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Supermercado é condenado a indenizar consumidora em R$ 16 mil por motivo surpreendente

Uma consumidora receberá uma indenização de mais de R$ 16 mil de supermercado de Belo Horizonte. Descubra aqui o porquê.

Cesar PasquarelliPor Cesar Pasquarelli2 min de leitura
Calculadora, notas de dinheiro e martelo da justiça.

Uma consumidora será indenizada em mais de R$ 16 mil após sofrer um acidente em um supermercado de Belo Horizonte. Ela escorregou devido ao piso molhado e fraturou o pé esquerdo.

A decisão foi proferida pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que negou o recurso do estabelecimento contra a condenação.

Acidente no supermercado resulta em indenização

No dia 5 de novembro de 2019, enquanto realizava suas compras, a consumidora escorregou em decorrência do piso molhado e sem sinalização adequada, resultando em uma fratura no pé esquerdo. Segundo o processo, os funcionários do supermercado ofereceram assistência à mulher e se comprometeram a arcar com as despesas médicas.

No entanto, apesar de a vítima confirmar ter recebido ajuda ao ser encaminhada ao hospital, ficou comprovado que ela não recebeu auxílio para cobrir as despesas médicas, como prometido anteriormente. Em sua defesa, o supermercado alegou que a consumidora escorregou e caiu devido à sua própria culpa, e que os funcionários prestaram toda a assistência necessária.

Responsabilidade objetiva do prestador de serviço

O desembargador responsável pelo caso, José de Carvalho Barbosa, baseou sua decisão em exemplos semelhantes já julgados, respaldando o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Segundo o artigo, o prestador de serviço possui responsabilidade objetiva, ou seja, é responsável pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa, quando há falha na prestação do serviço.

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No caso da consumidora que sofreu uma queda no supermercado devido ao piso escorregadio, resultando em danos materiais e morais, o relator do processo concluiu que o estabelecimento possui o dever de indenizá-la. A decisão final do TJMG determinou que a consumidora receba R$ 15 mil por danos morais e R$ 1.227,36 por danos materiais, totalizando uma indenização de mais de R$ 16 mil.

Imagem: Jbruiz/Shutterstock

Cesar Pasquarelli

Autor

Cesar Pasquarelli

20 anos, estudante de Publicidade e Propaganda e colaborador do Seu Crédito Digital.

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