Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a revisão da aposentadoria de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após afastar a aplicação do chamado divisor mínimo no cálculo do benefício.
O julgamento chama atenção porque envolve aposentadorias concedidas em um período específico após a Reforma da Previdência de 2019 e antes da entrada em vigor de uma nova regra legal, em maio de 2022.
No processo analisado, o segurado já possuía mais de 15 anos de contribuição antes de julho de 1994. A 2ª Turma do STJ decidiu que o divisor mínimo não deveria ter sido utilizado no cálculo realizado naquele contexto.
Com isso, foi determinado o recálculo da renda mensal inicial da aposentadoria e o pagamento das diferenças devidas ao segurado.
A decisão, entretanto, não significa que todos os aposentados do INSS terão direito a aumento. É necessário analisar a data em que os requisitos foram preenchidos, o histórico contributivo e a forma utilizada para calcular o benefício.
O que o STJ decidiu sobre o cálculo da aposentadoria?

O julgamento ocorreu no Recurso Especial 2.193.427/RS e foi analisado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O colegiado afastou a utilização do divisor mínimo no caso de um segurado cuja aposentadoria estava submetida às regras posteriores à Emenda Constitucional 103/2019.
A discussão se concentrou em uma janela legislativa entre 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência, e 5 de maio de 2022, data posterior à publicação da Lei 14.331/2022.
A legislação de 2022 passou a determinar expressamente que, para segurados filiados à Previdência Social até julho de 1994, o divisor utilizado na média das aposentadorias não poderia ser inferior a 108 meses.
Antes disso, entretanto, surgiu a discussão sobre a existência de base legal para aplicar o mesmo limitador a determinadas aposentadorias concedidas segundo as novas regras da reforma.
No caso analisado, o STJ entendeu que o divisor deveria ser afastado.
O que é o divisor mínimo do INSS?
Para compreender o impacto da decisão, é necessário entender primeiro o funcionamento do divisor.
No cálculo de uma aposentadoria, os salários de contribuição considerados são utilizados para chegar a uma média.
De maneira simplificada, o sistema soma as contribuições que integram o período de cálculo e divide esse total pela quantidade considerada de meses.
O divisor mínimo funciona como uma espécie de trava.
Mesmo que o segurado possua menos contribuições em determinado período, a legislação pode exigir que a divisão seja realizada por um número mínimo previamente estabelecido.
Desde a Lei 14.331/2022, o artigo 135-A da Lei 8.213/1991 estabelece expressamente um divisor mínimo de 108 meses para determinadas aposentadorias de segurados que já eram filiados ao INSS até julho de 1994.
Como o divisor pode reduzir uma aposentadoria?
A diferença pode ser significativa para segurados que possuem poucas contribuições após julho de 1994, especialmente quando algumas delas foram realizadas sobre valores elevados.
Imagine, de maneira simplificada, que uma pessoa possua poucos salários de contribuição no período utilizado para formar a média.
Se a soma desses salários for dividida apenas pelo número efetivo de contribuições, a média poderá ser relativamente alta.
Mas, se a mesma soma precisar ser dividida por 108, mesmo existindo um número muito menor de contribuições, o resultado será reduzido.
É justamente por isso que a discussão sobre o divisor mínimo pode ter impacto relevante em alguns benefícios.
Isso não significa, porém, que afastá-lo sempre produzirá aumento. É indispensável refazer o cálculo individual antes de pedir qualquer revisão.
Por que julho de 1994 é importante?
Julho de 1994 tornou-se um marco recorrente nos cálculos previdenciários devido às regras implantadas após a Lei 9.876/1999.
A legislação criou uma regra de transição para quem já estava filiado ao Regime Geral de Previdência Social antes de sua publicação.
Para esses segurados, os salários considerados no período básico de cálculo passaram a ser observados a partir da competência de julho de 1994.
Na legislação anterior à Reforma da Previdência, havia também uma regra de divisor mínimo relacionada ao período decorrido desde julho de 1994.
A Reforma da Previdência de 2019 modificou substancialmente a forma de cálculo dos benefícios, criando justamente o intervalo jurídico que passou a ser discutido no processo julgado pelo STJ.
Qual período pode ser afetado pela decisão?
A principal atenção está nas aposentadorias relacionadas ao período compreendido entre:
13 de novembro de 2019 e 5 de maio de 2022.
O primeiro marco corresponde à entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019.
O segundo está relacionado à entrada em vigor da Lei 14.331/2022, que incluiu expressamente na Lei de Benefícios o divisor mínimo de 108 meses.
É nesse intervalo que existe a discussão sobre a possibilidade de aplicar o divisor às aposentadorias submetidas às regras introduzidas pela Reforma da Previdência.
Portanto, uma aposentadoria concedida antes ou depois dessa janela não deve ser automaticamente enquadrada na mesma situação.
Quem pode analisar se tem direito à revisão?
A decisão pode despertar interesse principalmente de segurados que reúnam algumas características específicas.
Entre elas estão:
- filiação ao INSS anterior a julho de 1994;
- quantidade significativa de contribuições anteriores a julho de 1994;
- benefício calculado segundo regras posteriores à Reforma da Previdência;
- requisitos para aposentadoria preenchidos entre novembro de 2019 e maio de 2022;
- poucas contribuições consideradas a partir de julho de 1994;
- aplicação de divisor mínimo no cálculo realizado pelo INSS;
- possibilidade de aumento efetivo da renda mensal caso o divisor seja afastado.
Esses elementos precisam ser analisados em conjunto.
Ter trabalhado antes de 1994, sozinho, não garante direito à revisão.
É necessário ter 15 anos de contribuição antes de julho de 1994?
Essa característica foi especialmente relevante no processo analisado pelo STJ.
O segurado já possuía mais de 15 anos de contribuição antes de julho de 1994, o que interferiu na discussão porque ele continuaria atendendo ao requisito contributivo necessário mesmo diante da forma de cálculo debatida.
Por isso, aposentados que possuam histórico parecido podem ter maior interesse em verificar a situação.
Isso não significa, contudo, que o STJ tenha estabelecido uma regra genérica segundo a qual qualquer pessoa com 15 anos anteriores a julho de 1994 receberá automaticamente uma revisão.
O julgamento resolveu as circunstâncias concretas daquele processo.
Decisão do STJ vale automaticamente para todos?
Não.
O julgamento do REsp 2.193.427/RS ocorreu em um processo individual.
Ele não significa que o INSS precise recalcular automaticamente todas as aposentadorias concedidas entre 2019 e 2022.
Também não se trata, até o momento, de uma revisão geral realizada de ofício pela Previdência Social.
O entendimento pode ser utilizado como fundamento em situações semelhantes, mas cada segurado precisa demonstrar que seu benefício apresenta características compatíveis com a discussão.
Além disso, é necessário comprovar que a alteração efetivamente produziria uma renda mensal mais vantajosa.
Revisão pode aumentar o benefício?
Pode, mas não em todos os casos.
Para segurados com poucas contribuições após julho de 1994 e determinados salários de contribuição elevados, retirar o divisor mínimo pode aumentar significativamente a média utilizada no cálculo.
Já em outros históricos contributivos, a diferença pode ser pequena ou até inexistente.
Por essa razão, o ideal é realizar uma simulação antes de apresentar um pedido ao INSS ou recorrer ao Judiciário.
Pedir uma revisão sem saber o resultado do novo cálculo não é recomendável.
STJ também determinou pagamento de atrasados
No caso julgado, além da revisão da renda mensal inicial, houve determinação para pagamento das diferenças decorrentes do novo cálculo.
Isso significa que o segurado poderá receber valores correspondentes à diferença entre o benefício originalmente pago e o valor apurado após a revisão, observados os limites aplicáveis ao processo.
Entretanto, essa consequência também não deve ser generalizada.
Eventuais atrasados dependem da data do benefício, do pedido de revisão, do processo e das regras de prescrição.
Quais documentos devem ser conferidos?
O aposentado interessado em verificar se o cálculo foi afetado deve começar pelos documentos da própria concessão.
Os principais são:
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- carta de concessão;
- memória de cálculo do benefício;
- processo administrativo de concessão;
- carteira de trabalho, quando necessária para conferir vínculos;
- comprovantes de contribuições que não apareçam corretamente no CNIS.
A memória de cálculo é especialmente importante porque permite identificar os salários considerados pelo INSS e a forma utilizada para obter a média.
Como consultar a carta de concessão?
O segurado pode acessar o Meu INSS com CPF e senha da conta Gov.br.
Dentro da plataforma, é possível pesquisar pelo serviço relacionado à carta de concessão.
O documento apresenta informações sobre o benefício aprovado e ajuda a identificar os critérios utilizados pela Previdência.
Também é importante consultar o CNIS para conferir os vínculos e salários registrados.
Caso existam inconsistências no histórico contributivo, a análise da revisão pode exigir documentos adicionais.
É preciso fazer cálculo antes de pedir revisão?
Sim.
Esse é um dos cuidados mais importantes nesta situação.
A existência de uma decisão favorável do STJ não é suficiente para concluir que determinada aposentadoria deve ser revista.
Primeiro é necessário reconstruir o cálculo original.
Depois, deve-se realizar uma segunda simulação sem o divisor questionado e comparar os resultados.
Somente assim será possível saber se existe vantagem econômica para o segurado.
Uma aposentadoria pode preencher parte das características do julgamento e, mesmo assim, não apresentar aumento relevante.
Existe prazo para pedir a revisão?

Sim.
Como regra geral, a Lei 8.213/1991 estabelece prazo de dez anos para revisão do ato de concessão do benefício.
A contagem normalmente começa no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação.
Como os benefícios potencialmente relacionados à decisão são relativamente recentes, muitos aposentados ainda podem estar dentro desse prazo.
Mesmo assim, a data precisa ser conferida individualmente.
Existe também a prescrição quinquenal, que pode limitar o pagamento de determinadas diferenças mais antigas.
Essa revisão é a mesma da revisão da vida toda?
Não.
Embora as duas discussões utilizem julho de 1994 como referência, são teses diferentes.
A chamada revisão da vida toda discutiu a possibilidade de incluir no cálculo salários de contribuição anteriores a julho de 1994.
Já a decisão sobre o divisor mínimo aborda outra questão: como deve ser feita a média das contribuições utilizadas no cálculo de determinados benefícios concedidos depois da Reforma da Previdência.
Na situação analisada pelo STJ, não se busca simplesmente colocar salários anteriores a julho de 1994 dentro da média.
O questionamento está concentrado no número utilizado como divisor para calcular os salários que efetivamente integram a média.
Exemplo ajuda a entender a diferença
Imagine um segurado que trabalhou por muitos anos antes de julho de 1994, mas possui apenas um número reduzido de contribuições posteriores ao marco.
Suponha, apenas para fins didáticos, que os salários incluídos no cálculo somem R$ 300 mil e correspondam a 30 contribuições.
Se a divisão fosse feita diretamente pelas 30 contribuições, a média seria muito superior à obtida caso os mesmos R$ 300 mil fossem divididos por 108.
É exatamente esse efeito matemático que explica por que o divisor mínimo pode reduzir fortemente determinados benefícios.
O exemplo é simplificado e não reproduz todas as etapas de uma aposentadoria real, que depende da regra previdenciária aplicada ao segurado.
Aposentado deve pedir revisão imediatamente?
Não necessariamente.
O primeiro passo deve ser conferir o benefício.
Quem se aposentou no período potencialmente abrangido pode verificar a data em que completou os requisitos, a data de início da aposentadoria e a memória de cálculo.
Depois, é preciso identificar se houve aplicação de divisor mínimo e simular o resultado sem essa limitação.
Somente após essa comparação é possível avaliar se existe diferença financeira que justifique a revisão.
O que muda depois da decisão do STJ?
O julgamento fortalece a discussão sobre aposentadorias concedidas na lacuna legislativa existente entre a Reforma da Previdência e a criação expressa do divisor de 108 contribuições pela Lei 14.331/2022.
Para o segurado do processo, o resultado foi concreto: revisão da renda mensal inicial e pagamento das diferenças reconhecidas.
Para os demais aposentados, porém, o efeito é diferente.
A decisão funciona como um precedente relevante para casos semelhantes, mas não criou aumento automático nem revisão coletiva das aposentadorias pelo INSS.
Por isso, quem se aposentou entre 13 de novembro de 2019 e 5 de maio de 2022, já possuía longo período contributivo antes de julho de 1994 e teve poucas contribuições consideradas posteriormente pode ter motivos para conferir detalhadamente o cálculo.
O ponto central é descobrir se o divisor mínimo foi aplicado e, principalmente, se sua retirada realmente aumentaria o valor mensal da aposentadoria.
