Uma decisão recente da 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) trouxe à tona a discussão sobre os altos juros praticados em contratos de parcelamento de faturas de cartões de crédito.
Banco devolve taxas abusivas cobradas no parcelamento de fatura de cartão; veja como solicitar
O TJ/SP condenou banco a recalcular as parcelas de parcelamento de fatura de cartão de crédito com taxa de juros abusiva de 740% ao ano. Entenda o caso!
A decisão, que condenou um banco a recalcular as parcelas de um parcelamento de fatura, reverteu um cenário de abusividade nas taxas de juros, favorecendo o consumidor.
O banco também foi obrigado a devolver as multas cobradas indevidamente. A taxa de juros cobrada no contrato era de 740,44% ao ano, muito acima da média de mercado, gerando um impacto significativo sobre a dívida da consumidora.
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O Caso: Ação Revisional Contra o Banco

O Parcelamento e a Taxa de Juros Abusiva
A história começa em janeiro de 2024, quando a consumidora firmou um contrato de parcelamento de sua fatura de cartão de crédito com o banco. O parcelamento totalizou uma dívida de R$ 11.184,12, com base em um crédito inicial de R$ 4.256,38.
A taxa de juros aplicada pelo banco foi de 18,49% ao mês, o que equivale a 740,44% ao ano, um valor exorbitante quando comparado à média do mercado.
Segundo dados do Banco Central (Bacen), a média de juros aplicada a contratos semelhantes no mercado era de 9,23% ao mês e 188,44% ao ano, o que demonstra uma discrepância considerável entre os juros do banco e os praticados pelas demais instituições financeiras.
A Ação Judicial
Diante da alta taxa de juros, a consumidora ingressou com uma ação revisional contra o banco, solicitando a redução da taxa para a média de mercado e a revisão das parcelas do parcelamento. Além disso, a consumidora argumentou que as multas aplicadas pelo banco eram indevidas e deveriam ser devolvidas.
Primeira Instância: A Decisão Improcedente
O processo foi inicialmente julgado pela 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP. A juíza Heloisa Assunção Pereira Pandini entendeu que as administradoras de cartões de crédito, por serem equiparadas a instituições financeiras, têm liberdade para estipular as taxas de juros conforme as condições previstas no contrato.
A magistrada se baseou na Súmula 283 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal (STF), que tratam da liberdade das instituições financeiras em definir as taxas de juros. No entanto, essa decisão foi contestada pela consumidora, que recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
O Recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo

O Relatório do Desembargador
O recurso foi analisado pelo desembargador Régis Rodrigues Bonvicino, da 23ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP. Em seu relatório, o desembargador acolheu os argumentos da consumidora, ressaltando que, embora as instituições financeiras tenham certa liberdade para fixar as taxas de juros, a revisão judicial é permitida em casos excepcionais, como estabelece o Tema 234 do STJ.
A principal razão para a revisão da taxa de juros foi a diferença exorbitante entre a taxa de 740,44% ao ano, aplicada pelo banco, e a média do mercado, que é de 188,44% ao ano, conforme os dados do Bacen.
A Abusividade da Taxa de Juros
O desembargador destacou que a taxa de juros aplicada pelo banco era quase quatro vezes superior à média do mercado, configurando-se como abusiva. Além disso, o banco não apresentou justificativas plausíveis para a alta taxa, como o alto risco da operação, o que seria um fator determinante para a fixação de uma taxa elevada.
O desembargador também ressaltou a ausência de justificativa do banco quanto aos altos encargos, o que levou à conclusão de que a taxa de 740,44% ao ano era, de fato, desproporcional e onerava de forma excessiva o consumidor.
A Descaracterização da Mora
Outro ponto importante do julgamento foi a descaracterização da mora, ou seja, a exclusão dos efeitos da inadimplência. O desembargador se baseou no Tema Repetitivo 28 do STJ, que estabelece que a cobrança de encargos abusivos afasta os efeitos da inadimplência. A decisão foi favorável à consumidora, que teve sua dívida recalculada com juros mais baixos e sem a cobrança de multas indevidas.
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Consequências da Decisão

A Revisão das Parcelas e a Devolução das Multas
A decisão do TJ/SP reformou a sentença da primeira instância e determinou que o banco recalculasse as parcelas do parcelamento, com a aplicação da taxa de juros reduzida para a média de mercado de 9,23% ao mês (188,44% ao ano), conforme os dados do Bacen. Além disso, o banco foi condenado a devolver as multas cobradas indevidamente à consumidora.
Essa decisão representa um avanço para a proteção dos consumidores contra abusividades nas taxas de juros e cobranças indevidas, especialmente em contratos de cartão de crédito, que são conhecidos por suas altas taxas de juros.
O Impacto para o Mercado Bancário
Essa sentença tem implicações importantes para o mercado bancário, pois pode servir de precedente para outras ações revisionais, incentivando os consumidores a questionar taxas de juros abusivas em contratos de financiamento e parcelamento.
Além disso, a decisão reforça a necessidade de as instituições financeiras apresentarem justificativas claras e transparentes para as taxas de juros aplicadas aos seus clientes.
Considerações finais
A condenação do banco pelo TJ/SP, que determinou a revisão das parcelas e a devolução de multas indevidas, é um exemplo de como o sistema judiciário tem protegido os direitos dos consumidores contra práticas abusivas no mercado financeiro. A decisão reafirma a possibilidade de revisão judicial das taxas de juros, mesmo quando há liberdade contratual para as instituições financeiras.
As taxas de juros abusivas em contratos de cartão de crédito são uma realidade que afeta muitos consumidores, e é fundamental que as pessoas estejam cientes de seus direitos e busquem assistência jurídica quando confrontadas com cobranças excessivas.
Este caso reforça a importância de um sistema financeiro transparente e justo, em que as instituições financeiras são responsabilizadas por práticas que oneram os consumidores de maneira desproporcional.
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