No dia 7 de novembro de 2024, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão inédita ao permitir o reconhecimento civil de casamentos realizados apenas no religioso durante o século XIX.
O julgamento, que foi unânime, atende ao pedido de um cidadão brasileiro que buscava o registro civil do casamento dos bisavós como requisito para completar a documentação para obter a cidadania italiana. Este parecer abre um precedente importante para brasileiros descendentes de europeus, principalmente italianos, que enfrentam desafios documentais para adquirir a cidadania de seus antepassados.
Entendendo o Contexto da Decisão do STJ

O Pedido e a Necessidade de Documentação Completa
O caso em questão envolveu um brasileiro que necessitava do registro civil do casamento dos bisavós, celebrado em 1894, para finalizar o processo de obtenção da cidadania italiana. Este casamento, realizado apenas no âmbito religioso em São Paulo, não possuía o registro civil obrigatório, introduzido no Brasil após a Proclamação da República, em 1889.
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A Importância do Reconhecimento Civil de Casamentos Religiosos do Século XIX
A Constituição de 1891 e o Decreto 181/1890 instituíram o casamento civil como único meio válido para formalizar uma união, excluindo os casamentos realizados apenas na igreja. Porém, a decisão do STJ reconhece que a transição para o casamento civil encontrou resistência social e cultural, devido ao papel central da Igreja na sociedade brasileira do século XIX, em que a maioria da população era católica.
O Impacto da Decisão para Brasileiros em Busca de Cidadania Estrangeira
Precedente para Outros Casos de Cidadania por Ascendência
A decisão do STJ estabelece um precedente importante, principalmente para brasileiros descendentes de italianos, que compõem uma das maiores comunidades de origem europeia no Brasil. Segundo dados do Eurostat, em 2022, cerca de 25.9 mil brasileiros obtiveram cidadania em países da União Europeia, sendo a Itália um dos principais destinos para descendentes.
Fundamentos Jurídicos da Decisão do STJ
Análise da Ministra Nancy Andrighi
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que, embora o Estado tenha passado a exigir o casamento civil após a separação entre Igreja e Estado, a adoção dessa nova formalidade não foi imediata, e muitos casais continuaram realizando casamentos religiosos como uma forma reconhecida de união. Andrighi ponderou que a legislação da época não previa mecanismos para habilitar o registro civil de casamentos religiosos.
Aspecto Histórico e Cultural
A resistência à obrigatoriedade do casamento civil foi particularmente forte nas primeiras décadas após a Proclamação da República, momento em que grande parte dos registros ainda eram feitos nas igrejas. Em muitos casos, até mesmo os documentos de nascimento e óbito eram registrados em livros religiosos, uma prática comum entre as famílias brasileiras do século XIX e início do XX.
Interpretação do Código Civil de 1916
A legislação atual prevê a possibilidade de registrar casamentos religiosos no civil, mas a exigência de habilitação prévia impede a formalização retroativa para uniões de épocas passadas. A ministra destacou que, embora não houvesse habilitação naquela época, o direito dos descendentes de obter esse reconhecimento civil para fins de cidadania pode ser considerado legítimo, desde que o objetivo seja a regularização de cidadania.
As Repercussões Práticas da Decisão para o Público Brasileiro
Validade do Registro Exclusivamente para Cidadania Estrangeira
A decisão do STJ possui validade limitada, aplicando-se exclusivamente à obtenção de cidadania estrangeira, sem afetar outros direitos civis que poderiam ser suscitados por herdeiros. Essa delimitação visa evitar insegurança jurídica, especialmente em questões patrimoniais, como o direito sucessório e a divisão de bens.
Perspectiva dos Advogados
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A advogada Nathalia Pinesso, especialista em direito civil, aponta que a decisão abre caminho para brasileiros que enfrentam dificuldades para comprovar suas raízes. Segundo Pinesso, essa medida reconhece a complexidade da documentação das famílias brasileiras que chegaram ao país no final do século XIX e início do XX, um período em que o casamento civil ainda não era universalmente adotado.
A advogada Sueli de Souza Costa Silva, por sua vez, avalia que a decisão valoriza o contexto histórico e cultural da época, conferindo ao casamento religioso da época um papel importante na sociedade brasileira. Silva ressalta que essa interpretação é importante, pois reconhece as peculiaridades dos casamentos realizados antes da legislação civil moderna.
Cidadania Italiana: Nova Realidade e Desafios para os Brasileiros
Projetos Legislativos na Itália Podem Restringir Concessão de Cidadania
Com a nova primeira-ministra da Itália, Giorgia Meloni, há uma tendência de endurecimento nas regras para concessão de cidadania. Recentemente, um projeto de lei em tramitação no Senado italiano propõe novas exigências, como a limitação de concessão apenas a descendentes de terceira geração e a obrigatoriedade de comprovar residência e proficiência no idioma italiano.
Caso aprovado, o projeto pode impactar descendentes brasileiros, que teriam menos acesso à cidadania italiana. Atualmente, as exigências são mais flexíveis, permitindo a cidadania para descendentes de qualquer geração.
Futuro da Cidadania Estrangeira para Brasileiros

A decisão do STJ representa uma vitória para os descendentes brasileiros que buscam reconhecimento de seus direitos de cidadania. No entanto, especialistas alertam que a busca por cidadania estrangeira exige atenção aos requisitos específicos de cada país e que possíveis mudanças nas legislações nacionais podem restringir o acesso a esse direito.
Para famílias que possuem documentação incompleta, esta decisão do STJ representa um passo importante na busca pela regularização da cidadania, especialmente em países da União Europeia. Ao possibilitar o reconhecimento civil retroativo de casamentos religiosos, o STJ amplia as oportunidades para brasileiros com raízes europeias que desejam se conectar formalmente com a ancestralidade de seus antepassados.
Considerações finais
Essa decisão do STJ, inédita em seu tipo, promete beneficiar brasileiros em busca de cidadania estrangeira, estabelecendo uma nova visão sobre a preservação de vínculos familiares e culturais em um contexto jurídico dinâmico e multicultural.
