STJ toma importante decisão envolvendo o Imposto de Renda; confira agora
A decisão do STJ pode impactar sua carga tributária! Entenda qual foi a decisão e como isso pode te beneficiar
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou uma importante questão que pairava sobre as contribuições extraordinárias para planos de previdência privada. Agora, a 1ª Turma do STJ decidiu que essas contribuições são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
Esse entendimento leva em conta que todas as contribuições – normais ou extraordinárias – têm como objetivo final garantir o pagamento de benefícios previdenciários. Assim, essa é uma significativa vitória para muitos contribuintes.
Contribuições normais e extraordinárias: qual a diferença?

De acordo com o ministro Gurgel de Faria, não há, na prática, distinção entre as duas contribuições. Isso porque ambas têm o mesmo objetivo: garantir o pagamento dos benefícios previdenciários.
Normalmente, tais contribuições extraordinárias são feitas quando o fundo de reserva do plano está deficitário e precisa ser recomposto para garantir o cumprimento do benefício como originalmente estipulado.
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Como isso afeta os cidadãos brasileiros?
A decisão do STJ vem a calhar em um período em que muitos brasileiros estão sentindo o impacto da crise econômica e procurando maneiras de reduzir sua carga tributária. Dessa forma, ao permitir que as contribuições extraordinárias sejam contabilizadas como despesas dedutíveis até o limite de 12% da base de cálculo do IRPF, o tribunal proporcionou um alívio financeiro bem-vindo para muitos cidadãos.
A Lei do Imposto de Renda: o que ela estabelece?
Ademais, cabe ressaltar que a legislação do Imposto de Renda não faz distinção entre os tipos de contribuições pagas aos planos de previdência privada. Ela simplesmente exige que sejam “destinados a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social”.
Dessa forma, o STJ interpretou que, uma vez que ambas – contribuições normais e extraordinárias – visam o mesmo objetivo, não há razão para diferenciá-las no tocante à dedutibilidade na base de cálculo do IRPF.
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