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Prazo para suspensão de contratos e redução de jornada de trabalho é ampliado

Prazo para suspensão de contratos e redução de jornada de trabalho é ampliado. O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que visa prorrogar o período que as empresas poderão suspender contratos de trabalho, reduzir salário e jornadas. A medida serve para diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus.

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O decreto foi publicado, na edição, desta terça-feira (14), do Diário Oficial da União, e prorrogou em 30 dias o período em que as empresas poderão reduzir o salário e a jornada de trabalho dos seus funcionários. Ou seja, elevou-se de 90 para 120 dias.

Somado a isso, o período em que o contrato de trabalho poderá ser suspenso também foi acrescido de 60 dias e a suspensão agora poderá acontecer por 120 dias, de acordo com comunicado da Secretaria-Geral da Presidência da República.

“A justificativa é que a ampliação do tempo prevista na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, irá permitir que empresas tenham tempo hábil para se reestruturar, preservando, assim, diversos postos de trabalho”, afirma o comunicado.

Além disso, o decreto determina que quem tiver contrato de trabalho intermitente formalizado até 1 de abril, data em que foi editada a Medida Provisória 936, que permitiu a redução de salário e jornada e a suspensão dos contratos, terá direito a receber por um quarto mês o auxílio emergencial de 600 reais, dado pelo governo federal durante a pandemia.

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Imagem: Brenda Rocha/Shutterstock.