Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

STJ decide que banco pode pedir penhora de bens para quitar juros do cheque especial

STJ autoriza bancos a pedir bloqueio parcial do salário para quitar cheque especial, com limites e respeito à dignidade.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes6 min de leitura
Uber

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu um importante precedente jurídico ao autorizar que bancos solicitem o bloqueio de parte do salário de clientes inadimplentes para quitar juros acumulados no cheque especial. A decisão, que já vem sendo adotada por juízes em todo o país, foi detalhada pelo advogado especialista em Direito Público Sandro Câmara, que explicou os critérios e limitações legais para a aplicação da medida.

A mudança sinaliza uma nova fase nas relações entre instituições financeiras e consumidores, especialmente diante do alto índice de endividamento no Brasil. Ao mesmo tempo em que fortalece o direito dos bancos ao recebimento de débitos, também levanta questionamentos sobre a proteção da renda mínima do trabalhador.

Leia mais:

STJ Facilita Cidadania Estrangeira para Brasileiros

Plenário do STJ
Imagem: Lucas Pricken/STJ

O que diz a decisão do STJ

Pedido judicial é obrigatório

Segundo Sandro Câmara, os bancos não podem realizar o bloqueio de forma unilateral. É necessário entrar com uma ação judicial específica. O juiz, ao analisar o pedido, deve considerar se:

  • Há inexistência de outros bens penhoráveis do devedor;
  • O bloqueio não compromete a dignidade e a subsistência do devedor e de sua família;
  • O valor bloqueado é proporcional à dívida e respeita os limites legais.

“Na prática, a maioria das decisões limita a penhora a até 30% do salário líquido, seguindo o mesmo raciocínio dos empréstimos consignados”, explicou o advogado.

Critérios já são aplicados por juízes

A jurisprudência atual já vem adotando critérios variados em relação à possibilidade de bloqueio salarial. Câmara aponta que, em casos recentes, tribunais brasileiros:

  • Consideraram intocáveis salários de até cinco salários mínimos (cerca de R$ 7.000);
  • Autorizaram penhora parcial de 20% sobre salários mais baixos, como R$ 1.900;
  • Estabeleceram limites progressivos de acordo com a faixa de renda do devedor.

Entenda o que é o cheque especial

Linha de crédito com juros elevados

O cheque especial é uma modalidade de crédito automático vinculada à conta corrente. Quando o cliente gasta além do saldo disponível, o banco cobre a diferença com recursos próprios e cobra juros sobre o valor utilizado.

Apesar da sua praticidade, essa linha de crédito é conhecida por apresentar altas taxas de juros, o que faz com que dívidas nessa modalidade se tornem rapidamente impagáveis. Nos últimos anos, os juros do cheque especial chegaram a ultrapassar 300% ao ano.

Nova regulamentação e limites

Desde janeiro de 2020, o Banco Central passou a limitar os juros do cheque especial a 8% ao mês, o que corresponde a cerca de 151,8% ao ano. Ainda assim, essa taxa continua sendo uma das mais altas do mercado.

Para Sandro Câmara, o STJ busca agora equilibrar o direito do banco de receber com a necessidade de proteção da renda mínima do consumidor. “É um passo importante para dar segurança jurídica, mas precisa ser acompanhado de bom senso e análise caso a caso”, ressalta.

Reações e posicionamentos

Logo da Federação Brasileira dos Bancos
Imagem:portal.febraban.org.br / shutterstock.com

Bancos defendem equilíbrio

Representantes de instituições financeiras, como o Banco do Brasil e a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), participaram das discussões sobre a possibilidade de penhora de salário para quitação de dívidas bancárias.

Segundo eles, a medida é necessária para equilibrar o sistema de crédito, que depende da confiança de que as dívidas serão pagas. A inadimplência crescente tem pressionado o setor, e os bancos argumentam que o bloqueio autorizado judicialmente garante maior segurança jurídica e reduz o risco de calotes generalizados.

Especialistas defendem cautela

Juristas e entidades de defesa do consumidor alertam para os riscos da medida. A principal preocupação é com o impacto sobre famílias de baixa renda, que podem ter a única fonte de sustento comprometida por decisões judiciais.

“É necessário um olhar social. O salário é protegido constitucionalmente, e o princípio da dignidade da pessoa humana deve prevalecer”, destaca a defensora pública Mariana Viana, que atua na área de superendividamento.

Como funciona o bloqueio judicial

Etapas do processo

  1. Ação judicial: o banco deve ingressar com uma ação de cobrança com pedido de penhora salarial;
  2. Análise judicial: o juiz avalia se há justificativa para o bloqueio, considerando a renda do devedor e a existência de outros bens;
  3. Decisão: se entender que o bloqueio é legítimo e não compromete a subsistência, o magistrado autoriza a penhora de até 30% do salário líquido;
  4. Execução: a empresa empregadora ou instituição pagadora é notificada para reter o valor autorizado diretamente no contracheque.

Limites legais e constitucionais

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

A Constituição Federal garante a impenhorabilidade do salário, com algumas exceções. Segundo o artigo 833 do Código de Processo Civil, podem ser penhorados valores salariais:

  • Para pagamento de pensão alimentícia;
  • Quando o salário excede 50 salários mínimos;
  • Em situações excepcionais, quando a penhora parcial não compromete a subsistência do devedor — essa é a base da decisão do STJ.

Comparação com o consignado

Similaridades nos limites de desconto

A regra de limite de 30% do salário já é aplicada nos empréstimos consignados, que são aqueles cujas parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento. A lógica utilizada pelo STJ segue essa referência, aplicando a mesma limitação para o bloqueio judicial por dívidas bancárias.

A principal diferença é que o consignado exige autorização prévia do consumidor no momento da contratação. Já o bloqueio de salário em decorrência do cheque especial só pode ocorrer por ordem judicial, após processo legal.

Consignado é mais barato

Outro ponto importante é que os juros do consignado são significativamente menores que os do cheque especial. Por isso, especialistas recomendam que, em caso de necessidade de crédito, o consumidor prefira o consignado, se disponível, ao uso recorrente do limite do cheque especial.

O que o consumidor pode fazer

Imagem: Hannah Louis / Shutterstock.com

Estratégias para evitar o bloqueio

  • Renegociação: buscar acordos diretos com o banco para parcelamento da dívida;
  • Refinanciamento: migrar a dívida para uma linha de crédito com juros menores, como o consignado;
  • Acompanhamento jurídico: em caso de ação judicial, buscar apoio de advogado ou defensoria pública;
  • Organização financeira: priorizar o pagamento de dívidas com juros mais altos e evitar o uso prolongado do cheque especial.

Defesa legal

Caso receba uma intimação de penhora de salário, o consumidor pode apresentar contestação, demonstrando que o valor retido compromete a subsistência ou que há outras formas menos gravosas de quitação da dívida.

O juiz, nesses casos, pode determinar redução do percentual penhorado ou até mesmo a suspensão da penhora.

Imagem: Diego Grandi / shutterstock.com

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

Topicos relacionados