Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Terror dos motoristas: recursos de suspensão da CNH aumentam; entenda

Saiba mais como recorrer em caso de suspensão de CNH e o que pode causar a retenção temporária da carteira!

Um dos maiores medos dos motoristas é a suspensão da CNH, onde o habilitado perde temporariamente o seu direito de dirigir. No entanto, quando isso ocorre, há uma forma de recuperar a carteira antes do tempo estipulado. Para isso, o motorista pode recorrer à decisão da justiça. 

Para isso, é importante saber quais são as etapas para conseguir o recurso da suspensão. Se deseja evitar o processo, confira também o que leva a suspensão de carteira e como essa punição ocorre. 

Recurso para suspensão de CNH 

Recorrer à decisão de tomada temporária da carteira é uma possibilidade que evita perda de tempo por parte do condutor. Isso porque a penalidade, além do tempo sem dirigir, é passar novamente pelo processo de habilitação, ou seja, o condutor precisa retornar para a autoescola e refazer as etapas teóricas e práticas. O tempo máximo de suspensão é de 18 meses em caso de reincidência. 

Nesse processo, há três etapas. Na primeira, o condutor apresenta sua argumentação sobre o ocorrido. No entanto, as justificativas não podem ser superficiais e precisam conter provas. Depois, a pessoa pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) até o prazo da multa. Por fim, a última opção é o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) em até 30 dias da decisão da JARI. 

Para saber como recorrer usando os órgãos do governo, é importante consultar um advogado ou o DETRAN do seu estado, visto que o processo pode variar ao longo do território nacional.

Veja também: Correios emitem alerta para novo Golpe; saiba qual é

Foto mostra homem sentado em um carro com um semblante triste.
Imagem: Stock-Asso / shutterstock.com

Causas para a suspensão da carteira 

O motorista pode ter a sua CNH suspensa por dois motivos: acúmulo de pontos ou infração que leve a retenção da carteira automaticamente. No primeiro caso, as condições são: 

  • 40 pontos sem registro de infração gravíssima; 
  • 30 pontos mais 1 infração gravíssima; 
  • 20 pontos mais  2 infrações gravíssimas. 

O caso de suspensão automática pode ocorrer em casos de motorista alcoolizado, participação em racha, bloqueio de viatura ou qualquer transporte de serviço policial, ausência de prestação de socorro a vítima de acidente, entre outros. Além do processo de reciclagem, o condutor precisa pagar uma multa de acordo com o caso. 

Imagem: Gabriel Ramos/Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital