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Teve o Pis/Pasep negado? Veja os requisitos para receber o abono

Os pagamentos do PIS/Pasep começaram a ser liberados no mês de fevereiro e seguem até julho deste ano. Saiba mais!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago··2 min de leitura
Carteira de trabalho com cédula de 50 e 100 reais ao fundo

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), são contribuições sociais federais que visam financiar o pagamento do abono salarial e do seguro-desemprego. 

No entanto, o PIS é destinado aos trabalhadores de empresas privadas, enquanto o Pasep é destinado aos servidores públicos. Ambos são administrados pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil, respectivamente. 

Ademais, o abono salarial é um benefício anual pago aos brasileiros que atendem a determinados critérios. Confira. 

Critérios para receber o PIS 

Para receber o PIS, os trabalhadores devem seguir os seguintes critérios:

  • Estar cadastrado no programa há pelo menos 5 anos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base (o período de referência para o cálculo do benefício);
  • Ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos;
  • Possuir os dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), pelo empregador.

Regras para receber o Pasep 

Já para contar com o Pasep, os critérios são:

  • Estar cadastrado no programa há pelo menos 5 anos;
  • Ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base (o período de referência para o cálculo do benefício);
  • Ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos;
  • Ter os dados informados corretamente pelo empregador no Sistema de Informações do Pasep (SisPasep).

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Valor do PIS/Pasep 

O valor do PIS/Pasep é definido com base no tempo de trabalho do beneficiário, no ano-base e na remuneração média recebida nesse período. No mais, para o cálculo do benefício, é considerado o número de meses trabalhados. 

Caso o profissional tenha trabalhado durante os 12 meses de 2021, terá direito ao valor integral do benefício, que atualmente equivale a um salário mínimo (R$ 1.302). No entanto, se tiver trabalhado apenas um mês, ele receberá um valor proporcional ao tempo trabalhado, correspondente a 1/12 do salário mínimo (R$ 108,50), e assim sucessivamente.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

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