Em maio de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolida uma jurisprudência relevante ao reconhecer que corretoras de criptomoedas — como o Mercado Bitcoin — têm responsabilidade objetiva por perdas decorrentes de invasões hacker, mesmo quando há autenticação em dois fatores.
Ataque hacker em conta do Mercado Bitcoin leva STJ a responsabilizar corretora
O STJ decidiu que corretoras como o Mercado Bitcoin têm responsabilidade objetiva por perdas de clientes em ataques hackers, reforçando a proteção dos usuários.
Essa decisão, publicada no Informativo de Jurisprudência nº 853, marca um avanço significativo na proteção do consumidor no universo das criptomoedas.
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O caso: perda de R$ 200 mil em transação não autorizada
O processo envolveu um cliente do Mercado Bitcoin que teve R$ 200 mil em criptomoedas transferidos sem sua autorização, apesar de a plataforma contar com login, senha e autenticação de dois fatores.
No tribunal de origem (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), a corretora alegou que a culpa era exclusiva do usuário, que teria falhado na proteção de seus dados.
Recurso e decisão no STJ
Levada ao STJ, a questão foi pacificada pela Quarta Turma, sob relatoria da ministra Maria Isabel Gallotti. Por unanimidade, o tribunal decidiu que houve falha na segurança da plataforma e determinou que o usuário fosse indenizado. A posição foi oficializada no Informativo 853, trazendo repercussão jurídica.
Fundamentação central da decisão

Responsabilidade objetiva das instituições financeiras
No voto, a ministra Gallotti aplicou a Súmula 479 do STJ, que estabelece:
“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
O Mercado Bitcoin foi reconhecido como instituição financeira, autorizado pelo Banco Central sob a Lei 4.595/1964 (art. 17), o que obriga sua responsabilização objetiva diante de falhas de segurança.
Inexistência de exclusão de culpa
Apesar de os advogados da corretora argumentarem que o usuário poderia ter compartilhado dados, a empresa não apresentou provas lícitas, como confirmação por e-mail — exigência expressa do sistema. Isso foi considerado falha grave.
Provas não apresentadas pela corretora
Confirmação por e-mail ausente
A ministra destacou a ausência do reproduzido e-mail de confirmação da transação, recolhido pelo sistema da corretora. Esta falha foi considerada decisiva:
“A corretora não apresentou o e‑mail de confirmação da operação, prova indispensável para afastar sua responsabilidade”
Falta de comprovação de “culpa exclusiva”
Mesmo havendo invasão confirmada por hacker, isso não configura fortuito externo, pois cabe à plataforma garantir que seu sistema detecte e previna acessos não autorizados.
O papel do Mercado Bitcoin como instituição financeira
A ministra Gallotti reforçou que o Mercado Bitcoin consta na lista oficial de instituições financeiras supervisionadas pelo Banco Central, confirmando sua obrigação de observar os mesmos padrões de segurança do sistema bancário.
Como instituição financeira, a corretora deve responder objetivamente por qualquer falha na prestação de serviço, incluindo ataques hacker, a menos que providencie provas consistentes de sua diligência.
Panorama de jurisprudência e jurisprudência consolidada
Casos similares em tribunais estaduais
Tribunais estaduais vêm seguindo essa linha:
- TJ‑SP condenou corretoras por saques não autorizados com base na mesma súmula.
- Em São José dos Campos, juiz condenou restituição integral de R$ 73 mil, sem indenização por danos morais.
Esses precedentes, semelhantes ao caso do STJ, reforçam o entendimento de que exchanges são corresponsáveis pela segurança das contas.
Importância do Informativo 853
A edição 853 do STJ destaca a tese:
“Plataformas destinadas às transações de criptomoedas respondem objetivamente por transação fraudulenta quando verificado uso de login, senha e autenticação de dois fatores”.
Isso garante uniformidade jurisprudencial atual, fortalecendo o padrão de responsabilidade.
Impactos práticos da decisão
Para usuários — segurança reforçada
Clientes ganham respaldo e segurança jurídica. As corretoras terão que:
- Investir em sistemas antifraude mais robustos;
- Prover registros confiáveis;
- Restituir ativos sem exigir comprovação de culpa do usuário.
Para corretoras — custo e risco aumentados
O ambiente regulatório ganha rigidez. Plataformas precisarão:
- Revisar protocolos de autenticação;
- Implementar monitoramento em tempo real;
- Criar provas de compliance (logs, confirmações, certificações).
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Desafios técnicos e de segurança
Embora dois fatores sejam padrão, métodos adicionais como biometria, OTP e validação de dispositivos são importantes. O problema está em falhas operacionais, e não no método.
Transações de alta soma precisam passar por validações mais avançadas. Sem isso, a vulnerabilidade permanece.
O futuro da regulação cripto no Brasil
Ampliação de co-responsabilidade
O STJ tende a equiparar exchanges a bancos e fintechs — incluindo responsabilidade objetiva e cumprimento de normas do Bacen.
Receita Federal e rastreamento
O STJ já admitiu ofícios a corretoras para penhora de criptomoedas em execução. Isso mostra relação próxima entre exchanges, BC e Receita Federal.
Avanços legislativos
A Lei 14.478/2022 (Marco Civil dos Criptoativos) ainda precisa de regulamentação, mas precedentes acentuam sua aplicabilidade, visando proteger usuários.
Recomendações para os consumidores
Adotar boas práticas de segurança
- Utilizar senhas únicas e gerenciadores;
- Ativar autenticação robusta;
- Confirmar conexões via e‑mail ou app;
- Ficar atento a ataques de phishing.
Atentar para políticas das corretoras
- Ler termos de segurança e responsabilidade;
- Exigir registro de logs e confirmações;
- Utilizar plataformas reguladas.
Agir juridicamente
Em caso de perdas, o consumidor deve:
- Comunicar imediatamente a exchange;
- Acionar judicialmente sob CDC e súmula 479;
- Requerer prova de segurança da plataforma.
Considerações finais

A decisão do STJ simboliza um marco na proteção do usuário. Ao reconhecer a responsabilidade objetiva das corretoras como instituições financeiras, o tribunal fortalece a segurança jurídica e os limites do risco tecnológico.
Corretoras devem aprimorar seus sistemas ou enfrentar alto custo judicial. Já para os usuários, a sentença traz uma camada extra de proteção ao equilibrar risco e confiança.
