Um sobrenome que acompanha alguém desde o nascimento pode se tornar fonte de constrangimento. Foi o que alegou um homem ao pedir à Justiça de São Paulo a retirada de “Flor”, sobrenome herdado do pai. Ele afirmou que ouvia comentários depreciativos e brincadeiras desde a infância, mas teve o pedido negado em primeira instância e novamente no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A decisão suscita uma dúvida prática: é possível retirar o sobrenome paterno do registro civil? Sim, a alteração pode ser admitida em determinadas situações. Isso, porém, não significa que qualquer incômodo com o nome autorize sua exclusão. No caso analisado, os magistrados entenderam que os argumentos e elementos apresentados não justificavam a mudança pretendida.
A diferença entre prenome e sobrenome, as hipóteses previstas em lei e as particularidades de cada pedido ajudam a explicar o resultado.
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Por que a Justiça negou a retirada do sobrenome “Flor”?

O homem pediu que o sobrenome paterno fosse excluído por causa de piadas e constrangimentos que, segundo ele, se repetiam havia anos. A 2ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó rejeitou o pedido, e a 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve a sentença por unanimidade.
Conforme a reportagem sobre o julgamento, a juíza de primeira instância considerou genéricas as justificativas apresentadas. Ela também mencionou que a esposa do autor havia adotado o sobrenome “Flor”, circunstância examinada no conjunto de elementos do processo. No recurso, o relator, desembargador Elcio Trujillo, concluiu que os motivos apontados não ofereciam base suficiente para a exclusão.
Isso não quer dizer que brincadeiras com o nome nunca possam causar sofrimento real. A decisão significa que, naquele processo, o tribunal não considerou demonstrada uma justificativa capaz de autorizar a alteração do sobrenome familiar. Um pedido semelhante, acompanhado de fatos e provas diferentes, precisa ser avaliado segundo suas próprias circunstâncias.
O sobrenome foi considerado ofensivo pela Justiça?
Não é esse o alcance da decisão relatada. O tribunal avaliou o pedido concreto de uma pessoa que desejava excluir “Flor” de seu registro. Não criou uma lista de sobrenomes permitidos ou proibidos, nem decidiu que o constrangimento alegado por outras pessoas com o mesmo nome seria irrelevante.
Em questões de registro civil, o contexto importa. É diferente, por exemplo, relatar que um nome provoca comentários desagradáveis e demonstrar consequências específicas e persistentes na vida pessoal ou profissional. Mesmo nesse segundo cenário, o resultado depende da análise jurídica do caso.
Qual é a diferença entre mudar o prenome e retirar um sobrenome?
O prenome é a parte individual do nome, como “Ana” ou “Carlos”. O sobrenome identifica vínculos familiares e costuma integrar o registro de nascimento como elemento da história civil da pessoa.
Essa distinção mudou de importância prática após a Lei nº 14.382/2022. A norma passou a permitir que uma pessoa maior de idade peça, uma vez e sem precisar apresentar motivo, a alteração do próprio prenome diretamente ao cartório de registro civil. A mesma liberdade não foi estendida, de forma geral, à retirada imotivada de um sobrenome familiar. Planalto
Assim, a frase “agora é possível mudar o nome no cartório” precisa ser lida com cuidado. Ela não significa que um adulto possa simplesmente apagar qualquer sobrenome da certidão porque deixou de gostar dele.
Por que a lei trata o sobrenome de outra forma?
Além de identificar a pessoa, o sobrenome registra relações familiares. Sua alteração pode repercutir em certidões, documentos e na identificação de vínculos entre gerações. Por isso, a Lei de Registros Públicos descreve hipóteses específicas nas quais mudanças de sobrenome podem ser solicitadas diretamente ao oficial de registro civil.
Isso não torna o sobrenome absolutamente imutável. Significa que é necessário verificar qual mudança se pretende, qual é o fundamento e se o cartório pode realizá-la sem decisão judicial.
Quando o sobrenome pode ser alterado diretamente no cartório?
A Lei de Registros Públicos, com a redação dada pela Lei nº 14.382/2022, prevê situações em que a alteração posterior de sobrenomes pode ser requerida pessoalmente ao registrador, mediante apresentação das certidões e dos documentos necessários. Entre elas estão: Planalto
- Inclusão de sobrenomes familiares, quando a pessoa deseja acrescentar um nome de família;
- Inclusão ou exclusão do sobrenome do cônjuge durante o casamento;
- Exclusão do sobrenome do ex-cônjuge após o fim da relação conjugal;
- Inclusão ou exclusão de sobrenomes ligada a uma alteração das relações de filiação.
Um exemplo ajuda a separar as situações. Quem quer retirar o sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio encontra uma hipótese expressa na lei. Já uma pessoa que deseja excluir o sobrenome recebido do pai apenas por preferência pessoal não está, necessariamente, em uma dessas hipóteses.
As regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) complementam os procedimentos aplicados pelos cartórios. Ainda assim, a documentação necessária e o enquadramento do pedido devem ser examinados conforme a situação concreta. CNJ
Quando pode ser necessário recorrer à Justiça?
Se a mudança pretendida não se encaixa nas hipóteses de alteração direta previstas para o cartório, a pessoa pode precisar buscar uma decisão judicial. Nesse caminho, será importante explicar por que a manutenção do sobrenome lhe causa um problema concreto e apresentar os elementos disponíveis para demonstrá-lo.
O caso de “Flor” mostra que a alegação de constrangimento não leva automaticamente à exclusão. O tribunal examinou o que havia sido apresentado no processo e manteve a negativa. Também seria incorreto transformar essa decisão em uma proibição geral de retirar sobrenomes paternos.
Cada pedido pode envolver motivos diferentes. Uma mudança nas relações de filiação, por exemplo, tem fundamento legal distinto do desejo de excluir um sobrenome por causa de piadas. A primeira providência é identificar corretamente a situação antes de escolher o procedimento.
Que tipo de informação ajuda a esclarecer um pedido?
Em um pedido baseado em prejuízo ou constrangimento, relatos específicos costumam explicar melhor o caso do que afirmações amplas. A pessoa pode organizar quando os episódios ocorreram, como a situação afetou sua vida e quais documentos ou outros elementos são pertinentes.
Isso não garante o deferimento e não significa que exista uma lista única de provas obrigatórias para todos os casos. Serve para tornar o motivo da solicitação compreensível e permitir que ele seja avaliado de acordo com os fatos, em vez de ficar restrito a uma afirmação genérica.
O que fazer se você deseja mudar seu sobrenome?
Comece pela pergunta mais simples: qual parte do nome deseja alterar e por quê? Se for o prenome, existe uma regra própria para adultos. Se for um sobrenome, verifique se o caso envolve casamento, divórcio, inclusão de nome familiar ou mudança na relação de filiação.
Em seguida, reúna suas certidões e os documentos relacionados ao motivo da mudança e consulte um cartório de registro civil sobre a possibilidade de fazer o pedido diretamente. Se a situação exigir análise judicial ou houver dúvida sobre o fundamento, procure orientação jurídica individualizada. Quem não pode arcar com os custos pode verificar as condições de atendimento da Defensoria Pública de seu estado.
O julgamento do TJSP deixa uma lição útil: o sobrenome do pai pode ser objeto de um pedido de exclusão, mas o resultado não é automático. No caso noticiado, as piadas e os constrangimentos relatados não foram considerados suficientes para autorizar a retirada de “Flor”. Para quem enfrenta um problema parecido, o passo seguinte é identificar a hipótese legal aplicável e explicar, de forma concreta, as circunstâncias do próprio caso.
Perguntas frequentes

Posso tirar o sobrenome do meu pai no cartório?
Depende do motivo. A lei prevê alterações diretas no cartório em hipóteses específicas, como mudanças nas relações de filiação. A simples vontade de excluir um sobrenome paterno não corresponde automaticamente a uma dessas hipóteses.
Sofrer bullying por causa do sobrenome garante a mudança?
Não. O constrangimento alegado será examinado conforme os fatos e elementos apresentados. No caso do sobrenome “Flor”, a Justiça entendeu que a justificativa não era suficiente.
Qualquer adulto pode mudar o nome sem justificar?
A lei permite, uma vez e diretamente no cartório, a alteração imotivada do prenome por pessoa maior de idade. Essa regra não concede a mesma liberdade geral para excluir sobrenomes familiares.
É possível retirar o sobrenome do ex-cônjuge depois do divórcio?
Sim. A exclusão do sobrenome do ex-cônjuge após a dissolução da sociedade conjugal é uma das hipóteses previstas na Lei de Registros Públicos para requerimento perante o oficial de registro civil.
A decisão sobre “Flor” vale para todos os pedidos semelhantes?
Não. Ela resolve o processo analisado pelo TJSP. Outros pedidos dependem de seus próprios motivos, documentos e circunstâncias.
