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Todo MEI é obrigado a declarar Imposto de Renda?

Saiba todos os detalhes sobre imposto de renda relacionado ao MEI. Pessoas jurídicas precisam ter essa preocupação?

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
aplicativo do MEI - Simples Nacional

O Microempreendedor Individual (MEI) está sujeito às mesmas obrigações que qualquer outro contribuinte quando se trata de imposto de renda. Isso inclui a apresentação de uma declaração de imposto anualmente e o pagamento de quaisquer impostos devidos.

Ou seja, Pessoa Jurídica (PJ) não foge à obrigação de declarar o imposto de renda. O MEI faz, anualmente, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que é obrigatória para as PJs sujeitas a este regime.

O que é a DASN-SIMEI?

Trata-se de uma obrigação legal independentemente do valor da renda, uma vez que o MEI é considerado pessoa jurídica para fins tributários.

Esta declaração deve ser feita anualmente, devendo conter o valor total dos rendimentos auferidos ao longo do período. O mesmo vale caso a empresa não tenha tido faturamento.

Essa é a maneira de comprovar que o MEI está seguindo as regras de não ter um rendimento superior a R$ 81 mil. O não cumprimento pode resultar em penalidades, multas e outras sanções. O prazo até então consiste em 31 de maio. Atenção!

Além disso, o MEI também deve manter registros de suas receitas e despesas e declará-las quando solicitado. Assim, evitará surpresas desagradáveis ​​no final do ano, já que se tiver uma renda superior a R$ 28.559,70 terá que declarar IR como pessoa física.

“Como o MEI não recebe salário, a parcela tributável equivale ao lucro evidenciado, ou seja, o quanto sobra para os gastos próprios após o pagamento dos custos do seu negócio”, disse a head de contabilidade da MaisMei, Kályta Caetano.

Posso fazer meu imposto de renda sozinho?

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Sim, você pode. Mas, caso você sinta dificuldade em realizar os processos de declaração, é aconselhável procurar um profissional da área para auxílio, pois é um processo criterioso. Se realizado erroneamente, pode acarretar multas, cobranças extras ou até perda de benefícios relacionados a previdência.

É possível encontrar todos os detalhes sobre no site da receita. Procure se adiantar na reunião de dados e notas fiscais.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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