Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Termina nesta quinta (29), prazo para empresas enviarem relatórios salariais

O preenchimento do relatório salarial é obrigatório para organizações que possuam 100 funcionários ou mais. Veja mais!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Carteira de trabalho posicionada em cima de notas representando o salário do trabalhadores

Nesta quinta-feira (29), termina o prazo para as empresas preencherem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de 2024. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu que o preenchimento do relatório é obrigatório para organizações que possuam 100 funcionários ou mais.

Assim, esse relatório, cujo preenchimento deve ser semestral por meio do eSocial, inclui dados sobre salários e ocupações de homens e mulheres nas empresas. Além disso, as empresas devem informar os critérios utilizados para definir as remunerações e descrever as iniciativas que promovem a contratação e promoção de mulheres. Veja mais detalhes!

Envio dos relatórios salariais

Portanto, a prestação de contas por meio dos relatórios salariais está prevista na Lei 14.611/2023 e faz parte de uma política pública voltada para promover a igualdade salarial. Assim, após receberem os formulários, o MTE pode solicitar informações adicionais para confirmar o cadastro e realizar a fiscalização.

Dessa forma, as empresas que não enviarem os relatórios poderão receber penas, como uma multa administrativa que pode chegar a 3% do total da folha de pagamento. Além disso, pode haver outras sanções, como o pagamento de indenizações por danos morais, em situações em que seja comprovado que uma mulher ganha menos do que um homem para desempenhar a mesma função.

Carteira de Trabalho ao lado de notas e moedas de real representando o salário mínimo
Imagem: Gustavo Mello/shutterstock.com

Medidas para equidade de gênero

Ademais, as empresas que não cumprirem com a lei deverão elaborar um plano de ação para corrigir as irregularidades dentro de um período de 90 dias. A política pública também determina que as empresas devem adotar medidas como a implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho.

Veja também:

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Novo RG: afinal, como fazer a emissão da CIN?

Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego também determina que haja a capacitação de gestores e funcionários sobre equidade de gênero e o incentivo ao ingresso, permanência e crescimento das mulheres no mercado de trabalho.

Imagem: Orlando Neto / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

Topicos relacionados