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Talvez seu namoro já tenha virado união estável e você nem imaginava: entenda

Você está em um relacionamento longo e já não sabe mais qual o status da relação? Às vezes, o que era um namoro vira uma união estável

Eliel SouzaPor Eliel Souza2 min de leitura
Mãos de um casal se entrelaçando, em alusão ao conceito de união estável.

Você está em um relacionamento de anos e já não sabe mais qual o status da relação? Pois é, o amor pode ser confuso também nesta questão. O que muita gente não sabe é que às vezes o que era um namoro virou uma união estável sem mesmo o casal saber.

A união estável tem sido cada vez mais uma opção entre casais que decidem iniciar a vida juntos sem enfrentar as burocracias e gastos de um casamento civil. No entanto, é preciso entender o que configura esse tipo de relação perante a lei. 

O que faz com que uma relação se encaixe em uma união estável?

É importante destacar que os direitos de quem está em uma união estável são os mesmos de quem é casado. Isso acontece mesmo quando não existe a alteração do estado civil em cartório. 

Mas como saber diferenciar um namoro de uma união estável? Em alguns casos, a situação pode ser um pouco nebulosa e difícil de definir. Sendo assim, é possível analisar pela visão do Código Civil que define como união estável a junção amorosa entre duas pessoas com o objetivo de constituir família, sendo ela com ou sem filhos; relação duradoura e sólida (sem determinação de período); e a união pública em que testemunhas possam confirmar que existe um relacionamento.

A imagem mostra um casal abraçados, de costas, aparentemente em um campo de trigo.
Imagem: StockSnap/ Pixabay

Dessa forma, se entende como algo que pode diferenciar um namoro de uma união estável a intenção familiar do casal. Atualmente, tribunais de justiça, em casos de falecimento ou separação, levam em consideração essas definições para avaliar a situação dos envolvidos.

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No entanto, a formalização da União Estável é a maneira mais eficiente de proteger o casal judicialmente, afinal, ninguém sabe o dia de amanhã. Sendo assim, o registro pode ser realizado tanto em cartório, quanto através de contrato que garante autonomia do casal em assuntos patrimoniais.

Imagem: fizkes / Shutterstock.com

Eliel Souza

Autor

Eliel Souza

Eliel Souza é jornalista formado pela Universidade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro. Atua como redator e revisor no Seu Crédito Digital, contribuindo também na programação e agendamento estratégico de conteúdos. Com atenção aos detalhes e sólida experiência editorial, entrega informações relevantes sobre economia, direitos sociais e finanças que impactam diretamente o cotidiano dos brasileiros.

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