Como o nome sugere, a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) serve para assegurar os direitos dos trabalhadores efetivados pelo regime. Sendo assim, a relação entre empregado e empregador é estabelecida e definida dentro de algumas regras.
Todo trabalhador CLT possui direito a ESSES benefícios
É fundamental estar ciente sobre os próprios direitos, por isso, confira os benefícios que todo trabalhador em regime CLT deve ter.
Em meio a tantos artigos da lei, muitos passam despercebidos pelos próprios trabalhadores, que não conhecem muitos de seus direitos. É de extrema importância que todo funcionário em regime CLT tenha conhecimento disso.
Como são muitos direitos, nesta matéria, citamos somente os 4 principais: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 13° salário, seguro-desemprego e férias proporcionais. Entenda, a seguir, cada um desses benefícios.
Benefícios comuns aos trabalhadores CLT
FGTS
Ao contratar um funcionário, a empresa deve transferir o equivalente a 8% do salário dele para a sua conta do FGTS. Com o passar do tempo, o saldo é acumulado. No caso dos menores aprendizes, essa porcentagem é de 2%.
Levando em consideração um salário de R$ 3 mil, um trabalhador, ao longo de 3 anos na mesma empresa, terá o saldo de cerca de R$ 8.640, pois a cada mês ele terá recebido R$ 240. Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, tem direito a sacar o saldo do FGTS.
Além disso, outras situações podem ocasionar na liberação de uma parte do valor, como o financiamento de uma casa própria, a aposentadoria ou, na pior situação, quando esse trabalhador passa por alguma doença grave.
13º salário
Conhecido também como “abono natalino”, esse benefício consiste no pagamento do salário em dobro no final do ano.
Para cada mês de trabalho, o trabalhador ganha 1 parte de 12 de seu salário. Aquele que trabalhou o ano inteiro receberá, então, o valor integral de seu salário no 13°. O valor pode ser pago em parcela única ou em duas parcelas.
Férias proporcionais
Ao completar 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias. Desse modo, ele recebe o equivalente a seu salário acrescido em ⅓. Ou seja, se ele recebe R$ 1.500, o valor de suas férias proporcionais será a soma de R$ 1.500 com R$ 500, uma vez que o valor é a terça parte de seu salário.
Assim, ele recebe, então, R$ 2 mil. No entanto, pode haver descontos, como a dedução do Imposto de Renda ou a contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
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Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é destinado àqueles que foram demitidos sem justa causa. Desse modo, recebe-se a média da soma dos três últimos salários do trabalhador demitido. Esse benefício funciona da seguinte maneira:
Solicitação
- 1ª solicitação: o empregado deve ter trabalhado por pelo menos 12 meses;
- 2ª solicitação: o empregado deve ter trabalhado por pelo menos 9 meses;
- 3ª solicitação: o empregado deve ter trabalhado por pelo menos 6 meses.
Duração
- 3 parcelas: quem trabalhou entre 6 e 9 meses;
- 4 parcelas: quem trabalhou entre 12 e 23 meses;
- 5 parcelas: quem trabalhou no mínimo 24 meses.
Imagem: JERO SenneGs / Shutterstock.com
