando um novo capítulo na tributação de combustíveis no Brasil.
