Ouvir música, principalmente em um volume mais alto que o recomendado, é um dos hobbies mais fáceis de se ver atualmente. No entanto, os motoristas que gostam de dirigir com som alto precisam ter atenção redobrada, uma vez que a multa para quem for pego nessas condições não é nada pequena.
Com intenção de garantir a integridade física da sociedade, principalmente por conta dos problemas que o som alto pode causar, o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma tipificação específica para coibir a prática. Ouvir música no carro denomina poluição sonora veicular.
Valor da multa por som alto e outras penalidades
De acordo com o CTB, as penalidades para o condutor que dirigir com o som alto são multa grave de R$ 195,23, 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, em caso de flagrante, retenção do veículo até a regularização. Um agente de trânsito é o responsável por aplicar a infração a quem for pego ouvindo música em um volume alto.
Para os motoristas que questionam a partir de qual volume é considerado som alto sujeito às penalidades, é importante destacar que não depende do total de decibéis para constatar a irregularidade. Atualmente, a avaliação realizada na hora da autuação é que poderá dizer se a prática é ou não indevida.
Vale lembrar que antes era proibida a utilização acima de 80 decibéis, medidos a 7 metros de distância do veículo. No entanto, isso mudou após a Resolução 204 ser substituída pela Resolução 624 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Sendo assim, hoje depende da avaliação no momento da autuação.
Erros comuns que geram multa de trânsito
- Estacionar o carro em frente à própria garagem;
- Molhar o pedestre ao passar com o veículo por cima de poças d’água em dias de chuva;
- Conduzir o carro sem combustível;
- Dirigir o veículo com a velocidade muito baixa baixa ou alta; e
- Conduzir o automóvel e fumar ao mesmo tempo.
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