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Terei que trabalhar na segunda (14) ou posso emendar com o feriado?

No dia 15 de novembro, é feriado da Proclamação da República. Sendo assim, os trabalhadores têm direito a essa folga. Mas e segunda?

Semana que vem, muitos trabalhadores podem ter uma semana menor. É dito isso, por conta do dia 15 de novembro, feriado nacional em que se celebra a Proclamação da República. Porém, o que tem chamado atenção é que o feriado cai em uma terça-feira. Diante disso, será que o trabalhador pode folgar na segunda-feira? Ou deve trabalhar na segunda e folgar na terça?

Para responder a essas perguntas, o G1 consultou os advogados Cíntia Fernandes, sócia do Mauro Menezes & Advogados; Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados; Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados; e Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor em direito do trabalho.

Trabalhar ou emendar com o feriado?

No dia 15 de novembro, como dissemos acima, é feriado nacional da Proclamação da República. Sendo assim, os trabalhadores têm direito a essa folga. Por outro lado, quem trabalhar, tem direito a receber em dobro.

Por outro lado, a segunda-feira (14) se trata de um dia normal de trabalho. De acordo com Fernandes, nesse caso, é possível haver um acordo de compensação de horas entre o empregador e o empregado, para que o feriado se estenda para a segunda também.

Segundo Fernandes e Del Vecchio, o dia 14 pode ser um ponto facultativo no setor público federal e em alguns municípios e estados. Entretanto, isso não se estende ao setor privado. Pragmácio Filho alerta: “Ponto facultativo não é feriado”.

Sendo assim, para saber se você precisa trabalhar ou não na segunda-feira, é necessário verificar o que diz a empresa em que você trabalha. Em geral, muitas empresas costumam fazer o dia de ponte. Ou seja, você não trabalha na segunda e na terça. Nesse caso, fica a cargo da empresa decidir se haverá, ou não, a compensação das horas não trabalhadas na segunda.

E se o funcionário faltar mesmo sem a empresa liberar?

Os advogados alertam que se o funcionário faltar na segunda-feira, sem que a empresa tenha concedido a folga, ele pode ser penalizado. Ou seja, ele pode sofrer desconto do salário, das férias, da cesta básica e do descanso semanal remunerado. Além disso, o trabalhador pode levar uma advertência ou suspensão.

Por fim, Del Vecchio afirma que quem trabalhar no dia do feriado pode receber em dobro ou, ainda, tirar folga em outro dia. “Em regra, deverá haver a liberação dos empregados por ser considerado feriado nacional. Portanto, o empregado tem o direito a folgar sem ter desconto em sua remuneração”, diz Cíntia.

Imagem: Sunny studio/shutterstock.com