A partir de 5 de julho de 2025, cerca de 17 milhões de famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade socioeconômica terão direito à conta de luz gratuita para consumo mensal de até 80 kWh. Essa medida, regulamentada pela Medida Provisória nº 1.300/2025 e aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), amplia o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica, programa que há anos oferece descontos na conta para as classes C, D e E.
A iniciativa contempla aproximadamente 60 milhões de pessoas, beneficiando inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), indígenas, quilombolas e famílias com pessoas dependentes de equipamentos médicos elétricos. O objetivo principal é reduzir as desigualdades e aliviar o orçamento das famílias de baixa renda, promovendo inclusão social e cidadania energética.
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A principal mudança é a substituição das faixas de desconto progressivo por uma regra única que garante isenção total da conta de luz para consumo de até 80 kWh por mês. As famílias que ultrapassarem esse limite pagarão apenas pelo consumo excedente, sem perder o benefício parcial.
Essa alteração simplifica o programa, tornando o acesso ao benefício mais claro e abrangente. Estima-se que 4,5 milhões de famílias com consumo dentro do limite terão a fatura zerada, exceto por taxas estaduais e municipais, como ICMS e iluminação pública, que não estão incluídas na isenção.
Quem tem direito ao benefício?
Para ser elegível à Tarifa Social, as famílias precisam atender aos seguintes critérios:
Estar inscritas no Cadastro Único com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 759 em 2025);
Ser beneficiária do BPC, automaticamente cadastrada;
Ter indígenas ou quilombolas na composição familiar;
Possuir pessoas dependentes de equipamentos médicos elétricos, como respiradores, com renda de até três salários mínimos.
O cadastro automático para beneficiários do BPC, garantido pela Lei nº 14.203, facilita o acesso ao benefício. Para inscritos no CadÚnico, a atualização cadastral a cada dois anos é fundamental para evitar a suspensão do benefício.
Como garantir o benefício?
Quem ainda não está cadastrado deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou uma agência da Previdência Social para realizar a inscrição ou atualizar dados. Documentos como CPF, RG (ou RANI para indígenas), comprovante de residência e Número de Identificação Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) são exigidos.
Famílias que mudam de endereço precisam informar a distribuidora de energia para manter o benefício ativo. A conta de luz indica a elegibilidade no campo “Subclasse” com a inscrição “Residencial Baixa Renda”. Caso contrário, o consumidor deve verificar seu cadastro.
Impactos regionais e sociais
A reforma beneficia regiões com maior índice de pobreza, como Norte e Nordeste, e prioriza comunidades quilombolas e indígenas. Em Santa Catarina, por exemplo, cerca de 477 mil famílias devem ser impactadas.
Além da inclusão social, o programa contribui para a universalização do acesso à energia, especialmente em áreas rurais e isoladas, fortalecendo a cidadania energética.
Financiamento e sustentabilidade
O custeio do programa é feito pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que corresponde a cerca de 12% da conta de luz. Para minimizar impactos financeiros, a Medida Provisória revisa subsídios a fontes incentivadas, mantendo descontos apenas para contratos até o fim de 2025.
Para famílias com renda entre meio e um salário mínimo, a isenção da CDE para consumos até 120 kWh pode reduzir a fatura em até 11,8%. O governo estima um custo anual de R$ 4,5 bilhões para manter a gratuidade.
Incentivo ao consumo consciente
Imagem: Freepik e Canva
Limitar a gratuidade a 80 kWh estimula o consumo responsável. Lar com equipamentos básicos como geladeira e ventilador geralmente consome dentro do limite, enquanto uso intenso de ar-condicionado ou chuveiro elétrico pode ultrapassá-lo.
Recomenda-se:
Usar lâmpadas LED;
Desligar aparelhos em standby;
Evitar banhos longos;
Regular a temperatura da geladeira.
A Aneel ressalta que a medida ajuda a reduzir pressão sobre o sistema elétrico e promove sustentabilidade.
Manutenção do benefício e fiscalização
A atualização cadastral é obrigatória para evitar suspensão. O governo e as distribuidoras fiscalizam para garantir que o benefício seja concedido a apenas uma residência por família.
Luiza Niewinski é apaixonada por animais, fã de séries e entusiasta da informação. Está sempre atenta ao que acontece no Brasil e no mundo, com o objetivo de transformar notícias em conteúdo útil e acessível para o leitor. No portal Seu Crédito Digital, atua na produção de matérias sobre benefícios sociais, programas do governo, direitos do cidadão e temas do dia a dia que impactam diretamente a população.