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Garantia de despesas básicas pode antecipar decisão judicial, entende Justiça

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 6 min de leitura
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Consumidores em situação de superendividamento podem obter proteção judicial antes mesmo da audiência de conciliação prevista na Lei nº 14.181/2021. O entendimento foi reforçado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a possibilidade de concessão de tutela provisória quando houver risco de comprometimento da subsistência do consumidor.

A decisão envolve uma ação de repactuação de dívidas e manteve uma medida que limitou a 30% os descontos realizados sobre a renda líquida de um consumidor. O objetivo da decisão é preservar o chamado mínimo existencial, conceito introduzido pela legislação do superendividamento para garantir que a pessoa mantenha condições básicas de vida mesmo diante das obrigações financeiras.

O julgamento reforça que a proteção ao consumidor pode ser aplicada de forma antecipada quando a continuidade dos descontos colocar em risco a dignidade financeira do devedor.

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Imagem: Reprodução

O que é a tutela provisória em casos de superendividamento?

A tutela provisória é uma decisão judicial concedida antes do encerramento definitivo de um processo. Ela serve para evitar que uma situação urgente cause prejuízos difíceis de reparar enquanto a ação ainda está em andamento.

Nos casos envolvendo superendividamento, a medida pode ser utilizada para impedir que descontos excessivos comprometam totalmente a renda do consumidor.

A Lei nº 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e criou regras específicas para tratar consumidores que possuem dívidas acumuladas em valor superior à capacidade de pagamento, desde que contraídas de boa-fé.

O procedimento prevê uma tentativa de negociação coletiva das dívidas, mas o STJ destacou que a existência dessa etapa não impede que o juiz adote medidas emergenciais quando houver risco imediato.

Decisão do STJ protege o mínimo existencial do consumidor

O caso analisado pela Terceira Turma do STJ envolvia um consumidor que buscava a repactuação de suas dívidas devido ao comprometimento elevado de sua renda com descontos em folha.

O Tribunal de Justiça de Goiás havia concedido uma tutela antecipada determinando que os descontos fossem limitados a 30% da renda líquida do consumidor.

A instituição financeira questionou a decisão e argumentou que o consumidor seria integrante das Forças Armadas, situação em que haveria possibilidade de descontos maiores em determinadas hipóteses.

No entanto, durante a análise do processo, o STJ verificou que o caso envolvia um policial militar estadual, submetido a regras diferentes das aplicáveis aos militares federais.

O entendimento adotado pelo tribunal foi de que a limitação dos descontos estava relacionada à situação específica de superendividamento e à necessidade de preservar recursos mínimos para a manutenção da vida do consumidor.

Por que o limite de 30% dos descontos foi mantido?

A jurisprudência do STJ já possui entendimento consolidado de que descontos em folha não devem comprometer de forma excessiva a renda do consumidor.

No caso analisado, os ministros consideraram que a soma das obrigações financeiras reduzia significativamente a renda disponível do consumidor, criando uma situação incompatível com o princípio da dignidade da pessoa humana.

O relator do processo destacou que a limitação não representa uma regra automática para todos os contratos, mas uma medida excepcional aplicada diante das circunstâncias apresentadas.

A avaliação deve considerar fatores como:

  • renda mensal do consumidor;
  • quantidade de dívidas existentes;
  • percentual comprometido com descontos;
  • necessidade de garantir despesas essenciais;
  • boa-fé na contratação dos empréstimos.

Dessa forma, a limitação busca impedir que o consumidor fique sem recursos suficientes para despesas básicas, como alimentação, moradia, saúde e transporte.

Lei do superendividamento permite renegociação de dívidas

A Lei nº 14.181/2021 criou mecanismos para auxiliar consumidores que perderam o controle das suas obrigações financeiras.

A legislação busca equilibrar dois interesses: garantir que credores recebam seus valores e impedir que consumidores sejam colocados em uma situação de exclusão financeira.

O procedimento de repactuação permite que o consumidor apresente uma proposta conjunta para pagamento das dívidas dentro da sua capacidade financeira.

Entre as principais características da lei estão:

  • incentivo à negociação entre consumidor e credores;
  • prevenção de novas situações de endividamento excessivo;
  • proteção do mínimo existencial;
  • combate a práticas abusivas na concessão de crédito.

A norma não elimina a obrigação de pagamento, mas cria condições para que a dívida seja quitada sem comprometer totalmente a sobrevivência do consumidor.

Audiência de conciliação não impede decisão urgente

Um dos pontos mais importantes do julgamento foi a possibilidade de concessão da tutela antes da audiência prevista no artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor.

A legislação estabelece uma fase inicial de conciliação entre consumidor e credores, mas o STJ ressaltou que o juiz possui poder geral de cautela.

Isso significa que, diante de uma situação urgente, o magistrado pode adotar medidas temporárias para evitar danos enquanto o processo segue seu andamento normal.

Segundo o entendimento firmado, esperar a realização da audiência pode representar um risco quando os descontos já comprometem a capacidade financeira do consumidor.

Como funciona a repactuação de dívidas por superendividamento?

O consumidor que se enquadra nos requisitos da lei pode buscar a Justiça para apresentar uma proposta de pagamento.

Durante o processo, os credores são chamados para uma tentativa de acordo, permitindo a construção de um plano que considere a realidade financeira do devedor.

O objetivo não é simplesmente reduzir ou cancelar dívidas, mas organizar os pagamentos de forma sustentável.

Podem entrar no procedimento diversas dívidas de consumo, como:

  • empréstimos pessoais;
  • financiamentos;
  • contratos de crédito;
  • compras parceladas;
  • dívidas bancárias.

Entretanto, algumas obrigações possuem regras próprias e podem ficar fora da repactuação, como dívidas relacionadas a impostos, pensão alimentícia e financiamentos com garantia real.

O que muda para consumidores com empréstimos consignados?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A decisão do STJ pode influenciar consumidores que possuem grande parte da renda comprometida por empréstimos consignados.

Embora o consignado seja considerado uma modalidade de crédito com menor risco para instituições financeiras, o excesso de descontos pode gerar dificuldades financeiras para o trabalhador ou servidor público.

A análise judicial, porém, depende das características de cada caso.

Não significa que todos os contratos consignados terão automaticamente descontos limitados a 30%. É necessário demonstrar que a situação financeira caracteriza superendividamento e ameaça ao mínimo existencial.

Crédito: Rafael Luz/STJ

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