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Tire as principais dúvidas sobre a Revisão da Vida Toda do INSS em 2023

Descubra quais são os critérios para solicitar a Revisão de Vida e qual o impacto do processo na vida dos beneficiários!

A Revisão da Vida Toda foi aprovada no Supremo Tribunal Federal (STF), por seis votos a cinco, no início deste mês. Com isso, foi determinado que os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem levar em consideração todos os salários recebidos ao longo da vida para calcular o valor da aposentadoria.

Antes da aprovação, os aposentados recebiam salários vinculados apenas aos valores das contribuições que aconteceram após julho de 1994. Decidiu-se isso devido à inflação e à mudança da moeda Cruzeiro para o Real. Então, na época, a Reforma da Previdência alterou os cálculos do INSS. Isso impossibilitou que as contribuições pagas em Cruzeiros fossem utilizadas.

 Quem pode solicitar a revisão? 

Para solicitar a revisão, é necessário que o cidadão tenha contribuído para a Previdência Social antes de julho de 1994. Além disso, a aposentadoria dessa pessoa deve ter entrado em vigor a partir de dezembro de 2012, ou seja, nos últimos 10 anos. Por último, o limite que ela deve ter sido concedida é até a última Reforma da Previdência, desse modo, 13 de abril de 2019.

Já está em vigor?

Apesar da aprovação do STF, a resolução da Revisão da Vida Toda ainda não está consumada, pois para a decisão valer é necessária a publicação oficial. De acordo com dados divulgados pelo InfoMoney, a comunicação do Supremo Tribunal Federal informou não haver data marcada para publicação. 

Quem tem acesso a Revisão da Vida Toda? 

As pessoas que podem solicitar a Revisão da Vida Toda são os aposentados que iniciaram o recebimento da aposentadoria nas datas que antecedem o dia da Reforma da Previdência de 2019. O prazo para solicitar a revisão da vida toda do INSS é de até 10 anos a partir do mês seguinte ao recebimento do primeiro salário da aposentadoria.

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Imagem: rafapress / shutterstock.com