A Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o simples acesso de policiais ao conteúdo de celulares apreendidos antes da realização de perícia oficial não torna automaticamente a prova digital inválida em processos criminais.
STJ decide sobre uso de dados de celular em processo penal
STJ decide que acesso policial a celular antes da perícia não invalida prova digital sem comprovação de adulteração.
A decisão foi tomada pela 6ª Turma da Corte ao julgar dois habeas corpus relacionados ao tema. Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, Sebastião Reis Júnior, que entendeu não haver comprovação de adulteração das provas.
O caso reforça um entendimento importante no direito penal brasileiro: eventuais falhas na cadeia de custódia precisam demonstrar prejuízo concreto ou alteração no material analisado para que a prova seja considerada ilícita.
Os processos julgados foram o HC 1.054.038 e o HC 1.038.816.
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O que é cadeia de custódia da prova
A chamada cadeia de custódia é um conjunto de procedimentos que documenta todo o percurso de um vestígio utilizado como prova em investigação criminal.
Essa prática foi incorporada de forma mais clara ao Código de Processo Penal após alterações legislativas que reforçaram a necessidade de garantir integridade e autenticidade das evidências.
Objetivo da cadeia de custódia
Entre as principais funções desse procedimento estão:
- registrar quando e como o vestígio foi coletado
- identificar quem teve acesso à prova
- documentar o transporte e armazenamento do material
- garantir que não houve alteração ou manipulação indevida
No caso de dispositivos eletrônicos, como celulares e computadores, a cadeia de custódia envolve também procedimentos técnicos de extração e análise dos dados digitais.
Argumentos da defesa sobre suposta violação das provas
Nos habeas corpus analisados, a defesa dos réus alegou que houve quebra da cadeia de custódia das provas digitais obtidas em celulares apreendidos durante investigação criminal.
Segundo o advogado, os aparelhos foram apreendidos aproximadamente dois anos e meio após o início da investigação.
De acordo com a argumentação apresentada ao tribunal:
- os celulares ficaram lacrados na delegacia por duas semanas
- os lacres foram rompidos para acesso policial ao conteúdo
- o acesso ocorreu antes da realização da perícia oficial
A defesa também sustentou que os policiais elaboraram um relatório preliminar a partir desse acesso inicial aos dados.
Segundo os advogados, esse relatório teria servido de base para a acusação e posterior condenação.
Mensagens de WhatsApp como prova
Parte relevante das provas mencionadas nos processos envolve mensagens trocadas no WhatsApp entre terceiros.
De acordo com a defesa, as conversas conteriam referências indiretas aos réus e teriam sido utilizadas como fundamento para a condenação.
Outro argumento apresentado foi o de que os dados disponibilizados para os advogados teriam passado por filtragem prévia, o que teria limitado o acesso integral ao conteúdo dos aparelhos e dificultado a realização de uma perícia independente.
Entendimento do STJ sobre o caso
Ao analisar os pedidos, o relator Sebastião Reis Júnior afirmou que não houve demonstração concreta de que a cadeia de custódia tenha sido efetivamente comprometida.
Segundo o ministro, o simples fato de policiais acessarem o conteúdo dos aparelhos antes da perícia oficial não prova, por si só, que os dados foram alterados.
Interpretação do Código de Processo Penal
O relator interpretou os artigos 158-A, 158-B e 158-C do Código de Processo Penal, que tratam da cadeia de custódia da prova.
De acordo com o entendimento apresentado no voto, o acesso inicial ao dispositivo pode fazer parte das diligências preliminares da investigação.
Essas etapas podem envolver:
- identificação do vestígio
- verificação do potencial interesse do material para o caso
- preservação inicial dos dados relevantes
Nesse contexto, o acesso preliminar não necessariamente caracteriza violação das regras processuais.
Integridade dos arquivos foi confirmada por perícia
Outro ponto destacado na decisão foi a existência de laudos periciais que confirmaram a integridade dos dados extraídos dos celulares.
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Segundo os documentos citados no processo, os arquivos passaram por verificação técnica utilizando o algoritmo criptográfico SHA-256.
Esse tipo de verificação permite detectar qualquer alteração nos arquivos digitais, pois gera um código único associado ao conteúdo analisado.
Caso haja qualquer modificação posterior, o algoritmo indicaria divergência na verificação.
Para o relator, esse procedimento reforça a confiabilidade das provas apresentadas.
Tribunal também analisou acesso da defesa às provas
A defesa também alegou cerceamento por não ter tido acesso completo ao conteúdo dos celulares apreendidos.
No entanto, o tribunal entendeu que não houve prejuízo comprovado.
De acordo com os laudos mencionados na decisão, os advogados tiveram acesso ao material coletado, inclusive com possibilidade de retirada de mídias físicas contendo os dados extraídos.
Após a extração dos arquivos, houve filtragem de conteúdos considerados irrelevantes para a investigação.
Mesmo assim, segundo o relator, a defesa não conseguiu demonstrar de forma concreta que essa filtragem prejudicou a análise das provas.
Limites do habeas corpus no STJ
Outro argumento utilizado pelo relator foi o limite de atuação do habeas corpus no sistema judicial brasileiro.
Segundo o ministro, revisar conclusões das instâncias inferiores exigiria reexame aprofundado de provas e fatos — algo que não pode ser feito nesse tipo de ação.
Por esse motivo, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, negar os pedidos apresentados pela defesa.
A decisão reforça um entendimento relevante para investigações que utilizam provas digitais, cada vez mais comuns em processos criminais envolvendo comunicações eletrônicas.
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Imagem: Reprodução
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