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Ataque hacker em conta do Mercado Bitcoin leva STJ a responsabilizar corretora

O STJ decidiu que corretoras como o Mercado Bitcoin têm responsabilidade objetiva por perdas de clientes em ataques hackers, reforçando a proteção dos usuários.

Tainara FerreiraPor Tainara Ferreira5 min de leitura
STJ cripto

Em maio de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolida uma jurisprudência relevante ao reconhecer que corretoras de criptomoedas — como o Mercado Bitcoin — têm responsabilidade objetiva por perdas decorrentes de invasões hacker, mesmo quando há autenticação em dois fatores.

Essa decisão, publicada no Informativo de Jurisprudência nº 853, marca um avanço significativo na proteção do consumidor no universo das criptomoedas.

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O caso: perda de R$ 200 mil em transação não autorizada

O processo envolveu um cliente do Mercado Bitcoin que teve R$ 200 mil em criptomoedas transferidos sem sua autorização, apesar de a plataforma contar com login, senha e autenticação de dois fatores.

No tribunal de origem (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), a corretora alegou que a culpa era exclusiva do usuário, que teria falhado na proteção de seus dados.

Recurso e decisão no STJ

Levada ao STJ, a questão foi pacificada pela Quarta Turma, sob relatoria da ministra Maria Isabel Gallotti. Por unanimidade, o tribunal decidiu que houve falha na segurança da plataforma e determinou que o usuário fosse indenizado. A posição foi oficializada no Informativo 853, trazendo repercussão jurídica.

Fundamentação central da decisão

Concurso STJ cidadania
Imagem: Diego Grandi / shutterstock.com

Responsabilidade objetiva das instituições financeiras

No voto, a ministra Gallotti aplicou a Súmula 479 do STJ, que estabelece:

“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

O Mercado Bitcoin foi reconhecido como instituição financeira, autorizado pelo Banco Central sob a Lei 4.595/1964 (art. 17), o que obriga sua responsabilização objetiva diante de falhas de segurança.

Inexistência de exclusão de culpa

Apesar de os advogados da corretora argumentarem que o usuário poderia ter compartilhado dados, a empresa não apresentou provas lícitas, como confirmação por e-mail — exigência expressa do sistema. Isso foi considerado falha grave.

Provas não apresentadas pela corretora

Confirmação por e-mail ausente

A ministra destacou a ausência do reproduzido e-mail de confirmação da transação, recolhido pelo sistema da corretora. Esta falha foi considerada decisiva:

“A corretora não apresentou o e‑mail de confirmação da operação, prova indispensável para afastar sua responsabilidade”

Falta de comprovação de “culpa exclusiva”

Mesmo havendo invasão confirmada por hacker, isso não configura fortuito externo, pois cabe à plataforma garantir que seu sistema detecte e previna acessos não autorizados.

O papel do Mercado Bitcoin como instituição financeira

A ministra Gallotti reforçou que o Mercado Bitcoin consta na lista oficial de instituições financeiras supervisionadas pelo Banco Central, confirmando sua obrigação de observar os mesmos padrões de segurança do sistema bancário.

Como instituição financeira, a corretora deve responder objetivamente por qualquer falha na prestação de serviço, incluindo ataques hacker, a menos que providencie provas consistentes de sua diligência.

Panorama de jurisprudência e jurisprudência consolidada

Casos similares em tribunais estaduais

Tribunais estaduais vêm seguindo essa linha:

  • TJ‑SP condenou corretoras por saques não autorizados com base na mesma súmula.
  • Em São José dos Campos, juiz condenou restituição integral de R$ 73 mil, sem indenização por danos morais.

Esses precedentes, semelhantes ao caso do STJ, reforçam o entendimento de que exchanges são corresponsáveis pela segurança das contas.

Importância do Informativo 853

A edição 853 do STJ destaca a tese:

“Plataformas destinadas às transações de criptomoedas respondem objetivamente por transação fraudulenta quando verificado uso de login, senha e autenticação de dois fatores”.

Isso garante uniformidade jurisprudencial atual, fortalecendo o padrão de responsabilidade.

Impactos práticos da decisão

Para usuários — segurança reforçada

Clientes ganham respaldo e segurança jurídica. As corretoras terão que:

  • Investir em sistemas antifraude mais robustos;
  • Prover registros confiáveis;
  • Restituir ativos sem exigir comprovação de culpa do usuário.

Para corretoras — custo e risco aumentados

O ambiente regulatório ganha rigidez. Plataformas precisarão:

  • Revisar protocolos de autenticação;
  • Implementar monitoramento em tempo real;
  • Criar provas de compliance (logs, confirmações, certificações).

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Desafios técnicos e de segurança

Embora dois fatores sejam padrão, métodos adicionais como biometria, OTP e validação de dispositivos são importantes. O problema está em falhas operacionais, e não no método.

Transações de alta soma precisam passar por validações mais avançadas. Sem isso, a vulnerabilidade permanece.

O futuro da regulação cripto no Brasil

Ampliação de co-responsabilidade

O STJ tende a equiparar exchanges a bancos e fintechs — incluindo responsabilidade objetiva e cumprimento de normas do Bacen.

Receita Federal e rastreamento

O STJ já admitiu ofícios a corretoras para penhora de criptomoedas em execução. Isso mostra relação próxima entre exchanges, BC e Receita Federal.

Avanços legislativos

A Lei 14.478/2022 (Marco Civil dos Criptoativos) ainda precisa de regulamentação, mas precedentes acentuam sua aplicabilidade, visando proteger usuários.

Recomendações para os consumidores

Adotar boas práticas de segurança

  • Utilizar senhas únicas e gerenciadores;
  • Ativar autenticação robusta;
  • Confirmar conexões via e‑mail ou app;
  • Ficar atento a ataques de phishing.

Atentar para políticas das corretoras

  • Ler termos de segurança e responsabilidade;
  • Exigir registro de logs e confirmações;
  • Utilizar plataformas reguladas.

Agir juridicamente

Em caso de perdas, o consumidor deve:

  1. Comunicar imediatamente a exchange;
  2. Acionar judicialmente sob CDC e súmula 479;
  3. Requerer prova de segurança da plataforma.

Considerações finais

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Imagem: Freepik

A decisão do STJ simboliza um marco na proteção do usuário. Ao reconhecer a responsabilidade objetiva das corretoras como instituições financeiras, o tribunal fortalece a segurança jurídica e os limites do risco tecnológico.

Corretoras devem aprimorar seus sistemas ou enfrentar alto custo judicial. Já para os usuários, a sentença traz uma camada extra de proteção ao equilibrar risco e confiança.

Tainara Ferreira

Autor

Tainara Ferreira

Tainara Ferreira atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, contribuindo com pautas que facilitam o entendimento de políticas públicas, programas sociais, economia do dia a dia e direitos dos cidadãos. Com olhar atento aos temas que impactam diretamente a vida da população brasileira, tem como missão traduzir informações complexas em conteúdos claros, úteis e acessíveis.

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