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TCU determina prazo para Bolsonaro cumprir exigência

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, nesta quarta-feira (15), o prazo de cinco dias para o ex-presidente cumpra a exigência

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, nesta quarta-feira (15), o prazo de cinco dias para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) cumprir uma exigência. O órgão exigiu que o político devolva os presentes recebidos do governo da Arábia Saudita. Entre os itens estão as joias da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e peças como relógio, abotoaduras e canetas em ouro. 

Os presentes, de cerca de R$ 400 mil que estariam armazenados em um local privativo do ex-presidente, no Brasil, deverão ser entregues para a Secretaria Geral da Presidência da República, localizada no Palácio do Planalto.

TCU determinou ainda entrega de armas de Bolsonaro

O TCU determinou ainda a entrega de armas de Bolsonaro. O órgão exigiu que o ex-presidente devolva uma pistola e um fuzil, presentes dos Emirados Árabes, à Secretaria. Além disso, o Tribunal ainda solicitou uma inspeção em detalhes de todos os presentes e itens que Bolsonaro recebeu durante os quatro anos de mandato na presidência da República. 

Conforme a determinação do TCU, itens que não forem presentes “personalíssimos”, ou seja de baixo valor monetário, deverão ser devolvidos e integrados ao patrimônio do país. 

Joias de Michelle Bolsonaro 

Em 2021, a Receita Federal apreendeu um conjunto de joias de aproximadamente R$ 16,5 milhões, com um assessor do então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque. Os itens eram um presente do governo da Arábia Saudita para a ex-primeira-dama. Contudo, as peças não foram declaradas como itens pessoais nem como presente de Estado. Assim, ficaram retidos no Aeroporto de Guarulhos. 

Após a apreensão, a gestão de Bolsonaro ainda tentou recuperar as joias, contudo, não obteve sucesso. Diante disso, a Polícia Federal (PF) abriu um inquérito para investigar o ex-presidente em cumprimento ao pedido do ministro da Justiça, Flávio Dino. De acordo com o chefe da pasta, as ações do político podem configurar como crime de descaminho, peculato e lavagem de dinheiro.

Imagem: Marcelo Chello / shutterstock.com