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Todas as trabalhadoras gestantes possuem estes direitos: confira!

Os direitos às trabalhadoras gestantes são garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entenda melhor.

Muitas mulheres têm o desejo de engravidar, mas pensam em suas vidas profissionais. O importante é que trabalhadoras gestantes têm seus direitos garantidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com isso, elas podem ter uma gestação um pouco mais confortável e equilibrar a vida profissional e pessoal nesse momento tão importante.

Os direitos garantem o emprego dessas mulheres, além de assegurarem sua saúde. A empresa é obrigada a permitir a saída para as consultas médicas no período, por exemplo. Saiba mais.

Direitos das trabalhadoras gestantes

É importante ressaltar que todos os direitos das trabalhadoras gestantes são assegurados por lei. Por isso, caso o empregador não cumpra algumas dessas normas, cabe uma ação trabalhista. É importante procurar orientação jurídica caso algo não saia como determinado.

Veja quais são os principais direitos.

1. Fica proibida a demissão da mulher

Este é um dos direitos mais importantes para a gestante. Ao saber da gravidez, o empregador não pode demitir a mulher durante o tempo da gestação. Além disso, a regra vale para o tempo de licença maternidade e mais um mês de estabilidade. O último significa que, após voltar da licença-maternidade, a mulher não pode ser demitida por 30 dias. A demissão só é permitida caso o motivo seja justa causa.

2. Saída para exames e consultas

No período de gestação, a trabalhadora tem o direito de sair durante o expediente para realizar consultas médicas ou exames. O máximo permitido são seis vezes, mas conforme necessário a quantidade pode ser maior. É de bom tom que a funcionária sempre avise seu empregador e é obrigatório que ela sempre apresente atestado médico.

3. Licença-maternidade

A licença-maternidade é outro grande direito das gestantes. Esse é o período que a mulher terá para ficar com seu filho nos primeiros meses de vida. A CLT prevê que o direito dela é de 120 dias e o período começa a contabilizar a partir da alta hospitalar da mãe ou recém-nascido, o que acontecer por último.

Caso a empresa participe do programa Empresa Cidadã, a mulher pode ter mais dois meses de licença, totalizando 180 dias.

4. Amamentação

Após voltar ao trabalho, a gestante tem direito de, nos primeiros seis meses de vida do filho, fazer dois intervalos diários para amamentação. Cada um deles poderá ter o tempo de 30 minutos.

5. Mudança de função ou repouso durante gravidez de risco

Se a trabalhadora gestante exercer uma atividade de risco que possa afetar sua saúde ou a do bebê, ela tem direito de trocar de função durante esse tempo.

Ainda, se houver comprovação com laudo médico que a mulher tem uma gravidez de risco, a Lei Nº 8.213/1991 permite que ela fique afastada até 15 dias. Passando esse período, é preciso solicitar ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) o benefício de auxílio-doença.

Imagem: Ivanova Ksenia/shutterstock.com