Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Quem contribuiu antes de 1994 pode ter aposentadoria maior após decisão do STJ

Avatar de Jéssica Cassana Jéssica Cassana · · 12 min de leitura
STJ aposentadoria

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode ter impacto no valor da aposentadoria de determinados segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O tribunal afastou a aplicação do chamado divisor mínimo no cálculo de um benefício e determinou a revisão da renda mensal inicial, além do pagamento das diferenças atrasadas.

O julgamento ocorreu na 2ª Turma do STJ e analisou uma situação específica envolvendo aposentadoria concedida após a Reforma da Previdência de 2019 e antes de uma alteração legislativa ocorrida em maio de 2022. Nesse intervalo, o tribunal entendeu que não havia base legal para impor o divisor mínimo utilizado no cálculo.

A decisão, porém, não significa que todos os aposentados do INSS receberão aumento nem que o instituto terá de revisar automaticamente os benefícios concedidos durante o período. É necessário analisar o histórico previdenciário, a regra utilizada na aposentadoria e a forma como a renda mensal inicial foi calculada.

O entendimento pode ser especialmente relevante para segurados que acumulavam tempo expressivo de contribuição antes de julho de 1994 e tinham poucas contribuições consideradas na média posteriormente.

Leia mais:

Biometria e prova de vida do INSS são a mesma coisa?

O que o STJ decidiu sobre o cálculo da aposentadoria?

stj 2
Imagem: Reprodução

A decisão foi tomada no Recurso Especial 2.193.427/RS. No caso analisado, o INSS havia utilizado um divisor mínimo para calcular a renda mensal inicial de uma aposentadoria por tempo de contribuição concedida com fundamento nas regras posteriores à Reforma da Previdência.

A 2ª Turma do STJ concluiu que esse divisor não poderia ser aplicado naquele caso. Segundo o tribunal, a Emenda Constitucional 103/2019 estabeleceu novos critérios para concessão e cálculo dos benefícios, mas não incorporou a antiga regra do divisor mínimo prevista na Lei 9.876/1999.

Com isso, o colegiado determinou que a renda mensal inicial do segurado fosse recalculada sem esse limitador. O INSS também foi condenado a pagar as diferenças atrasadas decorrentes da revisão.

O julgamento ocorreu em 18 de agosto de 2026 e o acórdão foi publicado em 2 de setembro. A decisão da 2ª Turma foi unânime.

Afinal, o que é o divisor mínimo?

Para entender por que a decisão pode aumentar determinados benefícios, é necessário compreender como o divisor mínimo interfere no cálculo.

Em linhas gerais, a média utilizada na aposentadoria considera os salários de contribuição existentes no período de cálculo. Normalmente, soma-se o valor dessas contribuições e utiliza-se um divisor para encontrar a média.

O divisor mínimo funcionava como uma trava. Mesmo que o segurado tivesse poucas contribuições depois de julho de 1994, a soma não poderia ser dividida apenas pela quantidade efetivamente existente em determinadas situações.

Isso poderia reduzir significativamente a média previdenciária.

Um segurado com longo histórico de contribuição anterior a julho de 1994, por exemplo, poderia ter poucas contribuições posteriores consideradas no cálculo. Sem o divisor mínimo, a utilização apenas dessas contribuições poderia gerar uma média muito superior.

É justamente essa situação que está no centro da discussão analisada pelo STJ.

Por que existe uma “brecha” entre 2019 e 2022?

A controvérsia surgiu após a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019.

A Emenda Constitucional 103/2019 trouxe uma regra permitindo o descarte de contribuições que reduzissem o valor do benefício, desde que o segurado continuasse cumprindo o tempo mínimo necessário para a aposentadoria.

No entanto, segundo o entendimento adotado pelo STJ, a reforma não incorporou naquele momento um divisor mínimo para limitar o efeito desse descarte.

Essa situação permaneceu até maio de 2022, quando a Lei 14.331 incluiu uma nova limitação na legislação previdenciária.

Foi justamente esse intervalo que gerou a discussão judicial.

Para o STJ, nas aposentadorias enquadradas nas condições analisadas e com fato gerador entre a Reforma da Previdência e a nova lei de 2022, o cálculo deve ser realizado sem a exigência do antigo divisor mínimo.

Quem pode ser beneficiado pela decisão do STJ?

Não basta ter se aposentado entre 2019 e 2022 para conseguir a revisão. A situação precisa apresentar características semelhantes às analisadas no processo.

Entre os pontos que merecem atenção estão a data da aposentadoria, a regra utilizada pelo INSS no cálculo, a existência de contribuições anteriores e posteriores a julho de 1994 e a aplicação efetiva do divisor mínimo.

Também é importante verificar se o benefício foi concedido com fundamento nas regras da Emenda Constitucional 103/2019 e se o segurado possuía o direito exigido antes da entrada em vigor da limitação introduzida pela Lei 14.331/2022.

Na prática, a revisão pode ser mais relevante para quem acumulava bastante tempo de contribuição antes de julho de 1994 e tinha poucas contribuições posteriores que poderiam formar a média.

Isso não significa, entretanto, que possuir 15 anos de contribuição antes de julho de 1994 gere automaticamente direito à revisão. Cada benefício precisa ser recalculado para verificar se a retirada do divisor realmente produziria vantagem.

Quais aposentadorias entram na discussão?

O próprio STJ delimitou o alcance do julgamento às chamadas aposentadorias programadas.

Nesse grupo estão modalidades como aposentadoria programada, aposentadoria especial, aposentadoria por idade do trabalhador rural e aposentadorias transitórias por idade e por tempo de contribuição previstas nas regras previdenciárias.

A análise, portanto, não deve ser automaticamente estendida aos benefícios por incapacidade.

O STJ fez essa diferenciação expressamente ao registrar que existe outra discussão jurídica sobre a regra de descarte aplicada à aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária e auxílio-acidente.

Por isso, o entendimento sobre o divisor mínimo não deve ser utilizado de forma indiscriminada para qualquer benefício pago pelo INSS.

A aposentadoria será aumentada automaticamente?

Não.

A decisão do STJ foi proferida em um recurso individual e determinou a revisão do benefício daquele segurado. Isso não significa que o INSS tenha de identificar todos os aposentados potencialmente afetados e aumentar automaticamente seus pagamentos.

O aposentado interessado precisa primeiro verificar se o cálculo utilizado em seu benefício apresenta a mesma questão jurídica.

O ponto de partida é conferir a carta de concessão, a memória de cálculo e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Esses documentos ajudam a identificar quais salários foram considerados e como o INSS chegou à renda mensal inicial.

Uma nova simulação previdenciária pode mostrar se o divisor mínimo foi aplicado e qual seria o valor do benefício sem essa regra.

Como saber se o divisor mínimo reduziu minha aposentadoria?

Uma das formas de identificar a situação é comparar a memória de cálculo da aposentadoria com o histórico contributivo do segurado.

Quem possuía muitas contribuições antes de julho de 1994, mas poucas depois desse período, merece atenção especial porque essa configuração pode aumentar o impacto do divisor utilizado na média.

O segurado também deve conferir a data de início do benefício e a legislação usada na concessão.

A análise precisa considerar não apenas se seria possível retirar determinadas contribuições, mas também se, após esse descarte, continuaria sendo mantido o tempo mínimo exigido para a aposentadoria.

Esse requisito é fundamental porque a própria Reforma da Previdência condiciona o descarte à manutenção do tempo mínimo de contribuição.

A revisão pode gerar pagamento de atrasados?

Sim, desde que o segurado tenha direito à revisão e existam diferenças entre o valor pago pelo INSS e o valor que deveria ter sido recebido.

No processo julgado pelo STJ, além do recálculo da renda mensal inicial, o tribunal determinou o pagamento das diferenças atrasadas ao aposentado.

O valor dos retroativos varia de caso para caso e depende da diferença mensal encontrada, da data de início do benefício e das regras de prescrição aplicáveis.

Por isso, não existe um valor padrão de atrasados.

Um segurado que tenha diferença mensal elevada e esteja recebendo o benefício há vários anos pode apresentar resultado muito diferente de outro aposentado cuja revisão aumentaria apenas alguns reais.

É a mesma coisa que a revisão da vida toda?

Não. Apesar de ambas envolverem o cálculo das aposentadorias e contribuições anteriores a julho de 1994, são discussões jurídicas diferentes.

A revisão da vida toda buscava permitir que salários anteriores a julho de 1994 fossem incluídos na média utilizada para calcular determinados benefícios.

A discussão analisada agora pelo STJ não pretende inserir esses salários antigos na média.

A questão é outra: verificar se o INSS poderia aplicar um divisor mínimo ao cálculo realizado com as contribuições que integram o período básico previsto na legislação.

Portanto, uma pessoa não deve presumir que terá direito à nova revisão apenas porque acompanhou ou se enquadrava anteriormente na discussão da revisão da vida toda.

O segurado precisa ter contribuído antes de julho de 1994?

O histórico anterior a julho de 1994 é importante porque pode tornar a revisão muito mais vantajosa em determinados casos.

No próprio julgamento, o STJ explicou que a ausência do divisor mínimo poderia produzir efeitos expressivos para segurados que acumulavam bastante tempo contributivo antes daquele marco.

O tribunal chegou a apresentar uma situação hipotética em que uma pessoa com 15 anos de contribuição até 1994 e apenas uma contribuição posterior poderia alcançar um benefício calculado sobre essa única contribuição, respeitadas as demais regras previdenciárias.

Isso ajuda a explicar por que os casos com poucas contribuições posteriores a julho de 1994 são os que mais chamam atenção.

Ainda assim, a existência de contribuições antigas, isoladamente, não garante aumento.

O que mudou com a Lei 14.331 de 2022?

A Lei 14.331/2022 inseriu o artigo 135-A na Lei de Benefícios da Previdência Social e estabeleceu um limite específico para o cálculo.

Com essa alteração, o período de ausência de uma trava legal expressa deixou de existir.

Por esse motivo, o STJ concentrou seu entendimento na janela formada entre a entrada em vigor das regras da Reforma da Previdência e a vigência dessa mudança de 2022.

No acórdão, o tribunal apontou que o cálculo das aposentadorias com fatos geradores entre 13 de novembro de 2019 e 5 de maio de 2022 pode ser realizado sem a exigência do antigo divisor mínimo, desde que sejam observadas as condições previstas pela própria Emenda Constitucional 103.

Quem se aposentou depois de maio de 2022 também pode pedir?

STJ INSS
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A decisão analisada não autoriza simplesmente retirar o divisor mínimo de aposentadorias concedidas posteriormente.

A partir da entrada em vigor da Lei 14.331/2022, passou a existir uma nova limitação legal sobre o descarte das contribuições.

Assim, os benefícios concedidos depois dessa mudança devem ser analisados conforme as regras vigentes naquele momento.

Da mesma forma, benefícios anteriores à Reforma da Previdência podem estar sujeitos a uma legislação diferente da discutida pelo STJ.

É justamente por isso que a data da aposentadoria é um dos primeiros pontos que precisam ser verificados antes de iniciar qualquer pedido de revisão.

Como conferir se há direito à revisão?

O aposentado pode começar separando alguns documentos básicos: carta de concessão, memória de cálculo do benefício, CNIS e eventuais carnês ou comprovantes de contribuição que não estejam corretamente registrados.

Depois, é necessário reconstruir o cálculo da aposentadoria.

A simulação deve verificar quanto o INSS pagou, como a média foi formada, quais contribuições poderiam ser descartadas e qual seria a renda mensal inicial sem a aplicação indevida do divisor mínimo.

Esse cuidado é importante porque uma revisão previdenciária deve ser analisada antes de qualquer pedido formal. Dependendo do caso, alterar determinados elementos do cálculo pode não aumentar o benefício ou pode gerar outros efeitos que precisam ser avaliados previamente.

Existe prazo para pedir revisão da aposentadoria?

O segurado também precisa observar o prazo decadencial aplicável às revisões de benefícios previdenciários.

Em regra, a Lei 8.213/1991 prevê prazo de dez anos para revisão do ato de concessão do benefício, contado conforme as regras legais aplicáveis a cada situação.

Além disso, existe a prescrição das parcelas vencidas, que pode limitar os valores retroativos cobrados.

Como as aposentadorias potencialmente envolvidas nessa discussão foram concedidas a partir de 2019, muitos benefícios ainda podem estar dentro do período para análise em 2026.

Mesmo assim, o prazo deve ser verificado individualmente porque a data exata de início do benefício interfere na contagem.

Decisão do STJ abre possibilidade de revisão, mas exige análise individual

O julgamento representa um precedente importante para aposentados que tiveram o benefício calculado durante a janela criada após a Reforma da Previdência e antes da mudança legislativa de maio de 2022.

O ponto principal é que o STJ entendeu que o antigo divisor mínimo da Lei 9.876/1999 não poderia ser simplesmente transportado para o cálculo realizado pelas regras da Emenda Constitucional 103/2019 naquele intervalo.

No caso analisado, o resultado foi favorável ao segurado: o INSS terá de recalcular a renda mensal inicial sem o divisor e pagar as diferenças atrasadas.

Para os demais aposentados, entretanto, não há aumento automático. É necessário conferir a data de concessão, a modalidade da aposentadoria, o histórico de contribuições e principalmente a memória de cálculo para descobrir se a mesma situação ocorreu.

Quem se aposentou no período e possuía bastante tempo de contribuição antes de julho de 1994, especialmente com poucas contribuições posteriores, pode encontrar um motivo adicional para revisar cuidadosamente os cálculos do benefício antes de decidir se vale a pena solicitar a revisão.

Compartilhar