Consumidores em situação de superendividamento podem obter proteção judicial antes mesmo da audiência de conciliação prevista na Lei nº 14.181/2021. O entendimento foi reforçado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a possibilidade de concessão de tutela provisória quando houver risco de comprometimento da subsistência do consumidor.
A decisão envolve uma ação de repactuação de dívidas e manteve uma medida que limitou a 30% os descontos realizados sobre a renda líquida de um consumidor. O objetivo da decisão é preservar o chamado mínimo existencial, conceito introduzido pela legislação do superendividamento para garantir que a pessoa mantenha condições básicas de vida mesmo diante das obrigações financeiras.
O julgamento reforça que a proteção ao consumidor pode ser aplicada de forma antecipada quando a continuidade dos descontos colocar em risco a dignidade financeira do devedor.
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O que é a tutela provisória em casos de superendividamento?
A tutela provisória é uma decisão judicial concedida antes do encerramento definitivo de um processo. Ela serve para evitar que uma situação urgente cause prejuízos difíceis de reparar enquanto a ação ainda está em andamento.
Nos casos envolvendo superendividamento, a medida pode ser utilizada para impedir que descontos excessivos comprometam totalmente a renda do consumidor.
A Lei nº 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e criou regras específicas para tratar consumidores que possuem dívidas acumuladas em valor superior à capacidade de pagamento, desde que contraídas de boa-fé.
O procedimento prevê uma tentativa de negociação coletiva das dívidas, mas o STJ destacou que a existência dessa etapa não impede que o juiz adote medidas emergenciais quando houver risco imediato.
Decisão do STJ protege o mínimo existencial do consumidor
O caso analisado pela Terceira Turma do STJ envolvia um consumidor que buscava a repactuação de suas dívidas devido ao comprometimento elevado de sua renda com descontos em folha.
O Tribunal de Justiça de Goiás havia concedido uma tutela antecipada determinando que os descontos fossem limitados a 30% da renda líquida do consumidor.
A instituição financeira questionou a decisão e argumentou que o consumidor seria integrante das Forças Armadas, situação em que haveria possibilidade de descontos maiores em determinadas hipóteses.
No entanto, durante a análise do processo, o STJ verificou que o caso envolvia um policial militar estadual, submetido a regras diferentes das aplicáveis aos militares federais.
O entendimento adotado pelo tribunal foi de que a limitação dos descontos estava relacionada à situação específica de superendividamento e à necessidade de preservar recursos mínimos para a manutenção da vida do consumidor.
Por que o limite de 30% dos descontos foi mantido?
A jurisprudência do STJ já possui entendimento consolidado de que descontos em folha não devem comprometer de forma excessiva a renda do consumidor.
No caso analisado, os ministros consideraram que a soma das obrigações financeiras reduzia significativamente a renda disponível do consumidor, criando uma situação incompatível com o princípio da dignidade da pessoa humana.
O relator do processo destacou que a limitação não representa uma regra automática para todos os contratos, mas uma medida excepcional aplicada diante das circunstâncias apresentadas.
A avaliação deve considerar fatores como:
- renda mensal do consumidor;
- quantidade de dívidas existentes;
- percentual comprometido com descontos;
- necessidade de garantir despesas essenciais;
- boa-fé na contratação dos empréstimos.
Dessa forma, a limitação busca impedir que o consumidor fique sem recursos suficientes para despesas básicas, como alimentação, moradia, saúde e transporte.
Lei do superendividamento permite renegociação de dívidas
A Lei nº 14.181/2021 criou mecanismos para auxiliar consumidores que perderam o controle das suas obrigações financeiras.
A legislação busca equilibrar dois interesses: garantir que credores recebam seus valores e impedir que consumidores sejam colocados em uma situação de exclusão financeira.
O procedimento de repactuação permite que o consumidor apresente uma proposta conjunta para pagamento das dívidas dentro da sua capacidade financeira.
Entre as principais características da lei estão:
- incentivo à negociação entre consumidor e credores;
- prevenção de novas situações de endividamento excessivo;
- proteção do mínimo existencial;
- combate a práticas abusivas na concessão de crédito.
A norma não elimina a obrigação de pagamento, mas cria condições para que a dívida seja quitada sem comprometer totalmente a sobrevivência do consumidor.
Audiência de conciliação não impede decisão urgente
Um dos pontos mais importantes do julgamento foi a possibilidade de concessão da tutela antes da audiência prevista no artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor.
A legislação estabelece uma fase inicial de conciliação entre consumidor e credores, mas o STJ ressaltou que o juiz possui poder geral de cautela.
Isso significa que, diante de uma situação urgente, o magistrado pode adotar medidas temporárias para evitar danos enquanto o processo segue seu andamento normal.
Segundo o entendimento firmado, esperar a realização da audiência pode representar um risco quando os descontos já comprometem a capacidade financeira do consumidor.
Como funciona a repactuação de dívidas por superendividamento?
O consumidor que se enquadra nos requisitos da lei pode buscar a Justiça para apresentar uma proposta de pagamento.
Durante o processo, os credores são chamados para uma tentativa de acordo, permitindo a construção de um plano que considere a realidade financeira do devedor.
O objetivo não é simplesmente reduzir ou cancelar dívidas, mas organizar os pagamentos de forma sustentável.
Podem entrar no procedimento diversas dívidas de consumo, como:
- empréstimos pessoais;
- financiamentos;
- contratos de crédito;
- compras parceladas;
- dívidas bancárias.
Entretanto, algumas obrigações possuem regras próprias e podem ficar fora da repactuação, como dívidas relacionadas a impostos, pensão alimentícia e financiamentos com garantia real.
O que muda para consumidores com empréstimos consignados?

A decisão do STJ pode influenciar consumidores que possuem grande parte da renda comprometida por empréstimos consignados.
Embora o consignado seja considerado uma modalidade de crédito com menor risco para instituições financeiras, o excesso de descontos pode gerar dificuldades financeiras para o trabalhador ou servidor público.
A análise judicial, porém, depende das características de cada caso.
Não significa que todos os contratos consignados terão automaticamente descontos limitados a 30%. É necessário demonstrar que a situação financeira caracteriza superendividamento e ameaça ao mínimo existencial.
Crédito: Rafael Luz/STJ
