STJ decide: ICMS-Difal não integra base do PIS/Cofins; veja o que muda
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-Difal) não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins.
Essa decisão traz repercussões significativas para empresas com operações interestaduais, especialmente atacadistas, distribuidores, redes varejistas e indústrias.
Leia mais:
STJ decide que valores de PIS/Cofins fazem parte da base de cálculo do ICMS
O que é o ICMS-Difal?
O ICMS-Difal é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual praticada na origem. O objetivo é garantir maior equidade na arrecadação de impostos entre os estados, evitando a chamada “guerra fiscal”.
Essa diferença passou a ser exigida com mais frequência após a Emenda Constitucional nº 87/2015, que estabeleceu um novo modelo de partilha do ICMS em transações interestaduais.
O entendimento do STJ
O tribunal entendeu que o ICMS-Difal não configura receita ou faturamento da empresa, sendo apenas um valor que transita na contabilidade com destinação certa: o estado de destino da mercadoria ou serviço. Portanto, não deve ser incluído na base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins.
A decisão tem como base o Tema 69 do STF
De acordo com Gabriel Enebelo, sócio-fundador do Enebelo Advogados Associados, a decisão do STJ está em sintonia com o julgamento do Tema 69 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que excluiu o ICMS da base de cálculo dessas contribuições.
“O ICMS-Difal é apenas um valor repassado ao estado, não compondo receita da empresa. Por isso, não pode ser tributado para fins de PIS e Cofins”, afirmou.
Impactos para empresas
A exclusão do ICMS-Difal pode representar alívio financeiro significativo, principalmente para empresas que operam com alto volume de transações interestaduais. Ao eliminar esse valor da base de cálculo, a carga tributária federal é reduzida, possibilitando maior previsibilidade e competitividade.
Reequilíbrio fiscal e restituição de valores
Para Enebelo, a decisão oferece uma “janela de oportunidade” para as empresas ajuizarem ações visando:
- A exclusão do ICMS-Difal da base de cálculo de forma definitiva;
- A restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos;
- A revisão do planejamento tributário empresarial.
A decisão é definitiva?
Embora seja um importante precedente, a decisão atual do STJ possui efeito inter partes, ou seja, é válida apenas para as partes do processo analisado. Ainda não foi firmada uma tese com repercussão geral ou definida sob o rito dos recursos repetitivos.
O que isso significa?
Cada empresa que desejar o mesmo direito deverá ingressar com uma ação judicial própria. Apenas com uma decisão favorável nesse contexto, a exclusão poderá ser aplicada com segurança.
Quais empresas são mais beneficiadas?
Empresas do Lucro Real
Negócios tributados pelo Lucro Real são os que mais tendem a se beneficiar, devido à sistemática não cumulativa do PIS e da Cofins. Como essas empresas operam com margens elevadas e maior obrigação de conformidade fiscal, a economia com a decisão pode ser relevante.
Empresas do Lucro Presumido
Ainda que em menor escala, empresas do Lucro Presumido também podem se beneficiar, especialmente aquelas com operações interestaduais constantes e grande volume de vendas.
Como solicitar a exclusão do ICMS-Difal
Para tirar proveito da decisão do STJ, as empresas devem:
- Avaliar sua exposição fiscal, verificando se o ICMS-Difal está sendo incluído na base de cálculo do PIS e Cofins;
- Buscar assessoria jurídica especializada, para ajuizar uma ação declaratória com pedido de tutela de urgência;
- Apresentar documentos contábeis e fiscais, que comprovem os recolhimentos anteriores e possibilitem o cálculo de valores passíveis de restituição.
Possíveis desafios
Apesar do precedente favorável, ainda existe resistência por parte da Receita Federal, que não reconhece, administrativamente, o direito à exclusão. Por isso, a via judicial é considerada o caminho mais seguro para a efetiva aplicação do entendimento.
Tendência futura
Com a consolidação da jurisprudência e o crescente número de decisões favoráveis, espera-se que o tema seja levado ao STF, para eventual julgamento com efeito vinculante e aplicação uniforme em todo o país. Até lá, a atuação preventiva e estratégica é essencial.
Considerações finais
A decisão do STJ de excluir o ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins representa uma importante conquista para empresas com operações interestaduais. Mais do que um alívio financeiro imediato, trata-se de um movimento com potencial para reequilibrar o sistema tributário, incentivar a regularização fiscal e melhorar a competitividade dos negócios.
No entanto, como os efeitos ainda não são automáticos para todas as empresas, a ação judicial individualizada segue sendo o caminho mais indicado. Para muitas organizações, este pode ser o momento de revisar suas estratégias tributárias e garantir um posicionamento mais vantajoso frente ao fisco.
