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IRPF 2024: saiba qual é a multa para quem cair na malha-fina

Entenda o que é a malha-fina e saiba qual é o valor da multa a se pagar caso o contribuinte do IRPF esteja nesta situação!

O temor de muitos contribuintes com a proximidade do prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é o risco de cair na chamada malha-fina da Receita Federal. Dessa forma, haverá a cobrança de multas.

Nesta situação, além da necessidade de ajustar as informações erradas, o contribuinte ainda precisa lidar com a cobrança de valores extras que podem pesar no bolso. Saiba mais informações!

O que é a malha-fina do IRPF?

Calculadore sobre um leque de notas de $50 e $100 com a sigla IRPF na tela
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

A conhecida malha-fina é uma análise mais detalhada realizada pela Receita Federal sobre as informações transmitidas pelo contribuinte em sua declaração de IRPF. Caso identifique-se inconsistências ou pendências, seja por erro de digitação, valor incorreto, omissão de um rendimento, ou informações cadastrais equivocadas, a declaração é retida para correção.

A prevenção e correção de possíveis erros na declaração é fundamental para evitar a retenção na malha fina e as consequentes multas. Caso o contribuinte identifique alguma inconsistência, deverá enviar a declaração retificadora o mais rápido possível. Isso se dá por meio da plataforma Meu Imposto de Renda do Governo Federal. Assim, evita-se a cobrança de multas e atrasos na restituição, se for o caso.

Caso o contribuinte precise ajustar a declaração após o prazo de entrega, 31 de maio, pode haver a exigência do pagamento de uma multa. Neste caso, ela é de 0,33% por dia de atraso.

Calculando e pagando a multa

Para calcular o valor da multa, a Receita Federal aplica uma taxa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com limite de 20% do valor total a ser pago no Imposto de Renda. Logo, o valor mínimo é de R$ 165,74. Assim, segue-se o prazo de 30 dias para pagamento após entrega fora do prazo. O pagamento da multa pode ocorrer por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

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Por fim, a Receita Federal também permite o parcelamento da multa em até 60 vezes. Contudo, é importante considerar a aplicação dos juros que seguem a taxa Selic.

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