Uma consumidora será indenizada em mais de R$ 16 mil após sofrer um acidente em um supermercado de Belo Horizonte. Ela escorregou devido ao piso molhado e fraturou o pé esquerdo.
A decisão foi proferida pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que negou o recurso do estabelecimento contra a condenação.
Acidente no supermercado resulta em indenização
No dia 5 de novembro de 2019, enquanto realizava suas compras, a consumidora escorregou em decorrência do piso molhado e sem sinalização adequada, resultando em uma fratura no pé esquerdo. Segundo o processo, os funcionários do supermercado ofereceram assistência à mulher e se comprometeram a arcar com as despesas médicas.
No entanto, apesar de a vítima confirmar ter recebido ajuda ao ser encaminhada ao hospital, ficou comprovado que ela não recebeu auxílio para cobrir as despesas médicas, como prometido anteriormente. Em sua defesa, o supermercado alegou que a consumidora escorregou e caiu devido à sua própria culpa, e que os funcionários prestaram toda a assistência necessária.
Responsabilidade objetiva do prestador de serviço
O desembargador responsável pelo caso, José de Carvalho Barbosa, baseou sua decisão em exemplos semelhantes já julgados, respaldando o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Segundo o artigo, o prestador de serviço possui responsabilidade objetiva, ou seja, é responsável pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa, quando há falha na prestação do serviço.
No caso da consumidora que sofreu uma queda no supermercado devido ao piso escorregadio, resultando em danos materiais e morais, o relator do processo concluiu que o estabelecimento possui o dever de indenizá-la. A decisão final do TJMG determinou que a consumidora receba R$ 15 mil por danos morais e R$ 1.227,36 por danos materiais, totalizando uma indenização de mais de R$ 16 mil.
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